| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES, OU SEJA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, PARA INSTALAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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+ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ SANITAN PROJETO DE LEI Nº 09% 12009 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS PARA INSTALAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 51, INC. VI DA LEI MUNICIPAL Nº 08/2009, ENCAMINHA À CÂMARA O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, à Radio Comunitária denominada RÁDIO SANTANA FM, de um imóvel urbano, cuja dimensão é 39,40 m2, o qual é parte integrante do edifício principal do Centro Cívico Amélia Pires Koproski, sito na Avenida Padre Antônio Otero Soares, s/nº, Centro Cívico da cidade de Santana do Itararé — PR. 81º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é inalienável. 82º - A favorecida deverá efetuar a manutenção e cuidado da referida área e se comprometer a restituir o imóvel no prazo máximo e improrrogável de 20 (Vinte) anos. Art. 2º - Qualquer benfeitoria a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente autorizada pelo Poder Executivo e integrará o Patrimônio Municipal, exceto as benfeitorias úteis e voluptuárias que poderão serem levantadas. CNPJ 76.920.826/0001-30 age ag ER) So Rea Pa equal cobria am ha E Lu lto Ee hnoreos 1Sdlo do Goi e ue Re cit A hu dado se sa ana qa e a Puedo CP PE [PR bro od é JL do | PS AA prrm PRE. pel! a oa do Prefeitura Municipal dez ARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 Art. 3º - Fica dispensada a licitação, face à existência de relevante interesse público, tendo em vista abrigar uma rádio comunitária que presta serviços de utilidade pública e no momento não existe a possibilidade de utilização dos espaços pela Administração Pública. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé-PR, em 25 de agosto de 2009. é JOSÉ D Prefeito Municipal PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 058-A/2009 — ADM. Santana do Itararé, 25 de agosto de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel municipal pelo prazo de 20 (Vinte) anos para instalação da rádio comunitária Santana FM e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial. Sendo o que se trata para o momento, reitero meus protestos de alta estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ ÍSAC PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR