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materia nº 86/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 86 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaProcede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.
native_id2373

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2 Municipalider
VANANA
PROJETO DE LEI Nº. 084/2009
| 76.920.826/0001-30
Procede a alterações em uma ou mais vezes no
Plano Plurianual do Município de Santana do
Itararé, para o período de 2006 a 2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de
Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º — Os Anexos Programas - Plano de Investimentos, aprovado pela
Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município
de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela
Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
UNIDADE - 002 - DIVISAO DE ADMINISTRACAO
Proj./Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal
-122.0301.33.90-0.1.000
472.440,00
ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
UNIDADE - 001 - DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj;/Ativ.: 1.079 - Portal da Cidade
[15.452.0601.33.90-3.3.732 1.844,79
5.452.0601.33.90-3.1.732 25,3
|
ÓRGÃO - 05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO
UNIDADE - 001 - DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Proj/Ativ.: 1.034 - Construção de Barracões Industriais
[Funcional Programática Exercício 200
[2.661.1001 44.90-3.3.734
|
[22.661.1001.33.90-0.1.000
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
.661.1001.33.90-3.1.734
2.661.1001.33.90-3.3.734
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SANTANA (o
ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.043 - Manutenção do Programa Saúde da Família
Funcional Programática
0.301.1201.31.90-0.1.000
(PJ 76.920.826/0001-30
Exercício 2009
23.000,00
Proj;/Ativ.: 2.050 - Manutenção do Projeto Chagas
uncional Programática Exercício 200
0.301.1201.31.90-0.1.000 | 13.000,0
ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj./Ativ.: 2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental
uncional Programática
2.361.1301.31.90-0.1.103
2.361.1301.31.90-0.1.104 30.000,00
UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj/Ativ.: 2.059 - Manutenção de Creches
Funcional Programática
2.365.1301.33.90-0.1.108 18.000,00
Proj./Ativ.: 1.050 - Construção de Creches
Exercício 2009
2.365.1301.44.90-0.1.104 500,00
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no
exercício de 2009 em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009,
prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2009.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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