| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2009 |
| Date | 2009-02-22 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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VANANA PROJETO DE LEI Nº. 064/2009 76.920.826/0001-30 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. É Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj;/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/Ativ.: 1.021 - Construção de Terminal Rodoviário Exercício 2009 26.782.0601.44.90.1000 100.000,0 Proj;/Ativ.: 2.070 - Pavimentação e Manutenção de Ruas Exercício 2009 5.452.0601.33.90.1000 17.000,00 ) PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ o; EA A ido Glast do Vídaos, a fi la vb 2661/03, > pref fa 47 aten 428 4 far rei 4 boi qro se segparriço Municipal der J 76.920.826/0001-30 g i Exercício 2009 6.482.0601.44.90.1000 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj;/Ativ.: 2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental 2.361.1301.33.90.1000 Exercício 2009 75.000,00 Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 2009. José Is Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ