| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 1/2 /2009 SÚMULA: “AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO | DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé deverá descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor do Bradesco, com base no convênio firmado. 8 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a instituição financeira. $2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do salário ou vencimento do servidor, à luz do Decreto Federal nº 4.840/2003. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ ro Luniho Undniur 24/408 oro dh Cobecco Apucolo mo 18 loposildo ma Qmiio Ucmáxio vm dAsfos/2e08 - qual hu “Lbecds $ 3º - No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do subsídio dentro da legislatura. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 31 dias do mês de março do ano de 2009. JOSÉ DE SAC Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Of. 022-A — ADM Santana do Itararé, 13 de abril de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza a consignação em folha de pagamento mediante convênio com o Banco Bradesco, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente, JOSE Cc Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ-PR PELEGO Nº 019 12/04/08 PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ