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materia nº 98/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 98 / 2009
Date 2009-09-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES, OU SEJA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO DE 2012, PARA INSTALAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
SANITAN
PROJETO DE LEI Nº 09% 12009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO
PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS PARA
INSTALAÇÃO DA RÁDIO
COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 51, INC. VI DA
LEI MUNICIPAL Nº 08/2009, ENCAMINHA À CÂMARA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, a título
gratuito, à Radio Comunitária denominada RÁDIO SANTANA FM, de um imóvel
urbano, cuja dimensão é 39,40 m2, o qual é parte integrante do edifício principal
do Centro Cívico Amélia Pires Koproski, sito na Avenida Padre Antônio Otero
Soares, s/nº, Centro Cívico da cidade de Santana do Itararé — PR.
81º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é inalienável.
82º - A favorecida deverá efetuar a manutenção e cuidado da referida área e se
comprometer a restituir o imóvel no prazo máximo e improrrogável de 20 (Vinte)
anos.
Art. 2º - Qualquer benfeitoria a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente
autorizada pelo Poder Executivo e integrará o Patrimônio Municipal, exceto as
benfeitorias úteis e voluptuárias que poderão serem levantadas.
CNPJ 76.920.826/0001-30
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CNPJ 76.920.826/0001-30
Art. 3º - Fica dispensada a licitação, face à existência de relevante interesse
público, tendo em vista abrigar uma rádio comunitária que presta serviços de
utilidade pública e no momento não existe a possibilidade de utilização dos
espaços pela Administração Pública.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Santana do Itararé-PR, em 25 de agosto de
2009.
é
JOSÉ D
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 058-A/2009 — ADM.
Santana do Itararé, 25 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel municipal pelo prazo
de 20 (Vinte) anos para instalação da rádio comunitária Santana FM e dá
outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de
apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial.
Sendo o que se trata para o momento, reitero meus
protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ÍSAC
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR

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