| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ. |
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Drofeitura CMunicipa de antana do Miararé PROJETO DE LEI Nº (9) Lá , DE MARÇO DE 2009 AUTOR: Poder Executivo Municipal SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: |- Elaboração do Plano Diretor Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota- parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. CNP) - 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223 Santana do Itararé - Paraná !oafteoi Asc o aba Ra Ee tolo dd qa sm 4HM03109 o uol q edecoato om 9º vJetacis 0 o ques (pes ; Lo) O fx aporselo pon umaimitast q ipa cho plo Uzmocs Dearvinol Nas Senna, doa 3º vqolacsa. Drs cabal Drefeitura Municipa de Nantana do Mararé Art. 7º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsegiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Municipio de Santana do Itararé, Pr, 12 de março de 2009, osé de ac Prefeito Municipal CNP) - 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223 Santana do Itararé - Paraná 20.826/0001-30 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar junto ao Governo do Estado do Paraná/ParanáCidade/Sedu, recursos financeiros para a elaboração do Plano Diretor do Município de Santana do Itararé, sendo que, necessário para o planejamento e desenvolvimento ordenado da cidade, buscando diretrizes para diversos setores, dentre eles, urbano, transporte, meio ambiente e regularização fundiária, além de proporcionar um crescimento sustentável, visto que possibilita um banco de dados e estatísticas da população e da Administração Pública. Nesse contexto, torna-se de extrema necessidade a elaboração do Plano Diretor, uma vez que indispensável para futuras operações de créditos e recursos estaduais e federais através de emendas e indicações parlamentares. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Of. 010-A/2009 — ADM Santana do Itararé, 11 de março de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. para a elaboração do Plano Diretor, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o.momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente, Jos A PREFEITO MUNICIPAL 9) pi (9) a q Exmo. Sr. W GILMAR EGIDIO PEREIRA vd 7 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ly SANTANA DO ITARARÉ - PF. Q PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ