| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2009 |
| Date | 2009-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 37 DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
| native_id | 2304 |
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PROJETO DE LEI Nº (152009. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 026/2007, e criou o quadro dos cargos de provimento em comissão da Administração Municipal. Artigo 2º - Fica a partir da presente data criados por esta Lei os Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, constante no Anexo | - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, parte integrante desta Lei, nos moldes estabelecidos pelo artigo 37, inciso V da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Artigo 3º - A remuneração dos cargos constante no Anexo | — Tabela de Cargos de Provimento em Comissão será em conformidade com o estabelecido no Anexo Il — Tabela de Valores do Quadro de Provimento em Comissão, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por Decreto, um percentual de 10 a 100% (dez a cem por cento) sobre a Tabela de Valores do Quadro de Provimento em Comissão, Anexo II, dada a essencialidade, complexidade e responsabilidade do cargo. b tv PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ por Pri pd emo ado a 1 puto A o lui roedor, alo ai feio às Comin LT. dbmaicio toma fra fouemo Es pera dito paia frsuldo + uia! p aka A faça fo ati Elis dire Municipalidemr SANTANAIDO!NARARE Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial às contidas na Lei Municipal nº. 026/2007. Santana do Itararé, 12 de maio de 2009. JOSÉ PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ prefeitura Municipal de É VANIANATUO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 ANEXO | SECRETARIAS MUNICIPAIS PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEINº 057 /2009 TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VAGAS 01 Secretário Municipal de Administração 01 Secretário Municipal de Saúde 01 Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento 01 Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura 01 Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento 01 Secretário Municipal de Indústria e Comércio e | Turismo 01 Secretário Municipal de Ação Social 01 Secretário Municipal de Viação 01 Secretário Municipal de Finanças 01 Secretário Municipal de Engenharia e Urbanismo Continua Anexo — | na próxima página * O subsídio dos Secretários Municipais será fixado Câmara Legislativa Municipal conforme prevê a Legislação Municipal. PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Continuação do Anexo | E teníci palidez ARARÉ 76.920.826/0001-30 TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO, CHEFIA E CONTROLE NUMER | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO O DE VAGAS 01 CHEFE DE GABINETE [| | cc-03 02 ASSESSOR JURÍDICO E CC-01 | 01 CONTROLE INTERNO || CC-02 01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CCc-03 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CC-04 (Integra a Secretaria Municipal de Educação) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES [E Cem *| (Integra a Secretaria Municipal de Educação) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA CC-04 — | (Integra a Secretaria Municipal de Educação) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO CLÍNICO CCc-04 (Integra a Secretaria Municipal de Saúde) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CC-04 (Integra a Secretaria Municipal de Saúde) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS CC-04 (Integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CC-04 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS (Integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CC-04 ADMINISTRAÇÃO (Integra a Secretaria Municipal de Administração) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO CC-04 AMBIENTE (Integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento) N.PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ fera Municipal dez NPJ 76.920.826/0001-30 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO CC-04 (Integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL CC-04 (Integra a Secretaria Municipal de Ação Social) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA CCc-04 E ABASTECIMENTO (Integra a Secretaria municipal de Agricultura e Abastecimento) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO CC-04 | 02 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PRODUTOR Cc-04 RURAL (Integra a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento) 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E CCc-04 COMÉRCIO (Integra a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio) 03 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CC-04 (Integra a Secretaria Municipal de Viação) 02 CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Cc-05 (Integra a Secretaria Municipal de Administração) | vi “a 02 CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA CC-05 (Integra a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento — Genética Animal) E» 01 CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CCc-05 (Integra a Secretaria Municipal de Ação Social) PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 12009 TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLO VENCIMENTO MENSAL Cc-01 R$ 1.481,00 Cc-02 R$ 1.381,00 Ccc-03 R$ 970,00 Cc-04 R$ 611,00 Cc-05 R$ 480,00 Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé, aos 12 dias do mês de maio de 2009. Prefeito Municipal PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Tem o presente projeto de lei o escopo de adequar os cargos em comissão conforme preleciona a Constituição da República do Brasil de 1988, mais precisamente em seu artigo 37, inciso V, senão vejamos: Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (grifo nosso)”: Necessário ressaltar que o número de cargos não foi alterado nem para mais, nem a menor, e que, os salários não tiveram alterações relevantes, permanecendo o teto da antiga lei 058/2006, com as devidas correções anuais. 9/2004 Como visto, este projeto de lei tem o nítido objetivo de correção e adequação ao que prescreve o Tribunal de Contas do Paraná e sobremaneira nossa Lei Mãe de 1988, e, é com especial obséquio que apresentamos o presente projeto de lei. PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 0.826/0001-30 Of. 0034-A — ADM Santana do Itararé, 15 de maio de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, incluso projeto de lei que trata dos cargos de provimento de comissão, a fim de que sejam apreciados em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente, JOSÉ ISAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ-PR Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 3526-1459. Santana do Itararé - Paraná LEI Nº 026/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os cargos de provimento em comissão na Administração Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro dos cargos de provimento em comissão da Administração Municipal, o qual passará a ter a seguinte composição: Cargo Nº de vagas | Padrão de Vencimento Chefe de Gabinete 01 cc-0q1 Assessor Jurídico 02 cc-01 Controle Interno [5 CC-01A Coordenador do Departamento de Compras e 01 cc-0 Licitação Secretário Municipal de Administração 01 Diretor do Departamento Pessoal 01 CC -03 Supervisor do Departamento Pessoal 01 cc -0 Secretário Municipal de Agricultura 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Diretor de Departamento de Agricultura 01 Cc - 03 Diretor do Departamento de Genética Animal 01 CC -03 Secretário Municipal de Tributos e Finanças L 01 Diretor do Departamento de Tributos e Finanças 01 CC- 03 Secretário Municipal de Saúde 01 Diretor de Departamento de Psicologia 01 Cc - 03 Diretor do Departamento de Bio-Farmácia 01 Cc -03 Diretor de Departamento de Enfermagem 01 | CC-03 Diretor Clínico 01 Cc -03 Secretário Municipal de Serviços Urbanos 01 Secretário Municipal de Serviços Rodoviários 01 Diretor de Departamento de Obras e Estradas l 01 Cc - 03 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 3526-1459. Santana do Itararé - Paraná Secretário Municipal do Bem Estar Social 01 Supervisor do Serviço Social 01 Cc -04 Secretário do Departamento de Esportes e Lazer 01 Supervisor do Departamento de Esportes e Lazer 01 Cc-04 Diretor do Departamento de Esportes 01 CCc-03 Secretário Municipal da Educação e da Cultura 01 Coordenadora Pedagógica 01 cc-01 [Diretor do Departamento de Educação 01 Cc- 03 Supervisor de Departamento e Cultura 01 Cc -04 Supervisor de Creche 01 CC -04 Secretário Municipal de Engenharia e Arquitetura 01 Diretor dos Vigilantes Noturnos | 01 Cc -08 Supervisor dos Vigilantes Noturnos 01 | CC-04 Diretor dos Serviços de Trânsito 01 CCc-03 ARTIGO 2º - Ficam alteradas as referências no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, em conformidade com o Anexo IL, que fica fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal 058/2006. Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, em 17 de julho de 2007. ELCIO JOSÉ VIDAL PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 3526-1459. Santana do Itararé - Paraná ANEXO I REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo Vencimento CC -01A R$ 1.855,00 cc-01 R$ 1.236,00 Cc - 02 R$ 989,00 cc -03 R$ 896,00 cCc-04 R$ 611,00 Le ve ouh/ 2007 Mo PROJETO DE LEI Nº 027/2007 - Aprovado Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os cargos de provimento em comissão na Administração Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSE VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro dos cargos de provimento em comissão da Administração Municipal, o qual passará a ter a seguinte composição: Cargo Nºdevagas | Padrãode | Vencimento | Chefe de Gabinete 01 1 ce-n Assessor Jurídico 02 Cc-01 Controle Interno 01 CC-O1A | Coordenador do Departamento de Compras e 01 Ccc-01 Licitação Secretário Municipal de Administração | 01 Í Diretor do Departamento Pessoal 01 cc -03 Supervisor do Departamento Pessoal 01 [| €CC-04 | Secretário Municipal de Agricultura 01 Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 ; Diretor de Departamento de Agricultura | 01 CCc-03 Supervisor do Departamento de Genética Animal | 01 — CC-04 Secretário Municipal de Tributos e Finanças 01 | | Diretor do Departamento de Tributos e Finanças 01 | CC 03 Secretário Municipal de Saúde E 01 , Diretor de Departamento de Psicologia 01 | €CC-03 Diretor do Departamento de Bio-Farmácia 01 cc -03 Diretor de Departamento de Enfermagem 01 Ccc-03 Diretor Clínico 01 [| CC-08 | Secretário Municipal de Serviços Urbanos Í 01 | | Secretário Municipal de Serviços Rodoviários 01 ' Diretor de Departamento de Obras e Estradas 01 | €c-08 Secretário Municipal do Bem Estar Social o ou! Supervisor do Serviço Social —- CC-0 Secretário do Departamento de Esportes e Lazer Supervisor do Departamento de Esportes e Lazer cc-04 Diretor do Departamento de Esportes cc -03 Secretário Municipal da Educação e da Cultura Coordenadora Pedagógica Cc -01 Diretor do Departamento de Educação Cc- 03 Supervisor de Departamento e Cultura cc - 04 Supervisor de Creche cc -04 Secretário Municipal de Engenharia e Arquitetura Diretor dos Vigilantes Noturnos Cc -03 Supervisor dos Vigilantes Noturnos Cc-04 : Diretor dos Serviços de Trânsito CC-3 ARTIGO 2º - Ficam alteradas as referências no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, em conformidade com o Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal 058/2006. Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, em 09 de julho de 2007. ELCIO JOSÉ VIDAL PREFEITO MUNICIPAL ANEXO 1 REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo * Vencimento CC-01A | R$ 1.855,00 ! cc-0 | R$ 1.236,00 ' Cc -02 R$ 989,00 Cc - 03 R$ 896,00 CCc-04 R$ 611,00 E