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materia nº 45/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-05-16
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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Eprefeitura Municipal de
DO TTARARE
SANTA,
PROJETO DE LEI Nº. 05/2009
CNPJ 76.920.826/0001-30
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metes e prioridades da administração municipal para O
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para O exercício de
2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para O
exercício de 2009.
Ast. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
que integra a Lei nº 25 /2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1 - alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
: JAtiv.: 2.003 - Precatórios e/ou Sentenças Judiciais
Exercício 2009
04.123.0000.33.90.1000
ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ.: 2.074 — Incentivo ao Turismo
Funcional Programática
3.695.1101.44.90.1000
Exercício 2009
+
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, P
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
revalecem as descrições das ações e
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

efeitura IVlunicipal de »
VANTANA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ 76.920.826/0001-30
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2009.
José
Prefeito Municipal
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