| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-05-23 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. |
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Crer ua Municipalde s SAIA, PROJETO DE LEI Nº. 021/2009 NPJ 76.920.826/0001-30 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal 35.000,00 ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICIJLTURA E MEIO AMBIENTE Proj /Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura 0.601.0401.31.90.1000 ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/Ativ.: 2.033 - Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática , 5.452.0601.33.90.1000 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ pra Laruão delaósio 00 valofos o gua A calutol «mo deli E Lo Haado mta mi lo Im 1º qa Parcele dor Ri Aboad ae URIA grirnok par conerenidos IITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 SATAN; Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2009. José ac Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ