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materia nº 7/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTANAIDO TARAREGER
Plenário Municipol Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe
ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 007/2009
Súmula: Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Poder
Legislativo, e dá outras providências.
Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, nos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (cinco inteiros e
noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 6,10% (seis
inteiros e dez décimos), a título de perda salarial, totalizando em 12% (doze inteiros); e no
percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com base na inflação registrada no ano
de 2008 (INPC), e 3,10% (três inteiros e dez décimos) a título de recomposição de perda
salarial, totalizando 9% ( nove inteiros), em conformidade com o que determina o inciso X, do
artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os funcionários de categoria A, B, e C de níveis 01 a 02 perceberão o
reajuste no percentual equivalente a 12% (doze inteiros). Os demais funcionários, inclusive os
da Tabelas B e C perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (nove inteiros).
Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Artigo 4º- Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 27 de fevereiro de
RA APARECIDO SILVA DAR: . DE CARVALHO
Vice-Presidente Secretario
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem forem por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDOTARARERPR,
Plenário Municipol Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
JUSTIFICATIVA
O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, assegura o reajuste nos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais observando a iniciativa privativa de cada
caso, sem distinção de índices em conformidade com os índices oficiais de atualização
monetária.
Visto que os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo
enquadram-se na tabela de vencimentos estabelecida para o funcionalismo do Poder Executivo,
o índice a ser aplicado deverá acompanhar o mesmo índice utilizado para Poder Executivo,
caso contrário poderá haver discrepância entre funcionários enquadrados no mesmo nível.
Entretanto, a Câmara Municipal, preservando o princípio da equidade,
moralidade, legalidade e da continuação do serviço público, optou por conceder o reajuste no
percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com base na inflação registrada no ano
de 2008 (INPC), e 6,10% (seis inteiros e dez décimos), a título de perda salarial, totalizando em
12% (doze inteiros); e no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos) com base na
inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 3,10% (três inteiros e dez décimos) a título de
recomposição da perda salarial, totalizando em 9% (nove inteiros), acompanhado então a tabela
de vencimentos do Quadro de Funcionários do Poder Executivo.
Além do mais o estudo efetuado com os gastos do funcionalismo do Poder
Legislativo e os limites estabelecidos pela Lei complementar 101/00 e Emenda Constitucional
25/00, o impacto orçamentário financeiro não ultrapassa os limites fixados pela legislação
vigente, sendo assim assegurado então o reajuste salarial aos servidores.
Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres
vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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