Of. 086/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 22 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Em conformidade com as disposições legais e
regulamentares aplicáveis e no exercício das competências que
me são atribuídas pela legislação vigente, venho, por meio
deste, submeter à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do
Calendário Cultural do Muncípio.
Diante da necessidade de observância do prazo para
apresentação do Calendário Cultural do Município, requisito
indispensável para a obtenção de recursos financeiros
destinados ao setor, R equer-se a convocação de Sessão
Extraordinária, para apreciação e deliberação do Projeto de Lei
correspondente, de modo a assegurar sua entrada em vigor a
partir de 1º de fevereiro do corrente exercício.
Ademais, em razão da urgência da matéria, solicito, com
base na prerrogativa legal, que o presente projeto de lei seja
apreciado sob o regime de urgência especial, com a celeridade
necessária para sua tramitação e posterior promulgação, em
consonância com o interesse público e o cumprimento dos prazos
estabelecidos.
Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal ELCIO JOSE
VIDAL:5722403
0910
Assinado de forma digital
por ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.22
14:04:27 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº. _____________/2025.
SÚMULA: “Institui o Calendário
Cultural Oficial do Município de
Santana do Itararé/PR e dá outras
providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NOS
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
ENCAMINHA À ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Calendário Cultural Oficial do
Município de Santana do Itararé/PR, com a finalidade de
organizar, promover e valorizar eventos culturais, cívicos,
religiosos e comunitários, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º – O Calendário Cultural Oficial será composto anualmente
pelos seguintes eventos:
I – Festa de Ano Novo – 01 de janeiro;
II – Feira Cultural e Gastronômica Santanense;
III – Dia Internacional da Mulher – 08 de março;
IV – Páscoa Solidária – março/abril (data móvel);
V – Dia do Indígena – 19 de abril;
VI – Teatro Paixão de Cristo;
VII – Tiradentes – 21 de abril;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
VIII – Dia do Trabalhador – 1º de maio;
IX – Comemoração do dia das Mães;
X – Junho Verde – mês de junho;
XI – Festas Juninas – junho/julho (datas móveis);
XII –26/07 - Festividade Dia de Sant’A Ana e São Joaquim –
Padroeiros;
XIII – Festival Literário Santanense – agosto;
XIV – Festividade em comemoração ao Dia dos Pais;
XV – Semana da Pátria e Desfile de 7 de Setembro;
XVI – Dia das Crianças – 12 de outubro;
XVII – Baile da escolha da Miss Santanense e Rainha da Expo;
XVIII – Aniversário do Município e Expo Agro Santana – 22 de
outubro;
XIX – Proclamação da República – 15 de novembro
XX – Consciência Negra ;
XXI – Exposição e encontro de carros antigos e motocross;
XXII - Baile de Formatura Projeto Dança Gaúcha Santanense;
XXIII- Jantar Comunitário Santanense;
XXIV - Natal Luz – mês de dezembro;
XXV - Festividades de Final de Ano;
Art. 3º – Os eventos do Calendário Cultural poderão ser
realizados pela Prefeitura Municipal, em parceria com a
Secretaria Municipal de Cultura, demais secretarias municipais,
associações, entidades da sociedade civil e comércio local.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
22 DE AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ELCIO JOSE
VIDAL:57224
030910
Assinado de forma
digital por ELCIO JOSE
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Dados: 2025.08.22
14:04:10 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SANTANA DO ITARARÉ-PR
ANEXO ÚNICO
Calendário Cultural do Município de Santana do Itararé –
2025/2026
Janeiro
01/01 – Festa de Ano Novo (Praça Central)
Fevereiro
Feira Cultural e Gastronômica Santanense (Apresentações
de artistas locais e regionais, exposições de artistas
locais, artesanatos, vendas, gastronomia local, shows)
Março
08/03 – Dia Internacional da Mulher (evento cultural e
palestra)
Páscoa Solidária (teatro, oficinas, distribuição de
chocolates)
Teatro Paixão de Cristo (teatro nas ruas da cidade,
exposto para toda comunidade local)
Abril
19/04 – Dia do Índio (atividades nas escolas, visitas
nas cidades vizinhas onde possuam Aldeias Indígenas )
21/04 – Tiradentes (cívico-cultural, atividades nas
escolas)
Maio
01/05 – Dia do Trabalhador (shows, sorteios e almoço
comunitário)
Comemoração do dia das Mães (homenagens, apresentações,
sorteio de prêmios, binguinho, apresentação de artistas
locais e regionais)
Junho
Junho Verde – Mês da Conscientização Ambiental
(passeata, palestras, exposições)
Festas Juninas (escolas e comunidade)
Secretaria Municipal de Cultura
Rua Prefeito José de Oliveira, 170 - Santana do Itararé-PR
Cep: 84970-000
E-mail: cultura@santanadoitarare.pr.gov.br Telefone: 43991033774
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SANTANA DO ITARARÉ-PR
Julho
26/07 - Festividade Dia de Sant’A Ana e São Joaquim –
Padroeiros (Festa religiosa e cultural)
Agosto
Festival Literário Santanense (Projeto de Leitura:
“Leitura que Transforma”)
Festividade em comemoração ao Dia dos Pais (homenagens,
apresentações, sorteio de prêmios, binguinho,
apresentação de artistas locais e regionais)
Setembro
07/09 – Desfile Cívico da Independência
Semana da Pátria (escolas e apresentações culturais)
Outubro
12/10 – Dia das Crianças (brinquedos infláveis,
trenzinho, binguinho e premiações, apresentação de
equipe de teatro, recreação infantil)
Baile da escolha da Miss Santanense e Rainha da Expo
22/10 – Aniversário do Município e Expo Agro Santana
(exposições agropecuárias, rodeio, shows e atividades
culturais)
Novembro
15/11 – Proclamação da República (ato cívico)
Consciência Negra (palestras, exposições nas escolas)
Exposição e encontro de carros antigos e motocross
(carro antigo, som automotivo, motocross)
Dezembro
Baile de Formatura Projeto Dança Gaúcha Santanense
(baile com os formandos do projeto, show)
Jantar Comunitário Santanense (jantar oferecido pela
Prefeitura Municipal a toda Comunidade Santanense
gratuitamente)
Natal Luz (decoração natalina, apresentações culturais
e chegada do Papai Noel)
Secretaria Municipal de Cultura
Rua Prefeito José de Oliveira, 170 - Santana do Itararé-PR
Cep: 84970-000
E-mail: cultura@santanadoitarare.pr.gov.br Telefone: 43991033774
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SANTANA DO ITARARÉ-PR
Festividades de Final de Ano (apresentação de artistas
locais e regionais, sorteio de brindes, shows para toda
comunidade oferecido gratuitamente)
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 22 DE AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Cultura
Rua Prefeito José de Oliveira, 170 - Santana do Itararé-PR
Cep: 84970-000
E-mail: cultura@santanadoitarare.pr.gov.br Telefone: 43991033774
ELCIO JOSE
VIDAL:57224
030910
Assinado de forma
digital por ELCIO JOSE
VIDAL:57224030910
Dados: 2025.08.22
14:03:41 -03'00'