| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2009 |
| Date | 2009-05-09 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
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PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 20.826/0001-30 PROJETO DE LEI Nº.(27/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj;/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal i i Exercício 200! 4.122.0301.33.90.1000 476.640,0) ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj/Ativ.: 2.074 - Incentivo ao Turismo | Exercício 200 12.000,0 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.066 - Manutenção Programas Recursos do FNAS 3.695.1101.44.90.1000 8.244.1601.44.90.31729 8.244.1601.33.90.31729 | SEP etapa ão bordado ma Maniio Leocica imo HS O qual E elasado o PERO 7 a id o nto A nad ds gde já for LS alMunicipal GRy 0.826/0001-30 Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. e Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 2009. LO Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ