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materia nº 43/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-05-16
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.
native_id2288

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Pp La Municipal de
SANTANADO ITARARE
CNP 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEI Nº. 0! 3/2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito
Adicional Suplementar, em uma ou mais
vezes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-
10.000,00 (dez mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura
44.90.52.00.00.00 - 0112 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
f d Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 | de Recursos: 000 R$- 10.000,0% )
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 10.000,00 (dez mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativ.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
33.90.91.00.00.00 - 0106 - SENTENÇAS JUDICIAIS
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2009.
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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VANTANATVO ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
JUSTIFICATIVA
Referente aos seguintes Projetos de Leis: 041, 042 e 043/2009
- Esta suplementação servirá para suplementar uma dotação que já está se
esgotando, e, por sermos um município agrícola, precisamos atender às exigências
de nossa população.
Utilizaremos de Cancelamentos em dotações em que provavelmente, não serão
utilizadas no exercício.
Pedimos a especial gentileza em se aprovar os referidos Projetos de Leis para o
melhor andamento do nosso Município.
/
Santana do Itararé, PR, 20 de Maio de 2009.
JOSÉ NE
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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