br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 23/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-04-18
EmentaAUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2266

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 1/2 /2009
SÚMULA: “AUTORIZA A
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO MEDIANTE A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
O BANCO BRADESCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO | DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, ENCAMINHA À CÂMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé deverá descontar em
folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas,
desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor do
Bradesco, com base no convênio firmado.
8 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento,
serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de
Administração e outra para a instituição financeira.
$2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30%
(Trinta por Cento) do salário ou vencimento do servidor, à luz do Decreto Federal
nº 4.840/2003.
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
ro Luniho Undniur
24/408 oro dh Cobecco
Apucolo mo 18
loposildo ma Qmiio Ucmáxio
vm dAsfos/2e08 - qual hu “Lbecds
$ 3º - No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos
eletivos, não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do subsídio dentro da
legislatura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 31 dias do mês de
março do ano de 2009.
JOSÉ DE SAC
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Of. 022-A — ADM
Santana do Itararé, 13 de abril de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza a
consignação em folha de pagamento mediante convênio com o Banco Bradesco, a
fim de que seja apreciado em Regime de Urgência Especial.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
JOSE Cc
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ-PR
PELEGO Nº 019
12/04/08
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

open original →