| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-05-09 |
| Ementa | ALTERA O ART.4º, PARÁGRAFO 8º, INCISOS I, II e III, QUE DISPÕEM SOBRE OS DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. |
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à Õ PROJETO DE EMENDA A LEI MUNICIPAL neldtianoo SÚMULA: “ALTERA (0) ART.4º, PARÁGRAFO 8º, INCISOS |, Il e III, QUE DISPÓEM SOBRE OS DESCONTOS PARA PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO”. , ) O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE JOSE DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 001/2009, em seu art. 4º, Paragrafo 8º, incisos |, Il e IIl, os quais estabelecem descontos sobre pagamento à vista de débitos tributários que podem ser inseridos no Programa de Recuperação Fiscal de Santana do Itararé — PR, REFIS MUNICIPAL, o desconto da correção monetária, que passara a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º -(..), Parágrafo 8º (...) | — para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa, bem como da correção monetária”; Il — para pagamento de duas até doze vezes, o desconto será de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e da multa, “bem como da correção monetária”; PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Calicode vm ” bapomlido um Mood > qual 6:920.826/0001-30 Ill - para pagamento de treze a vinte e quatro vezes, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa, “bem como da correção monetária”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril de 2009. JOS Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ