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materia nº 57/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2009
Date 2009-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 37 DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
native_id2304

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PROJETO DE LEI Nº (152009.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NOS
MOLDES DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS
ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 026/2007, e criou o quadro
dos cargos de provimento em comissão da Administração Municipal.
Artigo 2º - Fica a partir da presente data criados por esta Lei os Cargos
de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, constante no Anexo |
- Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, parte integrante desta Lei,
nos moldes estabelecidos pelo artigo 37, inciso V da Constituição da Republica
Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 3º - A remuneração dos cargos constante no Anexo | — Tabela de
Cargos de Provimento em Comissão será em conformidade com o
estabelecido no Anexo Il — Tabela de Valores do Quadro de Provimento em
Comissão, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, por Decreto, um percentual de 10 a 100% (dez a cem por cento)
sobre a Tabela de Valores do Quadro de Provimento em Comissão, Anexo II,
dada a essencialidade, complexidade e responsabilidade do cargo.
b
tv
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
por Pri pd
emo ado a 1
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dbmaicio toma
fra fouemo Es pera
dito paia
frsuldo + uia!
p aka A faça fo
ati
Elis dire
Municipalidemr
SANTANAIDO!NARARE
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario, em especial às contidas na Lei
Municipal nº. 026/2007.
Santana do Itararé, 12 de maio de 2009.
JOSÉ
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
prefeitura Municipal de É
VANIANATUO ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
ANEXO |
SECRETARIAS MUNICIPAIS
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEINº 057 /2009
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO
DE
VAGAS
01 Secretário Municipal de Administração
01 Secretário Municipal de Saúde
01 Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
01 Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento
01 Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
01 Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
01 Secretário Municipal de Indústria e Comércio e
| Turismo
01 Secretário Municipal de Ação Social
01 Secretário Municipal de Viação
01 Secretário Municipal de Finanças
01 Secretário Municipal de Engenharia e Urbanismo
Continua Anexo — | na próxima página
* O subsídio dos Secretários Municipais será fixado Câmara Legislativa
Municipal conforme prevê a Legislação Municipal.
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Continuação do Anexo |
E teníci palidez
ARARÉ
76.920.826/0001-30
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO, CHEFIA E CONTROLE
NUMER | DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO
O DE
VAGAS
01 CHEFE DE GABINETE [| | cc-03
02 ASSESSOR JURÍDICO E CC-01 |
01 CONTROLE INTERNO || CC-02
01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CCc-03
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CC-04
(Integra a Secretaria Municipal de Educação)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES [E Cem *|
(Integra a Secretaria Municipal de Educação)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA CC-04
— | (Integra a Secretaria Municipal de Educação)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO CLÍNICO CCc-04
(Integra a Secretaria Municipal de Saúde)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CC-04
(Integra a Secretaria Municipal de Saúde)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS CC-04
(Integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura
Urbana e Rural)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CC-04
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS URBANAS E
RURAIS
(Integra a Secretaria Municipal de Infraestrutura
Urbana e Rural)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CC-04
ADMINISTRAÇÃO
(Integra a Secretaria Municipal de Administração)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO CC-04
AMBIENTE
(Integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento)
N.PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
fera Municipal dez
NPJ 76.920.826/0001-30
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO CC-04
(Integra a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL CC-04
(Integra a Secretaria Municipal de Ação Social)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA CCc-04
E ABASTECIMENTO
(Integra a Secretaria municipal de Agricultura e
Abastecimento)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO CC-04 |
02 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PRODUTOR Cc-04
RURAL
(Integra a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento)
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E CCc-04
COMÉRCIO
(Integra a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio)
03 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CC-04
(Integra a Secretaria Municipal de Viação)
02 CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Cc-05
(Integra a Secretaria Municipal de Administração) | vi “a
02 CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA CC-05
(Integra a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento — Genética Animal) E»
01 CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CCc-05
(Integra a Secretaria Municipal de Ação Social)
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 12009
TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO VENCIMENTO MENSAL
Cc-01 R$ 1.481,00
Cc-02 R$ 1.381,00
Ccc-03 R$ 970,00
Cc-04 R$ 611,00
Cc-05 R$ 480,00
Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé, aos 12 dias do mês de
maio de 2009.
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei o escopo de adequar os
cargos em comissão conforme preleciona a Constituição da República do Brasil de
1988, mais precisamente em seu artigo 37, inciso V, senão vejamos:
Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento” (grifo nosso)”:
Necessário ressaltar que o número de cargos não foi
alterado nem para mais, nem a menor, e que, os salários não tiveram alterações
relevantes, permanecendo o teto da antiga lei 058/2006, com as devidas
correções anuais. 9/2004
Como visto, este projeto de lei tem o nítido objetivo de
correção e adequação ao que prescreve o Tribunal de Contas do Paraná e
sobremaneira nossa Lei Mãe de 1988, e, é com especial obséquio que
apresentamos o presente projeto de lei.
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
0.826/0001-30
Of. 0034-A — ADM
Santana do Itararé, 15 de maio de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, incluso projeto de lei que trata dos cargos de provimento de
comissão, a fim de que sejam apreciados em Regime de Urgência Especial.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
JOSÉ ISAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ-PR
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 3526-1459.
Santana do Itararé - Paraná
LEI Nº 026/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar os cargos de provimento em comissão na
Administração Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
o quadro dos cargos de provimento em comissão da Administração Municipal, o qual
passará a ter a seguinte composição:
Cargo Nº de vagas | Padrão de
Vencimento
Chefe de Gabinete 01 cc-0q1
Assessor Jurídico 02 cc-01
Controle Interno [5 CC-01A
Coordenador do Departamento de Compras e 01 cc-0
Licitação
Secretário Municipal de Administração 01
Diretor do Departamento Pessoal 01 CC -03
Supervisor do Departamento Pessoal 01 cc -0
Secretário Municipal de Agricultura 01
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01
Diretor de Departamento de Agricultura 01 Cc - 03
Diretor do Departamento de Genética Animal 01 CC -03
Secretário Municipal de Tributos e Finanças L 01
Diretor do Departamento de Tributos e Finanças 01 CC- 03
Secretário Municipal de Saúde 01
Diretor de Departamento de Psicologia 01 Cc - 03
Diretor do Departamento de Bio-Farmácia 01 Cc -03
Diretor de Departamento de Enfermagem 01 | CC-03
Diretor Clínico 01 Cc -03
Secretário Municipal de Serviços Urbanos 01
Secretário Municipal de Serviços Rodoviários 01
Diretor de Departamento de Obras e Estradas l 01 Cc - 03
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 3526-1459.
Santana do Itararé - Paraná
Secretário Municipal do Bem Estar Social 01
Supervisor do Serviço Social 01 Cc -04
Secretário do Departamento de Esportes e Lazer 01
Supervisor do Departamento de Esportes e Lazer 01 Cc-04
Diretor do Departamento de Esportes 01 CCc-03
Secretário Municipal da Educação e da Cultura 01
Coordenadora Pedagógica 01 cc-01
[Diretor do Departamento de Educação 01 Cc- 03
Supervisor de Departamento e Cultura 01 Cc -04
Supervisor de Creche 01 CC -04
Secretário Municipal de Engenharia e Arquitetura 01
Diretor dos Vigilantes Noturnos | 01 Cc -08
Supervisor dos Vigilantes Noturnos 01 | CC-04
Diretor dos Serviços de Trânsito 01 CCc-03
ARTIGO 2º - Ficam alteradas as referências no Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão, em conformidade com o Anexo IL, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal
058/2006.
Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, em 17 de julho de 2007.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (043) 3526-1459.
Santana do Itararé - Paraná
ANEXO I
REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo Vencimento
CC -01A R$ 1.855,00
cc-01 R$ 1.236,00
Cc - 02 R$ 989,00
cc -03 R$ 896,00
cCc-04 R$ 611,00
Le ve ouh/ 2007
Mo
PROJETO DE LEI Nº 027/2007 - Aprovado
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alterar os cargos de provimento em comissão na
Administração Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu ELCIO JOSE VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o quadro dos cargos de provimento em comissão da Administração Municipal,
o qual passará a ter a seguinte composição:
Cargo Nºdevagas | Padrãode |
Vencimento |
Chefe de Gabinete 01 1 ce-n
Assessor Jurídico 02 Cc-01
Controle Interno 01 CC-O1A |
Coordenador do Departamento de Compras e 01 Ccc-01
Licitação
Secretário Municipal de Administração | 01 Í
Diretor do Departamento Pessoal 01 cc -03
Supervisor do Departamento Pessoal 01 [| €CC-04 |
Secretário Municipal de Agricultura 01
Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 ;
Diretor de Departamento de Agricultura | 01 CCc-03
Supervisor do Departamento de Genética Animal | 01 — CC-04
Secretário Municipal de Tributos e Finanças 01 | |
Diretor do Departamento de Tributos e Finanças 01 | CC 03
Secretário Municipal de Saúde E 01 ,
Diretor de Departamento de Psicologia 01 | €CC-03
Diretor do Departamento de Bio-Farmácia 01 cc -03
Diretor de Departamento de Enfermagem 01 Ccc-03
Diretor Clínico 01 [| CC-08 |
Secretário Municipal de Serviços Urbanos Í 01 | |
Secretário Municipal de Serviços Rodoviários 01 '
Diretor de Departamento de Obras e Estradas 01 | €c-08
Secretário Municipal do Bem Estar Social o ou!
Supervisor do Serviço Social
—- CC-0
Secretário do Departamento de Esportes e Lazer
Supervisor do Departamento de Esportes e Lazer cc-04
Diretor do Departamento de Esportes cc -03
Secretário Municipal da Educação e da Cultura
Coordenadora Pedagógica Cc -01
Diretor do Departamento de Educação Cc- 03
Supervisor de Departamento e Cultura cc - 04
Supervisor de Creche cc -04
Secretário Municipal de Engenharia e Arquitetura
Diretor dos Vigilantes Noturnos Cc -03
Supervisor dos Vigilantes Noturnos Cc-04 :
Diretor dos Serviços de Trânsito CC-3
ARTIGO 2º - Ficam alteradas as referências no Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão, em conformidade com o Anexo 1, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente às contidas na Lei Municipal
058/2006.
Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado
do Paraná, em 09 de julho de 2007.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo * Vencimento
CC-01A | R$ 1.855,00
! cc-0 | R$ 1.236,00
' Cc -02 R$ 989,00
Cc - 03 R$ 896,00
CCc-04 R$ 611,00 E

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