| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2009 |
| Date | 2009-07-22 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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pal der Munici RE J 76.920.826/0001-30 SANTA PROJETO DE LEI Nº. )?*/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE - 001 - GABINETE DO PREFEITO Proj;/Ativ.: 2.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete Exercício 2009) ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura Exercício 2009 20.601.0401.31.90-0.1.000 77.000,00 ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE Proj;/Ativ.: 1.078 - Construção de Quadra Coberta Exercício 2009 23.000,00) 7.812.1501.44.90-0.1.000 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ feitura Municipalder SANTANA DO ITARARE NPJ 76.920.826/0001-30 Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de julho de 2009. José Sac Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ