| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
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PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE, FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 018 12009 SÚMULA: Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009 Art. 1º — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º — O anexo LDO 2009 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: | — alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE -— 002 — DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 — Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.33.90.1000 ] — 460.640,00 ÓRGÃO - 03 —- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE -— 001 — DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj./Ativ.: 2.017 — Manutenção da Agricultura Funcional Programática le Exercício 2009 20.601.0401.44.90.1000 11.600,00 Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei odod/os a tibia e. E na A gro prelo = og bo cegóstio 1 abs é » TIL pporado “salão LD À Dil pol fo dada mm 4º paços fa Pool rodado ira lia Odeia mm PA p” uai Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de. sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2009. José Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ