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materia nº 48/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-25
Ementaautoriza o Poder Executivo a adquirir mediante compra e venda ou desapropriação amigável 02 (dois) imóveis rurais, situados no perímetro urbano do Município
native_id2332

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 SEGUNDA VOTAÇÃO C
2025-08-25 PRIMEIRA VOTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T19:54:24.569167-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-08-25T21:12:42.873491-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício nº089/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 25 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a adquirir mediante compra e venda ou
desapropriação amigável 02 (dois) imóveis rurais, situados no
perímetro urbano do Município
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar
o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030
910
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.08.25 15:52:11 
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ________/2025.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
MEDIANTE COMPRA E VENDA OU
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito do Município de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta casa o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante
compra e venda ou desapropriação amigável 02 (dois) imóveis
rurais, situados no perímetro urbano do Município de Santana
do Itararé/PR, conforme Lei Complementar nº 05/2025 (Plano
Diretor Municipal).
I - O primeiro trata-se de parte de um imóvel rural, situado
no perímetro urbano, conforme Plano Diretor, com área de
6.118,99 m², pertencente a JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS, registrado
sob a matrícula nº 7.765 da Serventia de Registro de Imóveis
da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com a seguinte descrição:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01,
de coordenadas N 7.371.230,30m e E 639.397,04m;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ
PERES (TINOCO), com os seguintes azimutes e distâncias:
190°58'29" e 105,53 m até o vértice 02, de coordenadas
N 7.371.126,69m e E 639.376,95m; Linhas secas; deste,
segue confrontando com PARTE DA GLEBA 04, JOSÉ CARLOS
DAS CHAGAS, MATRICULA - 7765, com os seguintes azimutes
e distâncias: 280°55'51" e 58,34 m até o vértice 03,
de coordenadas N 7.371.137,75m e E 639.319,66m;
10°38'02" e 103,11 m até o vértice 04, de coordenadas N
7.371.239,09m e E 639.338,69m; 98°34'26" e 59,01 m
até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum
o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
b. Valor da avaliação de mercado: R$ 525.000,00
(quinhentos e vinte e cinco mil reais).
c. Forma de pagamento: Entrada de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) após a assinatura da Escritura
Pública de transferência do imóvel e o restante R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a ser pago
no prazo de até 2 (dois) anos contados da data da
publicação desta Lei.
II - O segundo trata-se de parte de um imóvel rural, situado
no perímetro urbano, conforme Plano Diretor, com área de
24.200,00 m², pertencente a EVANDRO GONÇALVES PORFÍRIO e
esposa, registrado sob a matrícula nº 14.465 da Serventia de
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com a
seguinte descrição:
a. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13,
de coordenadas N 7.372.026,84m e E 640.542,87m;
Linhas secas; deste, segue confrontando com HELIO
PEIXOTO DA SILVEIRA SOBRINHO, MATRICULA - 14465, com os
seguintes azimutes e distâncias: 113°39'04" e 96,34 m
até o vértice 18, de coordenadas N 7.371.988,19m e E
640.631,11m; Linhas secas; deste, segue confrontando
com GLEBA - C, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
MATRICULA - 14975, com os seguintes azimutes e
distâncias: 113°39'04" e 280,79 m até o vértice 19, de
coordenadas N 7.371.875,54m e E 640.888,32m; Linhas
secas; deste, segue confrontando com GLEBA - D,
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, MATRICULA - 14976, com
os seguintes azimutes e distâncias: 190°44'15" e 9,23
m até o vértice 20, de coordenadas N 7.371.866,48m e E
640.886,60m; 188°33'35" e 29,47 m até o vértice 21, de
coordenadas N 7.371.837,34m e E 640.882,21m;
192°23'45" e 28,84 m até o vértice 01, de coordenadas N
7.371.809,17m e E 640.876,02m; Linhas secas; deste,
segue confrontando com ÁREA DESTACADA - C, EVANDRO
GONÇALVES PORFIRIO, MATRICULA - 14465, com os seguintes
azimutes e distâncias: 293°39'04" e 358,51 m até o
vértice 02, de coordenadas N 7.371.952,99m e E
640.547,62m; Situado no limite da faixa de domínio da
Estrada; deste, segue confrontando com JOSÉ PIO
CONSANI, MATRICULA - 1135, com os seguintes azimutes e
distâncias: 356°59'45" e 14,52 m até o vértice 11, de
coordenadas N 7.371.967,49m e E 640.546,86m;
356°07'15" e 55,28 m até o vértice 12, de coordenadas N
7.372.022,65m e E 640.543,12m; 356°29'24" e 4,20 m
até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
b. Valor da avaliação de mercado: R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais).
c. Forma de pagamento: À vista após a assinatura da
Escritura Pública de transferência do imóvel.
Art. 2º. Os valores dos imóveis objeto desta Lei correspondem
ao valor de mercado, conforme apurado em Laudo de Avaliação
anexo, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis, regularmente constituída por meio da
Portaria nº 130/2025.
Art. 3º. Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
04.001:15.451.1501.1.032. Cod 79 - 4.4.90.61.00.00.00.00 FR 
00838 Operação de Credito
Órgão: 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIÁRIO E HAB
Unidade: 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Funcional: 15.451.1501.1.032 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO 
MULTIFUNCIONAL
79 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte : 00838 Operação de Credito
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 4º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder
Executivo verificar previamente a regularidade dos imóveis
perante as Fazendas Públicas e a inexistência de ônus reais
sobre os mesmos, junto a Serventia de Registro de Imóveis da
Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25
DE AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722403
0910
Assinado de forma digital 
por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.08.25 
15:52:51 -03'00'
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir dois imóveis
rurais situados no perímetro urbano de Santana do Itararé/PR,
objetivando atender a demandas estratégicas de interesse
público municipal, com base na legislação vigente.
A aquisição dos imóveis se mostra essencial para a
execução de políticas públicas prioritárias, entre as quais:
Destinação para habitação popular – Os imóveis
adquiridos permitirão a implementação de programas
habitacionais em parceria com a Companhia de Habitação do
Paraná – COHAPAR, oferecendo moradia digna a famílias de baixa
renda, em consonância com as políticas estaduais e federais de
inclusão social e desenvolvimento urbano. A iniciativa
encontra respaldo na Lei Federal nº 11.977/2009 (Programa
Minha Casa, Minha Vida) e na Lei Estadual nº 18.020/2015, que
estabelecem diretrizes para o desenvolvimento de projetos
habitacionais de interesse social. 
Programa Casa Fácil Paraná Terceira Idade – A
aquisição permitirá a implantação de unidades habitacionais
específicas para atender à população idosa, garantindo
condições adequadas de acessibilidade, segurança e conforto,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
em conformidade com os princípios do Estatuto do Idoso (Lei
Federal nº 10.741/2003).
Construção de nova creche – Programa Infância Feliz
– Parte das áreas adquiridas será destinada à construção de
nova creche municipal, viabilizando a ampliação da oferta de
vagas para crianças em idade pré-escolar, em parceria com o
Governo do Estado do Paraná. Esta medida contribui para o
cumprimento do direito à educação infantil, previsto no art.
208 da Constituição Federal, e para o fortalecimento das
políticas de assistência social e educação, conforme a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996.
Ademais, os valores dos imóveis foram apurados
mediante Laudo de Avaliação técnico, elaborado pela Comissão
Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, garantindo
transparência, economicidade e observância aos princípios da
Administração Pública.
A operação financeira respeita o valor de mercado
dos bens, de forma a assegurar a legalidade e a legitimidade
do ato.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto
de Lei é medida de interesse público e social, permitindo que
o Município de Santana do Itararé dê continuidade a
importantes programas habitacionais, sociais e educacionais,
promovendo o desenvolvimento urbano planejado e a melhoria da
qualidade de vida da população.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25
DE AGOSTO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:572240
30910
Assinado de forma 
digital por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2025.08.25 
15:53:07 -03'00'
JOSÉ PIO CONSANI MATRICULA - 1135 A2 = ( 594 X 420 )
Can - 0,60 m 
Brejo M CL (Topo) (Base) Base Topo (Sobe) (Reg. D'água) (Hidrante)
(Não Identificado)
(Eletricidade)
(Telefone)
(Semáforo)
(Placa) 3ª ORD. 2ª ORD. 1ª ORD. 1ª ORDEM 2ª ORDEM 3ª ORDEM Estação de Levantamento
Construção Alvenaria Alinhamento indefinido Construção de madeira
Laje ou cobertura Pedra / Rocha Torre de alta-tensão Árvore isolada Vértices Geodésicos RN Topográfico RN Oficial Vértices Topográficos Ponto de divisa não materializado Convenções topográficas - NBR 13133 Telefone / Correio Ponto cotado TELEFONE 725,12 Ponto de sondagem Poste / Luminária (Poste) (Luminária) Placas de sinalização Caixa de inspeção Hidrante / Registro (Telefone) (Eletricidade) (Não identificado) (Águas pluviais) (Esgoto) Poço de visita Poço de visita Boca-de-lobo / Boca-de-leão Escada Valeta Ponte Talude Muro Muro de arrimo Alagado Mato / Cultura Curvas de nível 105100 Rio / Ribeirão / Córrego Alagado com vegetação Lagoa / Rrepresa Canaleta Estrada pavimentada Caminho Guia Eixo Guia rebaixada Estrada de ferro Alambrado ou gradil Cerca mista Cerca de arame Cerca de madeira ou tapume Cerca viva Areia PVAPESTLELRGHD CXCECTSMPLCORREIO POL. AUXILIAR POL. SECUNDÁRIA POL. PRINCIPAL MARCO PINO PIQUETE 20 mm K 12 mm K 8 mm K A2 = ( 594 X 420 ) Título: Objetivo: Imóvel: Proprietários: Município: Estado: Proprietários: Folha: Escala: Resp. Técnico: Situação: Quadro de Áreas: Aprovações: Data: Matrícula: Escala Gráfica:
Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e 
Projetos topográficos Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Número de Série: 21976, Licenciado à: HERCILIO JOSE JUNIOR. 
 PLANIAMÉTRICO CADASTRAL 01 DESMEMBRAMENTO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. 1 / 2500. 14465. 25/08/2025. MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. CESAR MARANGON. Crea nº 18.388-D/PR. SANTANA DO ITARARÉ. PR. PARTE DA ÁREA DESTACADA - C. 0 12.50 25 37.50 50 62.50 75 100 125 187.50 250 ÁREA DESTACADA - C HELIO PEIXOTO DA SILVEIRA SOBRINHO MATRICULA - 14465ÁREA DESTACADA - C EVANDRO GONÇALVES PORFIRIO MATRICULA - 14465 GLEBA - C MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ MATRICULA - 14975 GLEBA - D MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ MATRICULA - 14976 NS W L 13 18 19 20 21 01 0211 12 ÁREA TOTAL 24.200,00 m².
PERÍMETRO 877,18 m.
E 640.500,0000 m
E 640.650,0000 m
E 640.800,0000 m
E 640.950,0000 m
E 640.500,0000 m
E 640.650,0000 m
E 640.800,0000 m
E 640.950,0000 m
N 7.371.750,0000 m
N 7.371.900,0000 m
N 7.372.050,0000 m
N 7.372.200,0000 m
N 7.371.750,0000 m
N 7.372.200,0000 m
N 7.371.900,0000 m
N 7.372.050,0000 m
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Proprietário: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
Propriedade: PARTE DA ÁREA DESTACADA - C.
Local: SANTANA DO ITARARÉ. Comarca: WENCESLAU BRAZ. UF: PR.
Perímetro: 877,18 m. Área: 24.200,00 m². Matrícula: 14465.
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N 7.372.026,84m
e E 640.542,87m; Linhas secas; deste, segue confrontando com HELIO PEIXOTO DA
SILVEIRA SOBRINHO, MATRICULA - 14465, com os seguintes azimutes e distâncias:
113°39'04" e 96,34 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.371.988,19m e E 640.631,11m;
Linhas secas; deste, segue confrontando com GLEBA - C, MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, MATRICULA - 14975, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°39'04" e
280,79 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.371.875,54m e E 640.888,32m; Linhas
secas; deste, segue confrontando com GLEBA - D, MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, MATRICULA - 14976, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°44'15" e 9,23
m até o vértice 20, de coordenadas N 7.371.866,48m e E 640.886,60m; 188°33'35" e 29,47
m até o vértice 21, de coordenadas N 7.371.837,34m e E 640.882,21m; 192°23'45" e 28,84
m até o vértice 01, de coordenadas N 7.371.809,17m e E 640.876,02m; Linhas secas;
deste, segue confrontando com ÁREA DESTACADA - C, EVANDRO GONÇALVES
PORFIRIO, MATRICULA - 14465, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°39'04" e
358,51 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.371.952,99m e E 640.547,62m; Situado no
limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue confrontando com JOSÉ PIO CONSANI,
MATRICULA - 1135, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°59'45" e 14,52 m até o
vértice 11, de coordenadas N 7.371.967,49m e E 640.546,86m; 356°07'15" e 55,28 m até o
vértice 12, de coordenadas N 7.372.022,65m e E 640.543,12m; 356°29'24" e 4,20 m até o
vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
WENCESLAU BRAZ - PR, 25 de Agosto de 2025.
__________________________________
CESAR MARANGON.
ENGENHEIRO CIVIL.
CREA: 18.388-D/PR.
Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.9.5.53® 2013
RUA JOSÉ PERES (TINOCO)
PARTE DA GLEBA 04
JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS
MATRICULA - 7765
PARTE DA GLEBA 04
JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS
MATRICULA - 7765
PARTE DA GLEBA 04
JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS
MATRICULA - 7765
Título:
Objetivo:
Imóvel:
Proprietários:
Localidade:
Estado:
Proprietários:
Folha:
Matrícula:
Escala:
Resp. Técnico:
Situação:
Quadro de Áreas:
Data:
A2 = ( 594 X 420 )
Escala Gráfica:
Can - 0,60 m 
Brejo
M CL
(Topo)
(Base)
Base Topo
(Sobe)
(Reg. D'água)
(Hidrante)
(Não Identificado)
(Eletricidade)
(Telefone)
(Semáforo)
(Placa)
3ª ORD. 2ª ORD. 1ª ORD.
1ª ORDEM
2ª ORDEM
3ª ORDEM
Estação de Levantamento
Construção Alvenaria Alinhamento indefinido
Construção de madeira
Laje ou cobertura
Pedra / Rocha
Torre de alta-tensão
Árvore isolada
Vértices Geodésicos
RN Topográfico
RN Oficial
Vértices Topográficos
Ponto de divisa não materializado
Convenções topográficas - NBR 13133
Telefone / Correio
Ponto cotado
TELEFONE
725,12
Ponto de sondagem
Poste / Luminária
(Poste)
(Luminária) Placas de sinalização
Caixa de inspeção
Hidrante / Registro
(Telefone)
(Eletricidade)
(Não identificado)
(Águas pluviais)
(Esgoto)
Poço de visita
Poço de visita
Boca-de-lobo / Boca-de-leão
Escada
Valeta
Ponte
Talude
Muro
Muro de arrimo
Alagado
Mato / Cultura
Curvas de nível 105
100 Rio / Ribeirão / Córrego
Alagado com vegetação
Lagoa / Rrepresa
Canaleta
Estrada pavimentada
Caminho
Guia
Eixo
Guia rebaixada
Estrada de ferro
Alambrado ou gradil
Cerca mista
Cerca de arame
Cerca de madeira ou tapume
Cerca viva
Areia PV
AP
ES
TLEL
RG
HD
CXCECT
SM
PL
CORREIO
POL. AUXILIAR
POL. SECUNDÁRIA
POL. PRINCIPAL
MARCO
PINO
PIQUETE
20 mm K
12 mm K
8 mm K
Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e 
Projetos topográficos TopoEVN 5.3 - Número de Série: 21144, Licenciado à: EUCLIDES FRANCISCO DA ROSA. 
 PLANIMÉTRICO CADASTRAL 01
DESMEMBRAMENTO.
SANTANA DO ITARARÉ.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
PARTE DA GLEBA 04.
1 / 500.
7765.
25/08/2025. PR.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
CESAR MARANGON.
Crea nº 18.388-D/PR.
0 2.50 5 7.50 10 12.50 15 20 25 37.50 50 62.50 75m N
S
W L E 639.300,0000 m
E 639.350,0000 m
E 639.400,0000 m
E 639.450,0000 m
E 639.300,0000 m
E 639.350,0000 m
E 639.400,0000 m
E 639.450,0000 m
N 7.371.100,0000 m
N 7.371.150,0000 m
N 7.371.200,0000 m
N 7.371.250,0000 m
N 7.371.100,0000 m
N 7.371.250,0000 m
N 7.371.150,0000 m
N 7.371.200,0000 m
01
02
03
04
ÁREA TOTAL 6.118,99m².
PERÍMETRO 326,00 m.
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Proprietário: MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
Propriedade: PARTE DA GLEBA 04.
Local: SANTANA DO ITARARÉ. Comarca: WENCESLAU BRAZ. UF: PR.
Perímetro: 326,00 m. Área: 6.118,99m². Matrícula: 7765.
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.371.230,30m
e E 639.397,04m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA JOSÉ PERES
(TINOCO), com os seguintes azimutes e distâncias: 190°58'29" e 105,53 m até o vértice 02,
de coordenadas N 7.371.126,69m e E 639.376,95m; Linhas secas; deste, segue
confrontando com PARTE DA GLEBA 04, JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS, MATRICULA -
7765, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°55'51" e 58,34 m até o vértice 03, de
coordenadas N 7.371.137,75m e E 639.319,66m; 10°38'02" e 103,11 m até o vértice 04, de
coordenadas N 7.371.239,09m e E 639.338,69m; 98°34'26" e 59,01 m até o vértice 01,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
45°00', fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
WENCESLAU BRAZ - PR, 25 de Agosto de 2025.
__________________________________
CESAR MARANGON.
ENGENHEIRO CIVIL.
CREA: 18.388-D/PR.
Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.9.5.53® 2013







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