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materia nº 40/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-05-09
EmentaALTERA O ART.4º, PARÁGRAFO 8º, INCISOS I, II e III, QUE DISPÕEM SOBRE OS DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
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PROJETO DE EMENDA A LEI MUNICIPAL neldtianoo
SÚMULA: “ALTERA (0) ART.4º,
PARÁGRAFO 8º, INCISOS |, Il e III, QUE
DISPÓEM SOBRE OS DESCONTOS PARA
PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”.
, ) O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARE JOSE DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 001/2009, em seu art. 4º, Paragrafo
8º, incisos |, Il e IIl, os quais estabelecem descontos sobre pagamento à vista de
débitos tributários que podem ser inseridos no Programa de Recuperação Fiscal de
Santana do Itararé — PR, REFIS MUNICIPAL, o desconto da correção monetária,
que passara a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º -(..),
Parágrafo 8º (...)
| — para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 90%
(noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa, bem como da correção
monetária”;
Il — para pagamento de duas até doze vezes, o desconto será de 75% (setenta e
cinco por cento) sobre o valor dos juros e da multa, “bem como da correção
monetária”;
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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Ill - para pagamento de treze a vinte e quatro vezes, o desconto será de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa, “bem como da correção
monetária”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 30
dias do mês de abril de 2009.
JOS
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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