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materia nº 48/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-05-16
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009.
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Eprefeitura Municipal de r
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BA
CNPJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEI Nº. ()48/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para o exercício de
2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a altera
e prioridades da administração municipal para
elaboração do Orçamento -
exercício de 2009.
ções na legislação que estabelece as metas
O exercício de 2009, além de orientações à
Programa do Município de Santana do Itararé, para o
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj/Ativ.: 1.075 - Ag
Proj/Ativ.: 1.060 - Aquisição de Terreno para
Funcional Programática
6.482.0601.44.90-4.1.601
Instalação de Conjunto
Exercício 2009
ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ.: 1.034 - Construção de Barracões Industriais
Funcional Programática
22.661.1001.44.90-4.1.601
É - NÁ
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARA
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fefeitura Municipal de
DO ITARARÉ
CNPJ 76.920.826/0001-30
SANTANA
ÓRGÃO - 08 - DEPARTA
UNIDADE - 001 - DIVIS
Proj/Ativ.: 1.053 - Constr
Funcional Programática
g Exercício 2009
27812:1501.44.90-41.601 EO SCE mo
Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que nã
metas definidas pela legislação citada no
MENTO DE CULTURA E ESPORTE
ÃO DE CULTURA E ESPORTE
ução de Ginásio de Es
O tiveram, prevalecem as descri
ções das ações e
artigo 2º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
É - DO PARANÁ
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO

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