| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2009 |
| Date | 2009-05-30 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, que estabelece normas para funcionamento de bares, lâ house, casa de jogos, e similares no âmbito do Município, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé PR Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº 058/2009 QUE EMENDA LEI Nº. 007/2009 SUMULA: Altera o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, que estabelece normas para funcionamento de bares, lã house, casa de jogos e similares no âmbito do Município, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 1º, da Lei nº. 007/2009, o qual passará a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Fica estabelecido o horário entre 06:00 horas e 23:30 horas, nos dias da semana: de segunda á quinta e domingo e nos dias da semana: de sexta, sábado, dias de festas, feriados e vesperas de feriados, ou seja, dia anterior a do feriado entre os horários 06:00 horas ás 02:30 horas, para funcionamento de bares, lã house, casa de jogos e similares no âmbito do Município. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência de Santana do Itararé, Estado do de maio de 2009 ) eira Ney Aparecido Silva Darci Donizete de Carvalho Vereador Vereador sis md “aba cab eh rp Gu pas lara / ed & A À 11ÁB beto Fria irc das Ge