| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022/2009 - ARQUIVADO. |
| native_id | 2265 |
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PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. (4 12009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 24.300,73 (vinte e quatro mil trezentos reais e setenta e três centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 09 —- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.074 — Aquisição de Veículos 44.90.52.00.00.00 — 0227 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ld Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 3.000,00 Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 718 R$- 1.563,75 Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte 3 | Fonte de Recursos: 718 R$- 19.736,98 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: | - do previsto no inciso Ill, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 3.000,00 (três mil reais) sendo: 2.011 — Manutenção da Administração Municipal 33.90.30.00.00.00 — 0060 — MATERIAL DE CONSUMO ld Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1000 | R$- 3.000,00. H — Excesso de Arrecadação apurado no exercício na Fonte 718, no valor de R$ 1.563,75 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos. Lepumbdo me hamigão Vac ui ir Lions > dual fa lalicodo mo 4º moção 1 ati Iqueinb cleo so séwodem Moto Ludo Ill — Superávit Financeiro apurado na Fonte 718, no valor de R$ 19.736, 98 (dezenove mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em = 2009.. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ