| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
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Pp La Municipal de SANTANADO ITARARE CNP 76.920.826/0001-30 PROJETO DE LEI Nº. 0! 3/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 10.000,00 (dez mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura 44.90.52.00.00.00 - 0112 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE f d Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 | de Recursos: 000 R$- 10.000,0% ) Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 10.000,00 (dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais 33.90.91.00.00.00 - 0106 - SENTENÇAS JUDICIAIS Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PDA aço e aro bio a Ldicado sm jd o Ei dz FA TUA ura lunicipal de z VANTANATVO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 JUSTIFICATIVA Referente aos seguintes Projetos de Leis: 041, 042 e 043/2009 - Esta suplementação servirá para suplementar uma dotação que já está se esgotando, e, por sermos um município agrícola, precisamos atender às exigências de nossa população. Utilizaremos de Cancelamentos em dotações em que provavelmente, não serão utilizadas no exercício. Pedimos a especial gentileza em se aprovar os referidos Projetos de Leis para o melhor andamento do nosso Município. / Santana do Itararé, PR, 20 de Maio de 2009. JOSÉ NE Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ