Ofício nº085/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 11 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Leis:
a) altera a Lei de doação ao Fundo Municipal do Esportes;
e
b)institui a TV Santana, criando o Fundo e o Conselho
Municipal de Comunicação Social.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar
o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.11 09:10:00
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Súmula: “Institui a TV Santana
como canal oficial de comunicação
pública do Município de Santana
do Itararé, dispõe sobre sua
organização, objetivos e fontes
de financiamento, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Élcio José Vidal, no
uso de suas atribuições legais, encaminha a esta Casa a presente
proposta de Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituída a TV Santana, como canal oficial de
comunicação pública do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, com atuação prioritária por meio digital e plataformas de
vídeo online, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Comunicação Social.
Art. 2º. A TV Santana será veículo de comunicação pública, com
atuação institucional e comunitária, respeitando os princípios
da:
I – imparcialidade e pluralidade de ideias;
II – transparência e interesse público;
III – promoção da cidadania, da cultura, da educação e da
inclusão social;
IV – valorização da memória, identidade e história local.
Art. 3º. A TV Santana tem por finalidade:
I – promover a transparência dos atos da administração pública;
II – divulgar ações, programas e serviços públicos municipais;
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III – fomentar a cultura, a educação e o patrimônio histórico
local;
IV – oferecer conteúdo de interesse social e comunitário;
V – estimular o exercício da cidadania e da participação popular.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A TV Santana funcionará prioritariamente em ambiente
digital (plataformas de streaming, redes sociais e website
oficial), podendo futuramente expandir para canal fechado ou
aberto conforme viabilidade técnica e legal.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Comunicação Social será
responsável pela coordenação técnica e editorial da TV Santana,
podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º. A TV Santana funcionará sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Comunicação Social, podendo utilizar:
I – plataformas de vídeo online (YouTube, redes sociais, etc.);
II – portal oficial da Prefeitura;
III – rádio, TV por assinatura ou sinal digital terrestre, quando
for o caso.
Art. 8º. A Secretaria de Comunicação poderá designar equipe
técnica responsável pela produção, edição, operação e publicação
de conteúdos.
Art. 9º. Os conteúdos da TV Santana deverão priorizar:
I – divulgação de serviços e programas públicos;
II – cobertura de eventos oficiais, educacionais e culturais;
III – entrevistas, debates, podcasts e programas educativos;
IV – prestação de contas das ações do Poder Público;
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V – parcerias com escolas, associações e entidades da sociedade
civil.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, mediante
decreto, o Regimento Interno da TV Santana, disciplinando sua
organização interna, linhas editoriais, critérios de programação
e controle social.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal de Comunicação - CMCom,
órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal
de Comunicação Social, com as seguintes atribuições:
I – propor diretrizes e avaliar a programação da TV Santana;
II – fiscalizar o cumprimento dos objetivos da TV;
III – sugerir normas e políticas públicas na área de comunicação;
IV – definir critérios e limites para apoio cultural e patrocínio
institucional;
V – acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Comunicação;
VI – sugerir melhorias e debater políticas públicas de
comunicação;
VII – Outras atribuições correlatas.
Art. 12. O Conselho Municipal de Comunicação será composto por 5
(cinco) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de
2 (dois) anos, permitida a recondução.
§1º O Conselho será composto por:
I – 1 representante da Secretaria de Comunicação Social
(Presidente);
II – 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV – 1 representante da sociedade civil organizada;
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V – 1 representante de instituição de ensino local.
§2º. A escolha dos membros se dará por indicação dos respectivos
segmentos e nomeação por ato do Prefeito.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal de Comunicação – FMCom,
com a finalidade de financiar as atividades da TV Santana e
demais ações institucionais da comunicação pública.
Art. 14. O Fundo Municipal de Comunicação – FMCom será gerido
pela Secretaria Municipal de Comunicação Social, com apoio do
Conselho Municipal de Comunicação.
Art. 15. Os recursos do FMCom poderão ser utilizados para:
I – aquisição, manutenção e modernização de equipamentos de
comunicação;
II – contratação de serviços especializados em mídia e
tecnologia;
III – capacitação de servidores;
IV – produção de conteúdo audiovisual e digital;
V – manutenção da estrutura física e tecnológica da Secretaria de
Comunicação Social.
Art. 16. Constituem receitas do FMCom:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – receitas provenientes de apoios culturais públicos ou
privados e patrocínios institucionais;
III – doações, convênios e repasses de entidades públicas ou
privadas;
IV – outras fontes previstas em lei.
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Art. 10. Os valores arrecadados por meio de apoio cultural e
patrocínio institucional serão obrigatoriamente vinculados ao
FMCom, mediante depósito em conta bancária específica.
CAPÍTULO V
DO APOIO CULTURAL E PATROCÍNIO INSTITUCIONAL
Art. 11. A TV Santana poderá receber apoio cultural e patrocínio
institucional, mediante cessão de espaço para divulgação do
apoiador, com caráter institucional, sem finalidade promocional
ou comercial direta.
Art. 12. O apoio cultural e o patrocínio institucional serão
formalizados mediante termo de autorização firmado entre a
Secretaria de Comunicação Social e o patrocinador, com base em
critérios previamente definidos pelo Conselho Municipal de
Comunicação.
§1º Os apoiadores poderão ter suas marcas veiculadas de forma
discreta, com caráter institucional, em programas e vídeos da TV
Santana.
§2º É vedada a veiculação de conteúdo que:
I – promova produtos com apelo comercial, preços ou promoções;
II – contrarie normas de saúde pública, meio ambiente ou
trabalho;
III – seja de empresas ligadas a bebidas alcoólicas, fumo, jogos
ou armamentos;
IV – qualquer mensagem com conotação político-partidária.
§3º A forma, tempo e critérios para veiculação do apoio serão
definidos em regulamento próprio da Secretaria Municipal de
Comunicação Social.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O canal oficial da TV Santana hospedado na plataforma
YouTube, bem como os perfis e páginas oficiais da TV Santana nas
redes sociais, são bens públicos digitais pertencentes ao
Município de Santana do Itararé – PR, constituindo patrimônio
institucional vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação
Social.
§1º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social a
guarda, administração e manutenção dos dados de acesso, senhas,
arquivos e conteúdos vinculados aos canais e redes sociais
oficiais da TV Santana.
§2º O uso indevido, a omissão na guarda, o compartilhamento não
autorizado ou a apropriação indevida de tais bens digitais por
agentes públicos ou terceiros ensejará responsabilidade
administrativa, civil e, quando cabível, penal, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 14. Fica expressamente vedada a exclusão, alteração
indevida, destruição, ocultação ou substituição de contas,
senhas, conteúdos digitais, arquivos audiovisuais e históricos de
publicação da TV Santana e de suas redes sociais oficiais, por
ocasião da alternância de mandatos do Prefeito Municipal ou da
troca de titularidade da Secretaria Municipal de Comunicação
Social.
§1º Os canais oficiais de comunicação digital da TV Santana são
de titularidade do Município e não pertencem a nenhuma gestão
específica, devendo ser preservados integralmente como patrimônio
público imaterial e histórico.
§2º O Poder Executivo, por meio de seus responsáveis legais,
deverá garantir a transição segura das credenciais de acesso
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(usuário e senha) e a continuidade dos serviços de comunicação
digital ao final de cada mandato ou substituição de cargo.
§3º A violação deste dispositivo sujeitará o agente público
infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na
legislação vigente, inclusive por ato de improbidade
administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.230/2021 e demais
normas correlatas.
Art. 15. Durante o período eleitoral, a TV Santana e suas redes
sociais oficiais deverão observar rigorosamente as normas
estabelecidas na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições),
bem como as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), vedando-se a veiculação de conteúdos que possam configurar
promoção pessoal de agentes públicos, propaganda eleitoral ou
qualquer forma de desequilíbrio na disputa eleitoral.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.11 09:10:53
-03'00'
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade
instituir a TV Santana, criar o Conselho Municipal de Comunicação
e o respectivo Fundo Municipal de Comunicação, consolidando uma
política pública voltada à transparência, à democratização da
informação e ao fortalecimento da comunicação institucional no
âmbito do Município de Santana do Itararé.
A TV Santana, já em operação por meio de plataformas
digitais como o YouTube, vem cumprindo papel relevante na
divulgação de ações do Poder Público, na promoção de eventos
culturais, educativos e sociais, e na valorização da identidade
local, aproximando o cidadão das decisões e serviços da
administração municipal.
Com este projeto, propõe-se dar amparo legal
definitivo ao funcionamento da TV, possibilitando sua organização
institucional, regulação de conteúdo, ampliação de parcerias e
viabilização de investimentos por meio de instrumentos formais.
A criação do Conselho Municipal de Comunicação, de
caráter consultivo, representa um avanço democrático, permitindo
a participação da sociedade civil na definição de diretrizes,
acompanhamento de conteúdos e fiscalização do uso dos recursos
públicos aplicados na área da comunicação.
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Já o Fundo Municipal de Comunicação surge como
importante mecanismo de sustentabilidade financeira,
viabilizando, de forma transparente e legal, a captação de
receitas por meio de parcerias com o setor privado, apoios
culturais e recursos oriundos de convênios, sem comprometer o
orçamento geral do Município.
Importa destacar que o projeto contempla, com
responsabilidade, regras claras para os patrocínios
institucionais, evitando a mercantilização da comunicação
pública, mas permitindo o apoio cultural de empresas locais, de
forma institucional, ética e voltada ao interesse coletivo.
Por fim, esta iniciativa alinha-se aos princípios
constitucionais da publicidade dos atos públicos, da eficiência
administrativa e do fortalecimento da cidadania, contribuindo
para uma gestão moderna, transparente e participativa.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação dos Nobres Vereadores, confiando na sua
aprovação por reconhecerem a relevância dessa proposta para o
desenvolvimento democrático e comunicacional do nosso Município.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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10
Assinado de forma digital por ELCIO
JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.11 09:11:08 -03'00'