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materia nº 12/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 012/2009 - ARQUIVADO.
native_id2255

Autoria

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SANTANAIDOTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
A pedido dos vereadores Marcos Paulo de Souza e José Carlos Radoski, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte:
Projeto de Lei do Legislativo nº. 012/2009 Contra o Nepotismo
Súmula: Cria no âmbito a administração
pública municipal dos poderes executivo e
legislativo, a proibição de contratação e
nomeação de parentes e afins, das autoridades
que menciona, segundo o que dispõe.
Art. 1º - Pela moralidade, pela legalidade, pela impessoalidade, pela eficiência,
e pela transparência, visando à moralização do serviço público municipal, fica proibido
contratar cônjuges, companheiros, parentes por consangúinidade até terceiro grau,
parentes por adoção e por afinidade como genros, noras e sogros das autoridades
municipais dos poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes.
Art. 2º - O artigo primeiro estende-se ao prefeito, vice-prefeito, secretários,
chefes de seções, presidente da Câmara Municipal, vice-presidente da Câmara
Municipal e vereadores.
Art. 3º - Ficam proibidas as contratações de parentes no âmbito da
administração direita e indireta ou fundacional dos poderes Executivo e Legislativo
municipais, segundo dispõe o artigo 1º.
Art. 4º - Todos os cargos administrativos e técnicos nas repartições públicas
municipais, serão preenchidos por aprovação em concurso público, exceto os de
comissão e livre nomeação desde que respeitados os ditames dos artigos 1º e 2º, na
conformidade desta lei.
Art.5º - Fica proibida a troca de funcionários nas repartições públicas por
indicação de qualquer autoridade municipal.
Art.6º - Todos os pretendentes ao cargo de secretários serão sabatinados pela
Câmara, para análise de documentos e comprovação de conhecimento técnico,
ocasião em que deverão demonstrar competência para ocupar a pasta pleiteada.
Art. 7º - Os vereadores farão a análise prévia da relação contendo os nomes
dos candidatos, aferindo o grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito,
secretários, presidente da Câmara e vereadores, conforme art. 1º desta Lei.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDONTARAREGER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Art. 8º - Conforme o artigo anterior, ficando comprovado o parentesco do
candidato selecionado com as autoridades indicadas nos artigos. 1º e 2º, os nomes
não serão aceitos, devendo haver nova seleção.
Art. 9º - Caso vigorem nomeações de servidores em afronta ao que dispõe esta
Lei, as autoridades responsáveis e os indicados aos cargos serão responsabilizados
civil, administrativa e criminalmente, de acordo com a legislação aplicável.
Art. 10 - O servidor público municipal, de qualquer categoria e esfera, que tiver
conhecimento da ocorrência de algum caso no qual incida esta Lei, deverá informar
imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal e este deverá dar conhecimento
formal ao Ministério Público, ao prefeito municipal e à coletividade, para adoção das
medidas cabíveis.
Art. 11 - Tendo conhecimento do que dispõe o artigo anterior e, quedando-se
inerte, o servidor ou autoridade será responsabilizado civil, administrativa e
criminalmente.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art; 13 - Revogam - se as disposições em contrário.
Salá das sessães-da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 14 de março de
2009.
José Carlos Radoski
Vere:
e eae Silva Darci Donizete de Carvalho
Vereador Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANADOTARAREGERR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Os vereadores que este subscrevem, vem, por meio deste documento, propor no âmbito
dos poderes executivo e legislativo municipais a criação da “Lei Municipal Contra o
Nepotismo”, visando à efetiva moralização dos serviços públicos no âmbito da
Administração Pública no município de Santana do Itararé - Paraná.
Não somente porque esta prática é imoral, mas também porque é um anseio da população
e se trata de um movimento mundial e também nacional de cidadania, a favor da transparência e
da moralização dos serviços públicos.
Seguindo o trilho da história, busca a consolidação do ideal de gestão moralizada da coisa
pública, moderna e ampla, tentando propor leis aplicáveis que alcancem o povo e, não apenas,
permaneçam inertes na frieza do papel.
É preciso que a lei alcance o cidadão no seu dia-a-dia.
A idéia é tentar recuperar o tempo e o desenvolvimento perdidos pelos equívocos
cometidos por eventuais agentes públicos, que em todos esses anos dirigiram e usufruíram do
erário público, ocupando cargos públicos vitais sem concurso público, sem que apresentassem
qualificação técnica para tanto.
A comunidade quer se proteger de agentes sugadores de recursos públicos, que impedem
a melhoria dos serviços públicos, que emperrado o avanço da administração pública em benefício
do povo.
Quer discutir e propor leis, ações, projetos que realmente irão chegar ao povo nos mais
distantes bairros e distritos do município, esquecidos pela burocracia, pelo abandono e pelo
isolamento social imposto pela ingerência, pelo descaso de quem porventura esteja exercendo
momentaneamente o poder.
Por essas e inúmeras razões propõe-se a aprovação, urgentemente, da “Lei Municipal
Contra o Nepotismo” nos serviços públicos municipais de Santana do ltararé-Pr.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOFARARERPR,
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 038//2009-CA
Súmula: propõe o regime de
urgência especial do Projeto de Lei
nº. 012/2009, contra nepotismo, e
dá outras providências.
Os vereadores que este subscrevem, de acordo com o texto regimental desta
Casa no uso de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente requerer de Vossa Excelência,
para colocar em votação o regime de urgência especial do Projeto de Lei nº. 012/2009, contra
nepotismo, e dá outras providências.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
alh das sessões) da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 de março de 2009.
MARCOS PAULO DE SOUZA JOSECARLOS RADOSKI
VEREADOR VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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