| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 2302 |
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeltare Municipal de z PDO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 t SANITAN PROJETO DE LEI Nº. 055/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (vinte mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal 44.90.52.00.00.00 - 0111 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE fd Uso Fonte:O | Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,00 Art. 2º Como recurso para a aber! fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso HI, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1164, mediante o cancel Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar- R$- 20.000,00 (vinte mil reais) sendo: tura do Crédito previsto no artigo anterior, amento do seguinte se-á o montante de ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura 31.90.11.00.00.00 - 0092 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS id Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 [| R$-10.000,09 10.000,00 ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/Ativ.: 2.033 - Construção e Manutenção de Praças e Jardins 33.90.30.00.00.00 - 0020 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 | “Fonte de Recursos: 000 [| R$-10.000,09 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de maio de J Mdstea Prefeito Municipal £3/025/05, 2 guel ha Llecado 2227 É a RE RS DA PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.920.826/0001-30 JUSTIFICATIVA Referente aos seguintes Projetos de Leis: - Dotação a ser Suplementada: 0111 ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE — 002 — DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.011 — Manutenção da Administração Municipal 44.90.52.00.00.00 — 0111 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE , /2009 , - Se trata da compra de 06 Computadores e 01 Impressora sendo: 01 para Departamento de Licitação e Compras 01 para Departamento de Tributação 01 para Chefe de Gabinete 01 para Bloco de Produtor 01 para DETRAN 01 Servidor para Departamento de Administração 01 Impressora para Departamento de Licitação e Compras - Salientamos que devido aos avanços tecnológicos, os computadores vão ficando obsoletos, os Sistemas utilizados vão exigindo cada vez mais máquinas modernas, portanto, para o bom desempenho destes setores, se faz necessário essa aquisição. Aproveitando da oportunidade, solicitamos especial obséquio em se aprovar os referidos Projetos de Leis. Santana do Itararé, PR, 22 de Maio de 2009. JOSÉ S ISAC Prefeito Municipal fura Municipal de » CANTANA DO ITARARÉ NPJ 76.920.826/0001-30 Ofício 028-2009-CONT Santana do Itararé, 22 de Maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar, [com Regime de Urgência Jos seguintes Projetos DESconsi Derar de Leis: RE, - Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009; - Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento — Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009; - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências (Dotação a ser suplementada: 011 1). Encaminhamos também, uma Justificativa para tal alteração. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente JOSÉ ASAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES va 0? SANTANA DO ITARARÉ - PR % PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ