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materia nº 60/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-06-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR, REFORMAR OU AMPLIAR CASAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA MEDIANTE PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2336

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 040-A/2009 — ADM.
Santana do Itararé, 05 de junho de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Chefe do Executivo a construir, reformar ou ampliar casas para
famílias de baixa renda deste Município, mediante parcelamento dos custos
total da obra e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial.
Sendo o que se trata para o momento,
antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
JOSÉ D c
PREFEITO MUNICIPAL
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Excelentíssimo Senhor PA
GILMAR EGIDIO PEREIRA é o
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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PROJETO DE LEI Nº. DO 12009.
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR,
REFORMAR OU AMPLIAR CASAS
PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
MEDIANTE PARCELAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA À CAMARA
MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé
autorizado, a construir, reformar ou ampliar casas para famílias de baixa renda
deste Município, mediante parcelamento dos custos total da obra conforme dispõe
esta Lei.
Parágrafo Único - Os projetos para a construção das referidas casas serão
elaboradas pela Secretaria Municipal de Engenharia e Arquitetura e obedecerão a
um padrão único.
Art. 2º — Após o levantamento de custo da obra será feito contrato com o
beneficiário para pagamento parcelado da obra em 48 meses.
| — As parcelas de que trata esta Lei serão mensais, iguais, sucessivas e sem
juros, ressalvada a correção monetária, conforme índice oficial.
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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PJ 76.920.826/0001-30
Il — Fica facultada a utilização de mão de obra da família ou de terceiros às
expensas da mesma, permitida a compensação no valor final da obra.
Il — Fica facultada a utilização de materiais de construção objetos de ato gratuito
ou oneroso, permitida a compensação no valor final da obra.
Parágrafo único — O não pagamento das prestações no prazo estabelecido em
contrato firmado com o Município, incidirão multa moratória de 1% (Um Por Cento)
ao mês.
Art. 3º - O não pagamento das parcelas oriundas do financiamento junto ao
Município poderão serem quitadas mediante prestação de serviços de relevante
interesse público sobretudo em regime de mutirão para construção de novas
casas.
Parágrafo Único — O pagamento mediante prestação alternativa de que trata o
caput, deverá conter cláusula expressa no contrato.
Art. 4º — Os critérios para a definição da carência das famílias serão estabelecidos
pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, nomeará, através de Portaria,
uma comissão para analisar a urgência da construção, bem como a carência da
família beneficiada.
Parágrafo único — A referida comissão será composta da seguinte forma:
| — um representante da Secretaria Municipal do Bem Estar Social;
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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"CNPJ 76.920.826/0001-30
Il — um representante da Secretaria de Obras e Urbanismo;
Ill — um representante da Sociedade Civil.
Art. 6º — As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé, 05 de junho de 2009.
JOSE US ISAC
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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