| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-05-16 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
| native_id | 2294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 3
Eprefeitura Municipal de r À) BA CNPJ 76.920.826/0001-30 PROJETO DE LEI Nº. ()48/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 1º - Esta Lei procede a altera e prioridades da administração municipal para elaboração do Orçamento - exercício de 2009. ções na legislação que estabelece as metas O exercício de 2009, além de orientações à Programa do Município de Santana do Itararé, para o Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/Ativ.: 1.075 - Ag Proj/Ativ.: 1.060 - Aquisição de Terreno para Funcional Programática 6.482.0601.44.90-4.1.601 Instalação de Conjunto Exercício 2009 ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Proj/Ativ.: 1.034 - Construção de Barracões Industriais Funcional Programática 22.661.1001.44.90-4.1.601 É - NÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARA E faia a Lire ditaea por sh S, Age sa daonh aaa q Pp, fefeitura Municipal de DO ITARARÉ CNPJ 76.920.826/0001-30 SANTANA ÓRGÃO - 08 - DEPARTA UNIDADE - 001 - DIVIS Proj/Ativ.: 1.053 - Constr Funcional Programática g Exercício 2009 27812:1501.44.90-41.601 EO SCE mo Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que nã metas definidas pela legislação citada no MENTO DE CULTURA E ESPORTE ÃO DE CULTURA E ESPORTE ução de Ginásio de Es O tiveram, prevalecem as descri ções das ações e artigo 2º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal É - DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO