| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INSERIDO NOPLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013) CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. O Jó) /2020. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013) CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Técnico em Informática, inserido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 08/2013). Art. 2º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se insertos na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 3º. Estas despesas possuem, ainda, previsão na Lei nº 052/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Despesas com pessoal: 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE MAIO DE 2020. Praça Frei Mathias de Gênova/184/ Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br