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materia nº 58/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2009
Date 2009-05-30
EmentaAltera o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, que estabelece normas para funcionamento de bares, lâ house, casa de jogos, e similares no âmbito do Município, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé PR
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 058/2009
QUE EMENDA LEI Nº. 007/2009
SUMULA: Altera o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, que
estabelece normas para funcionamento de bares, lã
house, casa de jogos e similares no âmbito do
Município, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alterar o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, o qual passará a ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica estabelecido o horário entre 06:00 horas e 23:30
horas, nos dias da semana: de segunda á quinta e domingo e nos dias da semana:
de sexta, sábado, dias de festas, feriados e vesperas de feriados, ou seja, dia
anterior a do feriado entre os horários 06:00 horas ás 02:30 horas, para
funcionamento de bares, lã house, casa de jogos e similares no âmbito do
Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência de Santana do Itararé, Estado do
de maio de 2009 )
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