| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
| native_id | 2373 |
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2 Municipalider VANANA PROJETO DE LEI Nº. 084/2009 | 76.920.826/0001-30 Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Art. 1º - Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. Art. 2º — Os Anexos Programas - Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRACAO Proj./Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal -122.0301.33.90-0.1.000 472.440,00 ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO UNIDADE - 001 - DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj;/Ativ.: 1.079 - Portal da Cidade [15.452.0601.33.90-3.3.732 1.844,79 5.452.0601.33.90-3.1.732 25,3 | ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO UNIDADE - 001 - DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO Proj/Ativ.: 1.034 - Construção de Barracões Industriais [Funcional Programática Exercício 200 [2.661.1001 44.90-3.3.734 | [22.661.1001.33.90-0.1.000 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .661.1001.33.90-3.1.734 2.661.1001.33.90-3.3.734 br cf iba IE Ta do HA Eita and do A pisado fi oil er epi ai laloisdo sm Fa SANTANA (o ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.043 - Manutenção do Programa Saúde da Família Funcional Programática 0.301.1201.31.90-0.1.000 (PJ 76.920.826/0001-30 Exercício 2009 23.000,00 Proj;/Ativ.: 2.050 - Manutenção do Projeto Chagas uncional Programática Exercício 200 0.301.1201.31.90-0.1.000 | 13.000,0 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj./Ativ.: 2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental uncional Programática 2.361.1301.31.90-0.1.103 2.361.1301.31.90-0.1.104 30.000,00 UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj/Ativ.: 2.059 - Manutenção de Creches Funcional Programática 2.365.1301.33.90-0.1.108 18.000,00 Proj./Ativ.: 1.050 - Construção de Creches Exercício 2009 2.365.1301.44.90-0.1.104 500,00 Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2009. José de Jesus Isac Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ