| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 021/2009 - ARQUIVADO. |
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PROJETO DE LEI Nº. 00! 12009 SÚMULA: Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 1º — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º — O anexo LDO 2009 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: | — alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 — DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 — Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0301.33.90.1000 457.640,00 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE - 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.074 — Aquisição de Veículos Funcional Programática E ; Exercício 2009 08.244.0601.44.90.0.1.000 E E o 3.000,00, 08.244.0601.44.90.3.1.718 | 1.563,75 08.244.0601.44.90.3.3.718 19.736,98 Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Dolii Mui SANTANADO Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2009. A Jos esus | Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ