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materia nº 93/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
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SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
PROJETO DE LEI Nº. 093/2009
REDAÇÃO FINAL
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para
o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa
do Município de Santana do Itararé, para o exercício
de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do
Itararé, para o exercício de 2009.
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade -
Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações
procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj;/Ativ.: 2.042 - Manutenção do ua. Agente Comunitário de Saúde
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.120131.90.3.1495 o 7200000
Proj/Ativ.: 2.043 - Manutenção do Programa Saúde da Família | o
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 89.000,00
10.301.1201.33.90.3.1495 83.000,00
Proj/Ativ.: 2.044 - Manutenção do PAB Da aras sata tt E o
Funcional Programática L Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 E Lo E O 82500,00]
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANADONTARARERPR,
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Proj/Ativ.: 2.048 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Funcional Programática | Exercício 2009
10.301.1201.31.90.3.1.495 30.500,00.
Proj,/Ativ.: 2.072 - Incentivo ao Programa Saúde da Família
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 33.000,00]
Proj;/Ativ.: 2.071 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP l ,
Funcional Programática Exercício 2009
10.301.1201.33.90.3.1.495 E EEN 178.000,00.
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2009.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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