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materia nº 84/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 84 / 2009
Date 2009-08-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL, REGULAMENTADO PELA MP 459/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.
native_id2371

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Erefoitura Municipal
de Nantana do Mhararé
Projeto LEINº. OBY /2009
Autor: Poder Executivo Municipal
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL a desenvolver ações
para implementar o Programa MINHA CASA, MINHA VIDA,
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL, regulamentado per)
MP 459/2009 de 25 de março de 2009.
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a participar especificamente do Programa MINH;..
CASA, MINHA VIDA - PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL, como Entidade Organizadora/Execurara
mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, podendo constituir contrapartida
física e/ou financeira, com o objetivo de garantir a construção de unidades habitacionais, para atendimer:t »
aos munícipes que se enquadram nos requisitos estabelecidos pelo Programa.
Artigo 2º - Os projetos de habitação rural serão desenvolvidos mediante planejamento globa ,
podendo envolver as Secretarias e/ou Departamentos Municipais ligados à Habitação, Serviços Socivi!,
Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento e/ou outras a critério do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, des.l:
que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, propiciando o atendimento «.;
famílias mais carentes do Município.
Artigo 3º - Os valores referentes à contrapartida financeira e/ou física relativos a cada unidece
integralizados pelo Poder Público Municipal serão ressarcidos pelos beneficiários em 50 (CINQUEN:..
PARCELAS) iguais e sem acréscimo, mediante pagamentos mensais junto aos cofres do município atrav:
de conta especifica, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais.
Parágrafo 1º - O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social deliberar:
sobre as condições do ressarcimento ao Fundo Municipal de Habitação.
CNP) - 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223
Santana do Itararé - Paraná
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Prefeitura Municipal
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Parágrafo 2º - Caso a contrapartida seja aportada pelo próprio beneficiário não haverá
ressarcimento ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Itararé, 21 de agosto de 200:'.
José
Prefeito Municipal
CNP) - 76.920.826/0001-30 |
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223 |
Santana do Itararé - Paraná à
Wunicipaleder
D ITARARÉ
J 76.920.826/0001-30
Of.056-A4/2009- ADM
Santana do Itararé, 21 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Executivo
Municipal a desenvolver ações para implementar o PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA, PROGRAMA NACIONALDE HABITAÇÃO RURAL,
regulamentado pela MP 459/2009 de 25de março de 2009.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto de lei em regime de urgência especial.
Sendo o que se trata para o momento, retiro meus protestos de alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ - PR Cones
CRRTIS17 - CPF 870.281 319.04
Cial do Legislativo
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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