| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
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Wllunicipal de ARARE 76.920.826/0001-30 VANAN PROJETO DE LEI Nº. 043/2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 600,00 (seiscentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj;/Ativ.: 2.064 - Manutenção do Conselho Tutelar 44.90.52.00.00.00 - 0148 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 718 R$- 600,00, Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 600,00 (seiscentos reais) sendo: ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Ativ.: 2.068 - Manutenção da Casa da Criança 33.90.93.00.00.00 - 0128 - INDENIZACOES E RESTITUICOES fd Uso Fonte:3 | Grupo Fonte:1 |] d Uso Fonte: 3 Fonte de Recursos: 718 R$- 600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2009. Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prugpaledo me Lumiar Eden ae A fel A SE ada errado del Es ora Za DO dat E Rrefeitura Municipal der HI Ú RE JUSTIFICATIVA CNPJ 76.920.826/0001-30 Referente aos seguintes Projetos de Leis: 01! , 0h, 0842009 - Dotação a ser Suplementada: 0148 ÓRGÃO — 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.064 — Manutenção do Conselho Tutelar 44.90.52.00.00.00 — 0148 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Se trata de Recursos de Aplicações Financeiras, que serão utilizados como complemento para aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar. Aproveitando da oportunidade, solicitamos especial obséquio em se aprovar os referidos Projetos de Leis. Santana do Itararé, PR, 08 de Julho de 2009. JOSÉ US ISA Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ SANTANA DO. Ellunicipalde Ofício 036-2009-CONT PJ 76.920.826/0001-30 Santana do Itararé, 08 de Julho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar, em regime de urgência, os seguintes Projetos de Leis: - Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009; - Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento — Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009; - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências (Dotação a ser suplementada: 0148). Encaminhamos também, uma Justificativa para tal alteração. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente Prefeito Municipal o E ” Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR