| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-05-23 |
| Ementa | Propõe sobre destinação de uma área de 6.050-m2 (seis mil e cinquenta metros quadrados) equivalente á 1/4 (uma quarta) de terreno no Bairro Parque Barigui, para construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
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SANTANAIDOJTARARERER! Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Os vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei vem propor ao Plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Nº. 052/2009 Súmula: propõe sobre destinação de uma área de 6.050-M2 (seis mil e cinquenta metros quadrado), equivalente á / (uma quarta) de terreno no Bairro Parque Barigui, para construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipal, e dá outras Providências. Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a destinar uma área de 6.050-M2 (seis mil e cinquenta metros quadrado), equivalente á /4 (uma quarta) de terreno no Bairro Barigui, para construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. O terreno a ser disponibilizado servirá para construção da área de laser a qual será composta de: salão de festa, campo de futebol suíço, quadra de areia, parque infantil, quadra poli — esportiva, estacionamento, e outras instalações recreativas que se - faz necessárias para o bom atendimento dos servidores públicos municipais. Art. 3º. Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal nomear uma diretoria escolhida entre os Servidores Públicos Municipais para acompanhar e deliberar nas instalações recreativas através de decreto. Art. 4º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Aomilao ma Reno Uteis 9 quaf foi Aelocade mm tilolzo ego EPI Pad po ei idea en do 774 E nA Ee ? a amorim, da SANTANAIDO TARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Art. 6º. Revogando — se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 20 de Ney Aparecido Silva iss maio de 2060. gs ci Pres Vereador Vereador Mardde aulo d Souza José (o) ski Sirineu Mota Pereira Vereador N Vereador e Dorival de Assis Ferreira Antonio Cláudio Mendes Vereador Vereador JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei visa estabelecer, ou seja, demarcar uma área com as metragens citadas acima para construção de uma área de laser aos servidores públicos municipais, visto a necessidade de um local para que os servidores possam fazer suas comemorações como: aniversários, casamentos, confraternizações, palestras, etc. Considerando também, que essa estrutura será construída com ajuda dos servidores juntamente com a Prefeitura Municipal, além do mais, esta área vai ser disponibilizada aos servidores, mais seria um bem público o patrimônio continua sendo do município. Considerando ainda, que está área não deva fazer falta ao município nas implantações de novos projetos, visto que o Bairro Parque Barigui é uma área bem extensa e dá para atender todas as necessidades da municipalidade. Visando em abrir novos horizontes e novos ideais aos servidores, que muitas vezes sentem — se desvalorizado e desmotivado por falta de incentivos, com isso, buscando o bem comum de todos valorizando e dando uma vida mais digna e justa aos nossos servidores. Considerando que futuramente possa ser criada uma sociedade entre os servidores e estabelecido um valor simbólico que todos possam ter acesso e ajudando na manutenção da colônia de férias dos servidores. Baseado no exposto em tela é que tomo a liberdade de vir a presença dos senhores edis solicitar um voto favorável ao projeto em tese. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Desenho: Eder Silveira Parque Infantil Salão de Festa Desenho Eder Silveira Desenho Eder Silveira Colônia de Férias dos Funcionários