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materia nº 37/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-05-09
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
20.826/0001-30
PROJETO DE LEI Nº.(27/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para o exercício de
2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o
exercício de 2009.
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj;/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal
i i Exercício 200!
4.122.0301.33.90.1000 476.640,0)
ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ.: 2.074 - Incentivo ao Turismo
| Exercício 200
12.000,0
ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.066 - Manutenção Programas Recursos do FNAS
3.695.1101.44.90.1000
8.244.1601.44.90.31729
8.244.1601.33.90.31729 |
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0.826/0001-30
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
e
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2009.
LO
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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