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materia nº 12/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 012/2020 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR A RECEBER, NA FORMA DE DOAÇÃO OU MEDIANTE COMPRA E VENDA SIMBÓLICA, IMÓVEIS DE PESSOA FÍSICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO BAIRRO PORTAL DOS IPÊS, CONFORME ESPECIFICA”.
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RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 « BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE:
PROJETO DE LEI Nº. 012/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ/PR A RECEBER,
NA FORMA DE DOAÇÃO OU MEDIANTE
COMPRA E VENDA SIMBÓLICA, IMÓVEIS
DE PESSOA FÍSICA PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
DO BAIRRO PORTAL DOS IPÊS,
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovou
e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação ou
mediante compra e venda simbólica, para fins de regularização fundiária urbana do
bairro Portal dos Ipês os seguintes bens:
Parágrafo único: 02 (dois) lotes contíguos de propriedade do Sr. José PioConsani
e sua esposa, com áreas de 150,00 (cento e cinquenta) m2 cada, perfazendo o
total de 300,00 (trezentos) m2, situados na Rua Vereador Eulálio de Oliveira, nº 49
e nº 59, bairro Portal dos Ipês, no perímetro urbano do Município de Santana do
Itararé/PR, objeto da matrícula n.º 1.842 da S.R.I. da Comarca de Wenceslau
Braz/PR.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
SANTANA DO ITARARÉ,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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