| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ VANITANA PROJETO DE LEI Nº. oU /2009 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 102.000,00 (cento e dois mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj/Ativ.: 2.056 - Manutenção do Fundeb 60 31.90.11.00.00.00 - 0203 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ld Uso Fonte: O | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 101 R$- 102.000,00) Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso II, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 102.000,00 (cento e dois mil reais) sendo: ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj;/Ativ.: 2.055 - Manutenção do Fundeb 40 33.90.30.00.00.00 - 0207 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 | R$- 25.000,00 33.90.36.00.00.00 - 0206 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA fd Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 [|| R$-1.000,00 33.90.39.00.00.00 - 0205 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 102 R$- 30.000,00 44.90.52.00.00.00 - 0204 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE [id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Ag Fonte de Recursos: 102 R$- 5.000,00) Proj/Ativ.: 2.056 - Manutenção do Fundeb 60 31.90.13.00.00.00 - 0202 - OBRIGACOES PATRONAIS fd Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 101 | R$- 29.000,00 A 31/0608 PR VI E o guinho Lia Municipal dez SANVANAIDO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 31.90.16.00.00.00 - 0201 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 101 R$- 12.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2009. José Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ a Iunicipalider TARARE 76.920.826/0001-30 ) SANTANA DC Ofício 048-2009-CONT Santana do Itararé, 25 de agosto de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar, em regime de urgência, os seguintes Projetos de Leis: - Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009; - Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento — Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009; - Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências (Dotações a serem suplementadas: 0203). Encaminhamos também, uma Justificativa para tal alteração. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente JOSÉ Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR eitura Municipal dez RE CNPJ 76.920.826/0001-30 SANTANA JUSTIFICATIVA Referente aos seguintes Projetos de Leis: 08 É ; 080 e 03 ) /2009 - Esta abertura de crédito servirá para suplementar uma dotação que já estão se esgotando, e, precisamos adequar nosso orçamento. Se trata da dotação em que é empenhado os Vencimentos dos Funcionários do Magistério Docente. Utilizaremos de Cancelamentos em dotações em que provavelmente, não serão utilizadas no exercício. Pedimos a especial gentileza em se aprovar os referidos Projetos de Leis para o melhor andamento do nosso Município. Santana do Itararé, PR, 25 de Agosto de 2009. JOSÉ C Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Órgão Conta Fonte Natureza Valor decreto