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materia nº 52/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-05-23
EmentaPropõe sobre destinação de uma área de 6.050-m2 (seis mil e cinquenta metros quadrados) equivalente á 1/4 (uma quarta) de terreno no Bairro Parque Barigui, para construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
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SANTANAIDOJTARARERER!
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Os vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei vem propor ao Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº. 052/2009
Súmula: propõe sobre destinação de uma
área de 6.050-M2 (seis mil e cinquenta
metros quadrado), equivalente á / (uma
quarta) de terreno no Bairro Parque
Barigui, para construção da área de laser
aos Servidores Públicos Municipal, e dá
outras Providências.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, Autorizado a destinar uma área de 6.050-M2 (seis mil e cinquenta
metros quadrado), equivalente á /4 (uma quarta) de terreno no Bairro Barigui, para
construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipal.
Art. 2º. O terreno a ser disponibilizado servirá para construção da área de
laser a qual será composta de: salão de festa, campo de futebol suíço, quadra de areia,
parque infantil, quadra poli — esportiva, estacionamento, e outras instalações
recreativas que se - faz necessárias para o bom atendimento dos servidores públicos
municipais.
Art. 3º. Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal nomear
uma diretoria escolhida entre os Servidores Públicos Municipais para acompanhar e
deliberar nas instalações recreativas através de decreto.
Art. 4º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento
Geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDO TARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Art. 6º. Revogando — se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 20 de
Ney Aparecido Silva iss
maio de 2060.
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ci
Pres Vereador Vereador
Mardde aulo d Souza José (o) ski Sirineu Mota Pereira
Vereador N Vereador e
Dorival de Assis Ferreira Antonio Cláudio Mendes
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa estabelecer, ou seja, demarcar uma área com as
metragens citadas acima para construção de uma área de laser aos servidores públicos
municipais, visto a necessidade de um local para que os servidores possam fazer suas
comemorações como: aniversários, casamentos, confraternizações, palestras, etc.
Considerando também, que essa estrutura será construída com ajuda dos
servidores juntamente com a Prefeitura Municipal, além do mais, esta área vai ser
disponibilizada aos servidores, mais seria um bem público o patrimônio continua sendo
do município.
Considerando ainda, que está área não deva fazer falta ao município nas
implantações de novos projetos, visto que o Bairro Parque Barigui é uma área bem
extensa e dá para atender todas as necessidades da municipalidade. Visando em abrir
novos horizontes e novos ideais aos servidores, que muitas vezes sentem — se
desvalorizado e desmotivado por falta de incentivos, com isso, buscando o bem comum
de todos valorizando e dando uma vida mais digna e justa aos nossos servidores.
Considerando que futuramente possa ser criada uma sociedade entre os
servidores e estabelecido um valor simbólico que todos possam ter acesso e ajudando
na manutenção da colônia de férias dos servidores.
Baseado no exposto em tela é que tomo a liberdade de vir a presença dos
senhores edis solicitar um voto favorável ao projeto em tese.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Desenho: Eder Silveira
Parque Infantil
Salão de Festa
Desenho Eder Silveira
Desenho Eder Silveira
Colônia de
Férias dos
Funcionários

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