br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 79/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 79 / 2009
Date 2009-07-28
EmentaREJEITADO "DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DOS SERVIÇOS DE TAXI DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2364

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 6

KallViunicipalide
VANTANANUO ITARARE
PJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 0t3 12009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE
USO DO SERVIÇO DE TAXI DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - É o Chefe do executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
041/2006 nos seguintes termos:
Artigo 2º - O alvará deverá ser renovado anualmente até o dia 31 de janeiro,
sendo que a não renovação por parte do permissionário implicará na cassação
automática da permissão e declarado vago o ponto.
Parágrafo Único - Para a renovação anual deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
| - “Alvará para exploração dos serviços de Táxi” anterior;
Il - Carteira Nacional de Habilitação;
Ill - Documentos atualizados do veículo;
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em 20 de julho de 2009.
JOSÉ ISAC
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Mrs ma Lo cado dio ur o
abçio fia
Prefeitora MMunicipalider
VANIANA
Of. 049-A/2009 — ADM.
PJ 76.920.826/0001-30
Santana do Itararé, 20 de julho de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a renovação da permissão de uso do serviço de taxi do município
de Santana do Itararé e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial.
Sendo o que se trata para o momento, reitero meus
protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA
SANTANAIDONTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
MISSÃO DE AE
OFICIO nº. 001/2009-CAM
Assunto: (Devolução do Projeto de Lei nº. 079/2009, que dispõe sobre renovação da permissão de uso
serviço de táxi do município de Santana do Itararé - Pr, para elaboração de novo projeto).
Santana do Itararé em, 05 de agosto de 2009.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de solicitar de Vossa Excelência que interceda junto ao
Executivo Municipal, visando a devolução do Projeto de Lei nº. 079/2009, e elaboração de um novo projeto
que atenda as necessidades do município.
Aproveitando a oportunidade encaminhamos cópias dos projetos já deliberados por
está Casa de Leis para análise e Lei Municipal nº. 108/91, a qual está em vigor até a presente data.
Atenciosamente,
J arlos Radoski
Presidente
EXMº.SRº. GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
ao us á = dm É
eSom, Prololtura Luntoi al de Santana (to Itararé
S RuoiParendaZD. Fones 261-227 6 261229
Santana do ltararé - Paraná
Caixa Postal, 01
EEE Nº 108/91
SÚMULA :Altera o artigo 861, da Lei Municipal
ne 08/77 e dá outras providências.
E CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ. ESTADO DO PARA
NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
Art 1º - de
A.
ce
prt. ze - AmmanmoRo de- Laxismnkicenciados por esta prefeituraMer
nicipal,-senéude (01) taxi por cada mil (1000) habi-
dantes. s
art. 3º - Somente serão liberados pera Taxis, Os veículos automoto
res, que tenham no máximo dez (10) anos de fabricação em
cada exercício do fornecimento do Alvará.
'
Art. 4º - Esta Lei“entrará em vigor na data de sua publicação, Te-
Ra Pe
vogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Em, 14 de maio deste:
GABINETE DO PREFEITO
Y
a PEA E
E Ni +
à RR 2 f. +
s6y
Pede)

open original →