| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2251 |
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PROJETO DE LEI (Of /2009 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos públicos municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ ico ope sgêretito & Poudo eamaninudool . Es 5 lt A E ee fo Pão Eliodnóis edi a Ir isbocodo «D* Prefeitura Municipalide SANTANA IRA Artigo 2º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal 060/2006 e os demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e 062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os demais empregos públicos criados pela Lei Municipal 060/2006 perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (Nove inteiros). Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 06 dias de março do ano de 2009. JOSÉ D S ISAC PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/ZAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARE - ESTADO DO PARANA 0.826/0001-30 Of. 007-A/2009 — ADM Santana do Itararé, 06 de março de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Empregos Públicos Municipais, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente, Do JOSÉ DE SAC PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR ; AE dy PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder um reajuste diferenciado nos vencimentos dos Empregos Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. É necessário que ocorra fiel cumprimento desse ordenamento constitucional citado, para que a recomposição da perda salarial do servidor público acompanhe a manutenção do seu valor real, comparado ao índice da inflação. Além disso, é oportuno ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2.009 previu a concessão da recomposição da perda salarial, bem como o aumento para os vencimentos dos servidores municipais. Ressalta-se, ainda, que mesmo com o referido aumento na folha de pagamento, a Prefeitura Municipal não ultrapassará os limites para despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que compõem essa Casa de Leis o voto favorável ao presente Projeto. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ