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materia nº 21/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021/2009 - ARQUIVADO.
native_id2264

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº. 00! 12009
SÚMULA: Procede a alterações na legislação que
estabelece as metas e prioridades da administração
municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais
vezes além de orientações à elaboração do Orçamento
- Programa do Município de Santana do Itararé, para o
exercício de 2009.
Art. 1º — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé,
para o exercício de 2009.
Art. 2º — O anexo LDO 2009 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas
pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| — alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 — DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.011 — Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0301.33.90.1000 457.640,00
ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE - 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.074 — Aquisição de Veículos
Funcional Programática E ; Exercício 2009
08.244.0601.44.90.0.1.000 E E o 3.000,00,
08.244.0601.44.90.3.1.718 | 1.563,75
08.244.0601.44.90.3.3.718 19.736,98
Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações
e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

Dolii Mui
SANTANADO
Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer
com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2009.
A
Jos esus |
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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