| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
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SANTANA PROJETO DE LEI Nº. 167/2009 | 76.920.826/0001-30 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE - 001 - GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ.: 1.076 - Aquisição de Veículos 44.90.52.00.00.00 - 0231 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 85.000,00 UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj,/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal 31.90.04.00.00.00 - 0232 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 125.000,00 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj;/Ativ.: 1.077 - Construção Capela Mortuária 44.90.51.00.00.00 - 0233 - OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 000 R$- 50.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal 31.90.11.00.00.00 - 0063 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 100.000,00 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ sm A ai [oi fo) O do q Ja dobrar Ea ; 2 o de mi. dE o E a ao MÊS DI ph q dá da d seus a nino La: [deu SANTANA DO 33.90.36.00.00.00 - 0058 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA [Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 33.90.14.00.00.00 - 0061 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Proj/Ativ.: 9.999 - Reserva de Contingência 99.99.99.00.00.00 - 0102 - RESERVA DE CONTINGENCIA [Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 000 | R$- 100.000,00) Iunicipalíde 76.920.826/0001-30 ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 1.013 - Aquisição Caminhão Coletor de Lixo 44.90.52.00.00.00 - 0085 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 20.000,0! Proj/Ativ.: 1.014 - Construção Aterro Controlado de Lixo 44.90.51.00.00.00 - 0097 - OBRAS E INSTALAÇÕES d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,0 Proj;/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura 31.90.13.00.00.00 - 0091 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE - 001 - DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj;/Ativ.: 2.033 - Construção e Manutenção de Praças e Jardins 44.90.51.00.00.00 - 0017 - OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,0 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2009. Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefetin Municipal dez JUSTIFICATIVA J 76.920.826/0001-30 Referente aos seguintes Projetos de Leis: db5 , obh e 06% 009 - Dotação 0231: Se trata de aquisição de um veículo para uso do Gabinete do Prefeito Municipal, visto que, o carro atual está em mal estado, fazendo-se necessário a aquisição de um veículo novo para que o mesmo possa representar nosso município perante às autoridades estaduais e federais. - Dotação 0232: Se trata de dotação para atendimento à contratação de pessoal por tempo determinado, conforme normas do TCE. - Dotação 0233: O Sr. Prefeito Municipal tem interesse em construir uma Capela Mortuária. - Os recursos para suplementação das dotações acima mencionadas, são aquelas em que há previsão de excedente. - Solicitamos que os Ilustres Edis aprovem os Projetos acima citados. Santana do Itararé, PR, 18 de Junho de 2009. Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ