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materia nº 91/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 91 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências.
native_id2381

Autoria

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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
VANITANA
PROJETO DE LEI Nº. oU /2009
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito
Adicional Suplementar, em uma ou mais
vezes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé
para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-
102.000,00 (cento e dois mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj/Ativ.: 2.056 - Manutenção do Fundeb 60
31.90.11.00.00.00 - 0203 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
ld Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 101 R$- 102.000,00)
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 102.000,00 (cento e dois mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj;/Ativ.: 2.055 - Manutenção do Fundeb 40
33.90.30.00.00.00 - 0207 - MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 | R$- 25.000,00
33.90.36.00.00.00 - 0206 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
fd Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 [|| R$-1.000,00
33.90.39.00.00.00 - 0205 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 R$- 30.000,00
44.90.52.00.00.00 - 0204 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
[id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Ag Fonte de Recursos: 102 R$- 5.000,00)
Proj/Ativ.: 2.056 - Manutenção do Fundeb 60
31.90.13.00.00.00 - 0202 - OBRIGACOES PATRONAIS
fd Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 101 | R$- 29.000,00
A
31/0608 PR VI E
o guinho
Lia Municipal dez
SANVANAIDO ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
31.90.16.00.00.00 - 0201 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 101 R$- 12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2009.
José
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
a Iunicipalider
TARARE
76.920.826/0001-30
)
SANTANA DC
Ofício 048-2009-CONT
Santana do Itararé, 25 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, encaminhar, em regime de urgência, os seguintes Projetos de
Leis:
- Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual
do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009;
- Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais
vezes além de orientações à elaboração do Orçamento — Programa do Município de
Santana do Itararé, para o exercício de 2009;
- Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em
uma ou mais vezes e dá outras providências (Dotações a serem suplementadas:
0203).
Encaminhamos também, uma Justificativa para tal alteração.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente
JOSÉ
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
eitura Municipal dez
RE
CNPJ 76.920.826/0001-30
SANTANA
JUSTIFICATIVA
Referente aos seguintes Projetos de Leis: 08 É ; 080 e 03 ) /2009
- Esta abertura de crédito servirá para suplementar uma dotação que já estão se
esgotando, e, precisamos adequar nosso orçamento. Se trata da dotação em que é
empenhado os Vencimentos dos Funcionários do Magistério Docente.
Utilizaremos de Cancelamentos em dotações em que provavelmente, não serão
utilizadas no exercício.
Pedimos a especial gentileza em se aprovar os referidos Projetos de Leis para o
melhor andamento do nosso Município.
Santana do Itararé, PR, 25 de Agosto de 2009.
JOSÉ C
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Órgão Conta Fonte Natureza Valor decreto

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