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materia nº 28/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-04-25
EmentaPROPÕE A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM GERAL, ALCOÓLICA E DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
DORIVAL DE ASSIS FERREIRA
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PROJETO DE LEI QUE PROPÕE A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM GERAL,
ALCOÓLICA E DROGAS
Santana do Itararé
Abril/2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
DORIVAL DE ASSIS FERREIRA
VEREADOR
PROJETO DE LEI QUE PROPÕE A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM GERAL,
ALCOÓLICA E DROGAS
Projeto de Lei apresentado que propõe a
implantação e construção do Centro de
Tratamento de Dependência Química em geral,
Alcoólica e Drogas e dá outras providências, da
Câmara Municipal de Santana do Itararé —
Estado do Paraná, obedecendo assim as normas
legais para sua proposição.
Autor: Dorival de Assis Ferreira.
Orientador: Marco Antonio da Silva, Oficial do
Legislativo - ADM - CRA/PR nº. 17.517.
Santana do Itararé
Abril/2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 028/2009
Súmula: propõe a implantação e construção do Centro
de Tratamento de Dependência química em geral,
alcoólica e drogas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar e construir o Centro de
Tratamento de Dependência Química em geral, Alcoólica e Drogas de Santana do Itararé —
Estado do Paraná, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda do alcoolismo, drogas e outras dependências químicas em gerais.
Parágrafo Único: O Centro de Tratamento de Dependência Química em geral,
Alcoólica e Drogas é um serviço da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Santana
do Itararé — Paraná. com atendimento ambulatorial a dependentes de álcool, drogas e outras
dependências químicas em gerais, são orientados e tratados conforme necessidades
concomitantemente. são realizados em ações preventivas junto à comunidade.
Art. 2º. A Formação da Equipe Técnica Profissional será composta por: ASSISTENTE
SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICOLOGO, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, MEDICO CLINICO E PSIQUIATRA.
Parágrafo Unico: as ações desenvolvidas compreendendo o fenômeno da
dependência de substâncias psicoativas nos seus aspectos físicos, psíquicos, sociais e
familiares.
Art. 3º. A implantação do centro de tratamento especializado em dependência química deverá
ser construído em um local retirado do setor urbano, com as instalações adequada para seu
funcionamento, oferecendo, além dos grupos de apoio, atenção psiquiátrica, de enfermagem,
serviço social. psicologia e terapia ocupacional para todos dependentes.
Art. 4º — Da parte técnica e das atividades para recuperação das vitimas de dependências
químicas.
I- Horário de funcionamento será de 24 (vinte e quatro) horas diárias.
IH! - O Centro de Referência receberá encaminhamentos da rede básica e demais
serviços municipais, bem como atenderá também à demanda espontânea de munícipes,
mantendo sistema de acolhimento em plantão. Dentro do serviço, após a triagem, os casos
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
deverão ser avaliados por psiquiatra e médico clínico primeiramente. Se incluídos nos
programas, serão acompanhados pelos demais membros da equipe de acordo com a
necessidade. devendo a família ser incluída, se possível, em todas as etapas do tratamento.
a. Triagem: serão atendidos no serviço os pacientes moradores de Santana do Itararé e
outras cidades mediante pagamento de um valor estabelecido por decreto do Executivo
Municipal, entre elas: crianças, adolescentes e adultos, ambos os sexos. Todos os
casos passarão por acolhimento de plantão, sendo avaliados e encaminhados para
triagem. O público alvo é o de usuários (em uso) de drogas, álcool e outras
dependências químicas, usuários com quadro de intoxicação grave, uso nocivo,
sindrome de abstinência e em recaída.
b. Grupo Informativo para dependente químico, com duração de 4 semanas.(aberto);
c. Grupo de Adesão à Abstinência, dirigido às pessoas que passaram por desintoxicação,
com duração de 8 semanas, através de encontros semanais com 01 hora de duração.=
d. Grupo de Tratamento para usuários aderidos ao serviço e em abstinência com previsão
de duração de 12 meses e com encontros semanais de 90 minutos. (grupo masculino e
grupo feminino).
Grupo de Prevenção à Recaída para usuários que atingiram as metas do grupo de
Tratamento. Duração de 03 meses e com encontros semanais de 02 horas.
Projeto de Apoio ao Tratamento do Tabagismo.
Grupo Informativo para Familiares (grupo aberto, com a duração de 3 sessões).
Grupo de Recuperação à Família dos dependentes, com duração de 6 meses.
Atividades diversificadas com palestras, dinâmicas, ou filmes, sobre qualidade de vida
- quinzenal.
j. Desintoxicação leve ou moderada, para pacientes com autonomia mínima para
participar das atividades. Internações, quando necessárias.
k. Visitas domiciliares, para resgate e busca ativa de pacientes.
Grupo de Medicação (fármacodependentes) - para informação, orientação e
tratamento.
m. Projeto de Atenção à Criança/Adolescente Usuário ou Dependentes químicos
(entrevistas individuais, grupos, orientações familiares, internações.)
n. Projeto Preventivo de Informação, Capacitação e Multiplicação nos equipamentos
municipais e na comunidade.
o. Oficinas Terapêuticas.
p. Consultas clínicas, psiquiátricas, enfermagem; encaminhamentos para interconsultas;
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HI - Das atividades a serem desenvolvidas:
a. acolhimento;
b. Entrevistas de Triagem;
c. Desintoxicação leve e moderada;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
d. Acompanhamento médico e de enfermagem;
e. Grupos terapêuticos e atendimentos individuais;
f. Orientação familiar (individual ou em grupo):
g. Visitas e atendimentos domiciliares;
h. Reuniões técnicas;
i. Oficinas terapéuticas;
j. Busca ativa e entrevista de retorno;
k. Psicoterapia individual breve de apoio;
1. Internações;
m. Interconsultas clínicas e odontológicas;
n. Realização de palestras informativas e de capacitação;
o. Formulação de parcerias com ONGs, equipamento municipais, setores da comunidade,
instituições privadas.
Art. 5º - Da equipe do Centro de referência em Dependência Química.
Quantidade de Vagas Função
01 — vaga de Coordenador Geral Clínico Geral
01 — vaga de Assistente Assistente Social
01 — vaga de Coordenadora criança, adolescente e adulto Psicóloga
01 — vaga Terapeuta Ocupacional
01 — vaga Enfermeira
01 — vaga Auxiliar Enfermagem
01 — vaga Escrituraria
01 — vaga Servente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJTARAREEPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
01 — vaga Diretor
01 — vaga Assistente de Diretor
Art. 6º - A referida implantação e construção deve obedecer ao que determina a Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º - A implantação e construção da obra correrão por conta do Orçamento Geral do
Município, suplementada se necessário ou através de convênio com o Governo Federal e
Estadual.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 23 de abril de 2.009.
DORIVAL DE A
Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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z JUSTIFICATIVA DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Este é um espaço, com uma filosofia super interessante de trazer aos usuários de
álcool, drogas e outras dependências químicas, privados de liberdade para uma vida sadia,
com comprovado sucesso. Eu tenho a certeza absoluta que daqui, estas pessoas estarão
entrando nesta unidade, teremos condições de recuperar centenas deles, usuários de álcool,
drogas e outras dependência, por conta disto. muitas vezes envolvidos no crime.
O consumo de drogas e álcool no mundo é um fato que vem da remota antiguidade,
mas que tem se acentuado nas últimas décadas. As ações para a prevenção e tratamento da
Dependência Química têm variado muito ao longo dos tempos, de acordo com a maneira que
sociedade tem considerado este problema. No entanto, a partir da definição da drogadição
como doença nos anos 50, passou-se paulatinamente a se ter uma visão mais realista da
situação. Nos EUA começaram a ser feitos estudos com objetivos de se avaliar a dimensão do
segmento populacional atingido, o custo de seu tratamento para à sociedade, o impacto na
economia provocado pela perda de produtividade originada pela Dependência Química, etc.
Estes números serviram de base para avaliar-se a extensão e a gravidade desta síndrome,
apontando para à necessidade de organização dos organismos públicos de saúde e educação,
no sentido de oferecer a população centros de referência capazes de responder às demandas
por educação, tratamento e reintegração global do indivíduo.
Dependência química não afeta somente o doente. Aqueles que o cercam, têm
comprometidas as esferas física, emocional, mental e social, devido ao relacionamento
disfuncional com o dependente, apresentando-se muitas vezes mais comprometidos que os
próprios dependentes.
A Magnitude do Problema Segundo a Organização Mundial de Saúde - O.M.S., a
dependência química é a sindrome que mais mata no mundo, procedida apenas pelo câncer e
doenças cardíacas, dependência química é a perda de controle sobre o uso de substâncias
alteradoras do estado de humor, é sindrome com sinais e sintomas de bio — psico — sociais.
De acordo com projeções internacionais, estima-se que se gasta no mundo por ano
com drogas ilegais mais do que se gasta com alimentação, educação, vestuário e serviços
médicos, qualquer outro produto ou serviço: Estas são estatísticas relacionadas às drogas
ilegais; A situação das drogas legais é mais grave.
Existe ainda uma droga no mundo que mata mais o que o álcool - O Cigarro (Tabaco),
das substâncias psicoativas à disposição, O fumo é provavelmente o grande problema de saúde
pública na atualidade, o elemento psicoativo do fumo é a nicotina que é uma substância que
oferece grande risco de dependência imediata.
Visando o atendimento à população adolescente, o Centro de Referência procura
estabelecer parcerias em prevenção, cursos pré-profissionalizantes € profissionalizantes, com
setores educacionais , culturais e de Promoção Social, assim como, junto à Secretaria da
Criança e Adolescente. Considera-se situação de alto risco a demanda crescente de
usuários/dependentes adolescentes no município, o Projeto de Atenção à Criança/Adolescente
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PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
usuário ou dependente químico, visando proporcionar atendimento especializado a esta
clientela.
Baseado no exposto em tela é que tomo a liberdade de vir á presença dos nobres
colegas solicitar um voto favorável ao presente projeto.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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