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materia nº 77/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 77 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
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pal der
Munici
RE
J 76.920.826/0001-30
SANTA
PROJETO DE LEI Nº. )?*/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para o exercício de
2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o
exercício de 2009.
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE - 001 - GABINETE DO PREFEITO
Proj;/Ativ.: 2.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete
Exercício 2009)
ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 - DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ.: 2.017 - Manutenção da Agricultura
Exercício 2009
20.601.0401.31.90-0.1.000 77.000,00
ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj;/Ativ.: 1.078 - Construção de Quadra Coberta
Exercício 2009
23.000,00)
7.812.1501.44.90-0.1.000
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

feitura Municipalder
SANTANA DO ITARARE
NPJ 76.920.826/0001-30
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de julho de 2009.
José Sac
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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