| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | REJEITADO "DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DOS SERVIÇOS DE TAXI DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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KallViunicipalide VANTANANUO ITARARE PJ 76.920.826/0001-30 PROJETO DE LEI Nº 0t3 12009 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DO SERVIÇO DE TAXI DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - É o Chefe do executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 041/2006 nos seguintes termos: Artigo 2º - O alvará deverá ser renovado anualmente até o dia 31 de janeiro, sendo que a não renovação por parte do permissionário implicará na cassação automática da permissão e declarado vago o ponto. Parágrafo Único - Para a renovação anual deverão ser apresentados os seguintes documentos: | - “Alvará para exploração dos serviços de Táxi” anterior; Il - Carteira Nacional de Habilitação; Ill - Documentos atualizados do veículo; Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, em 20 de julho de 2009. JOSÉ ISAC Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Mrs ma Lo cado dio ur o abçio fia Prefeitora MMunicipalider VANIANA Of. 049-A/2009 — ADM. PJ 76.920.826/0001-30 Santana do Itararé, 20 de julho de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a renovação da permissão de uso do serviço de taxi do município de Santana do Itararé e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial. Sendo o que se trata para o momento, reitero meus protestos de alta estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA SANTANAIDONTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . MISSÃO DE AE OFICIO nº. 001/2009-CAM Assunto: (Devolução do Projeto de Lei nº. 079/2009, que dispõe sobre renovação da permissão de uso serviço de táxi do município de Santana do Itararé - Pr, para elaboração de novo projeto). Santana do Itararé em, 05 de agosto de 2009. Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de solicitar de Vossa Excelência que interceda junto ao Executivo Municipal, visando a devolução do Projeto de Lei nº. 079/2009, e elaboração de um novo projeto que atenda as necessidades do município. Aproveitando a oportunidade encaminhamos cópias dos projetos já deliberados por está Casa de Leis para análise e Lei Municipal nº. 108/91, a qual está em vigor até a presente data. Atenciosamente, J arlos Radoski Presidente EXMº.SRº. GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ao us á = dm É eSom, Prololtura Luntoi al de Santana (to Itararé S RuoiParendaZD. Fones 261-227 6 261229 Santana do ltararé - Paraná Caixa Postal, 01 EEE Nº 108/91 SÚMULA :Altera o artigo 861, da Lei Municipal ne 08/77 e dá outras providências. E CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ. ESTADO DO PARA NÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- Art 1º - de A. ce prt. ze - AmmanmoRo de- Laxismnkicenciados por esta prefeituraMer nicipal,-senéude (01) taxi por cada mil (1000) habi- dantes. s art. 3º - Somente serão liberados pera Taxis, Os veículos automoto res, que tenham no máximo dez (10) anos de fabricação em cada exercício do fornecimento do Alvará. ' Art. 4º - Esta Lei“entrará em vigor na data de sua publicação, Te- Ra Pe vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Em, 14 de maio deste: GABINETE DO PREFEITO Y a PEA E E Ni + à RR 2 f. + s6y Pede)