| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, em uma ou mais vezese dá outras providências. |
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ : DR eicicitura Municipal de VANTANA DO HT, PROJETO DE LEI Nº. /02/2009 76.920.826/0001-30 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj;/Ativ.: 2.067 - Manutenção do Conselho Munic. Criança e Adolescente 44.90.52.00.00.00 - 0117 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 15.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) sendo: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO UNIDADE - 001 - GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ.: 1.076 - Aquisição de Veículos 44.90.52.00.00.00 - 0231 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 000 R$- 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2009. José [o Prefeito Municipal pote EiaEades E RAE AM Aa /Ã2 Tr ce bd pol Petter Da