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materia nº 14/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-03-14
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0/4 /2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para
o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa
do Município de Santana do Itararé, para o exercício
de 2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do
Itararé, para o exercício de 2009.
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade -
Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações
procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.33.90.1000 471.040,00
Proj/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Funcional Programática Exercício 2009
04.123.0000.33.90.1000 130.000,00
04.123.0000.31.90.1000 28.000,00
ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE
UNIDADE - 001 - DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE
Proj/Ativ.: 2.062 - Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas
Funcional Programática Exercício 2009
27 812.1501.33.90.1000 34.000,00
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 12
de março de 2009.
JOSÉ AC
Prefeito Municipal

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