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materia nº 27/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-04-18
EmentaPropõe aquisição e/ou desapropriação de um imóvel urbano para o município, visando a construção de uma estrutura, ou seja, uma residência que srvirá de alojamento para os plantões dos médicos, motoristas que compõe a Secretaria Municipal da Saúde e funcionamento da Casa de Apoio, e dá outras providências.
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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
GILMAR EGIDIO PEREIRA
DARCI DONIZETE DE CARVALHO
NEY APARECIDO SILVA
PROJETO DE LEI QUE VISA AQUISIÇÃO E/OU DESPROPRIAÇÃO
DE UM IMÓVEL URBANO VISANDO A CONSTRUÇÃO
DE UMA RESIDÊNCIA A QUAL SERVIRÁ DE ALOJAMENTO
AOS MÉDICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Santana do Itararé
Abril/2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Os vereadores que este subscreve de no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei
vem propor ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 027/2009
| Súmula: Propõe aquisição e/ou
| desapropriação de um Imóvel Urbano para
O Município, visando a construção de uma
estrutura, ou seja, uma residência que
servirá de alojamento para os plantões dos
Médicos e Motoristas que compõe a
Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras
providências.
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a fazer aquisição e/ sapropriação de 01 (um) Imóvel Urbano
para o Município: visando a construção de uma estrutura, ou seja, uma residência, que servirá
de alojamento para os plantões dos Médicos e Motoristas que compõe a Secretaria Municipal
da Saúde.
Artigo 2º. O Imóvel a ser adquirido e/ou desapropriado tem as seguintes
especificações:
> Imóvel na Prefeitura nº. 252;
» Rua João Pereira Marcondes nº. 68;
» Setor nº. 03;
» Quadra nº. 14;
» Lotenº. 23;
» 10,00 de frente;
» 10,00 de fundo;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
» 50,00 - lado direito;
» 50,00 — lodo esquerdo;
> Área Total de 510,00 m2
» Proprietário: Andrade Ferreira de Lima;
» CPF. 337.885.379-49.
Artigo 3º. O imóvel a ser adquirido e/ou desapropriado não deve ser utilizado
para outros fins a não ser o estabelecido no caput do artigo 1º.
Artigo 4º - A referida aquisição deve ocorrer em conformidade com o que
determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Artigo. 5º - A referida aquisição e/ou desapropriação e construção da obra
correrão por conta do Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário ou através de
convênio com o Governo Federal e Estadual.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sata das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 17 de abril de 2009.
ana. +
DARCI DONIZETE DE CARVALHO
Vereador
-
APARECIDO SILVA
Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
GILMAR EGIDIO PEREIRA
DARCI DONIZETE DE CARVALHO
NEY APARECIDO SILVA
PROJETO DE LEI QUE VISA AQUISIÇÃO E/OU DESPROPRIAÇÃO
DE UM IMÓVEL URBANO VISANDO A CONSTRUÇÃO
DE UMA RESIDÊNCIA A QUAL SERVIRÁ DE ALOJAMENTO
AOS MÉDICOS E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Projeto de Lei apresentado que dispõe sobre
aquisição e/ou desapropriação de 01 (um) Imóvel
Urbano para o Município; visando a construção de
uma estrutura, ou seja, uma residência, que servirá
de alojamento para os plantões dos Médicos e
Motoristas que compõe a Secretaria Municipal da
Saúde, da Câmara Municipal de Santana do Itararé
— Estado do Paraná, obedecendo assim as normas
legais para sua proposição.
Autores: Gilmar Egidio Pereira, Darci Donizete de Carvalho e
Ney Aparecido Silva.
Orientador: Marco Antonio da Silva, Oficial do Legislativo,
Controle Inteno e Administrador - CRA/PR nº. 17.517.
Santana do Itararé
Abril/2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Pa
SANTANAIDONTARAREFPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
JUSTIFICATIVA:
Senhores vereadores, visa o presente projeto de lei em adquirir ou desapropriar o
imóvel urbano acima especificado, visando á construção de uma residência a qual servirá com
alojamento para os plantões dos Médicos e Motoristas da Secretaria Municipal da Saúde.
A presente proposta tem por finalidade encontrar soluções na agilidade e amplo
atendimento a comunidade Santanense que muitas vezes enfrentam dificuldades relativas á saúde.
Considerando também, que é de extrema necessidade tal aquisição e construção da
obra, para o bom andamento da administração atual, solicitamos do Executivo Municipal uma
atenção especial no assunto em epígrafe, visto que, enfrentamos em nosso município um sério
problema com relação ao assunto em tese.
Como esclarecemos no projeto que essa aquisição e/ou desapropriação tem apenas
uma finalidade não podendo ser utilizada para outros fins, apenas para construção dos
alojamentos para os médicos e motorista visando atender a necessidade da Secretaria Municipal
da Saúde.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta em tela,
convictos de que será a comunidade Santanense a maior beneficiada com essa iniciativa.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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