br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 8/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2251

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

PROJETO DE LEI (Of /2009
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO
NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ
DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos públicos
municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no percentual
de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de
2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda
salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos)
com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez
décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em
conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
ico ope sgêretito &
Poudo eamaninudool . Es
5 lt A
E ee fo Pão Eliodnóis
edi a Ir isbocodo «D*
Prefeitura Municipalide
SANTANA IRA
Artigo 2º
- Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe
Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe
Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal
060/2006 e os demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e
062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os
demais empregos públicos criados pela Lei Municipal 060/2006 perceberão reajuste no
percentual equivalente a 9% (Nove inteiros).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 06 dias de
março do ano de 2009.
JOSÉ D S ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/ZAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARE - ESTADO DO PARANA
0.826/0001-30
Of. 007-A/2009 — ADM
Santana do Itararé, 06 de março de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos
Empregos Públicos Municipais, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência
Especial.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
Do
JOSÉ DE SAC
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
; AE dy
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder
um reajuste diferenciado nos vencimentos dos Empregos Públicos Municipais
no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na
inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez
décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze
inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação
registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a
título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em
conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
É necessário que ocorra fiel cumprimento desse
ordenamento constitucional citado, para que a recomposição da perda salarial
do servidor público acompanhe a manutenção do seu valor real, comparado ao
índice da inflação.
Além disso, é oportuno ressaltar que a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2.009 previu a concessão
da recomposição da perda salarial, bem como o aumento para os vencimentos
dos servidores municipais.
Ressalta-se, ainda, que mesmo com o referido
aumento na folha de pagamento, a Prefeitura Municipal não ultrapassará os
limites para despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, venho através da presente,
solicitar dos nobres vereadores que compõem essa Casa de Leis o voto
favorável ao presente Projeto.
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

open original →