| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2009 |
| Date | 2009-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANAIDOTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 085/2009 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso Il da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: LOTE 01 - 01 (Um) VW/GOL SPECIAL, Veículo Placa - ALJ-9384/PR, RENAVAN= 81.791182-0; Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ao fd dl Jugo ep to crase ds Punlado vilog/os, 8 SANTANAIDONTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - os valores arredados com a referida alienação serão depositados na conta bancária do Legislativo Municipal e serão utilizados para manutenção do legislativo em geral como: aquisição de bens móvel, imóveis, materiais permanentes e outras itens de necessidades em geral do Poder Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2010. Art. 7º - Revogam — se as disposições em contrário. Sala da Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 21 de agosto de 2009. É Gilmar Egidio Pereira Ney Aparecido Silva Darci Donizete de Carvalho Presidente Vice — Presidente Secretário JUSTIFICATIVA Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe Poder Legislativo Municipal a alienar mediante venda, móvel de propriedade da Câmara Municipal, através de procedimento licitatório, conforme especifica”. Preliminarmente informamos Vossas Excelências que o móvel será avaliado pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé, para este fim, sendo que esta avaliação prévia tangenciou somente ao veículo oficial. Informamos, outrossim, que os valores apurados com esta alienação serão revertidos em prol da Câmara Municipal, conforme especifica o artigo 5º da presente lei. A presente medida visa principalmente em conter as despesas e gastos com o Poder Legislativo Municipal, em consonância com os princípios da economicidade e supremacia do interesse público. Baseado no exposto é que solicitamos dos senhores edis um voto favorável ao presente projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 mM»... Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná RELAÇÃO INTEGRAL DA FROTA PÚBLICA DO PODER LEGISLATIVO 2008 E 2009 Veículo/ano Placa Combustível Motorista Situação do l € Ê veículo Gol 1000 SPECIAL MI/ | ALJ-9384-PR ÁLCOOL | emmemeanenes BOM ANO/MOD. 2004 OBS: No caso de motorista como não existe no quadro deste Poder Legislativo o vereador e funcionário em uso do veículo dá suporte como motorista ficando responsável por todas as exigências do Código Nacional de Trânsito. Santana do Itararé em, 27 de outubro de 2009-10-27 GIL O PEREIRA R TE PRNº zesrirasa =. NOME / ENDEREÇO ;— SANTANA do ITARARE CAMAR debe FREI MÁTHIAS IDÉ SENDA ha, SANTANA hraaRe . N pn. 780, astyvooi- va E] AL essa al Í T / BILHETE DE SEGURO DPVAT. - fp 1: EXERCÍC]O =) +-— D) É ISSÃO. PR Nº eofsraea1 poda! |rozusfuo ' NÚME 4 EHIDEREÇO + — mm cmd FED: MSTVO ANTANA DO- ATARARE CAMARA vt VERAO ' am PRES ie TS IPCA FREI HAtuTAS DE GENOVAS ; ER 5 | ja004) MISAnTANA ITARARE (7 Brida aa ev = CPF/CNPJ L CINZA «R NT 780, 211700017)9 o cóo. RENAVAM MARCA: MODELO E 4 PREMIO 378 RM e K = IOF (AS) — Ea 9,00 Segurádora Líder dos Cartór + do Seguro DPVAT S/A , CNPJ: 09.248. 608/0001-04, . Pd tod