| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE LEI Nº. 093/2009 REDAÇÃO FINAL Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Proj;/Ativ.: 2.042 - Manutenção do ua. Agente Comunitário de Saúde Funcional Programática Exercício 2009 10.301.120131.90.3.1495 o 7200000 Proj/Ativ.: 2.043 - Manutenção do Programa Saúde da Família | o Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 89.000,00 10.301.1201.33.90.3.1495 83.000,00 Proj/Ativ.: 2.044 - Manutenção do PAB Da aras sata tt E o Funcional Programática L Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 E Lo E O 82500,00] Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANADONTARARERPR, Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Proj/Ativ.: 2.048 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Funcional Programática | Exercício 2009 10.301.1201.31.90.3.1.495 30.500,00. Proj,/Ativ.: 2.072 - Incentivo ao Programa Saúde da Família Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 33.000,00] Proj;/Ativ.: 2.071 - Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP l , Funcional Programática Exercício 2009 10.301.1201.33.90.3.1.495 E EEN 178.000,00. Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2009. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1