br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 111/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 111 / 2009
Date 2009-10-26
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
native_id2406

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

feitura Municipal de z
IDO ITARARE
A.
: CNPJ 76.920.826/0001-30
NANTAN
PROJETO DE LEI Nº. /Z/2009
Procede a alterações na legislação que estabelece as
metas e prioridades da administração municipal para o
exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa do
Município de Santana do Itararé, para o exercício de
2009.
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas
e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à
elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o
exercício de 2009.
Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela
Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- alteração de programas e ações:
ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 001 - GABINETE DO PREFEITO
Proj/Ativ.: 2.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete
[Funcional Programática
04.031.0201.31.90.0.1.000 180.000,00
Proj/Ativ.: 1.076 - Aquisição de Veículo
Funcional Programática Exercício 2009
04.122.0201.44.90.0.1.000 60.000,00
UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal
Funcional Programática
04.122.0301.31.90.0.1.000 1.032.000,00
04.122.0301.33.90.0.1.000 533.440,00
ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ.: 1.013 - Aquisição Caminhão Coletor de Lixo
Funcional Programática
[L8.452.0501.33.90.0.1.000
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

Mm!
RARE
NATIVA
ituralMunicipalide z
CNPJ 76.920.826/0001-30
ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj/Ativ.: 2.027 - Manutenção dos Serviços Urbanos
uncional Programática f Exercício 2009
5.452.0601.33.90.0.1.000 | 218.000,0
UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Proj/Ativ.: 2.036 - Infra Estrutura Viária para Área Rural
Funcional Programática
26.782.0801.33.90.0.1.000
Exercício 2009
313.000,00
ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj;/Ativ.: 2.041 - Manutenção da Saúde Pública
Exercício 2009)
83.000,00,
0.301.1201.33.90.0.1.000
ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Proj/Ativ.: 2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental
UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
Proj/Ativ.: 2.059 - Manutenção de Creches
2.365.1301.33.90.0.1.108 7.500,00
ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE
Proj/Ativ.: 1.078 - Construção de Quadra Coberta
Exercício 2009
Exercício 200
7.812.1501.44.90.0.1.000 | 10.000,0
ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ.: 2.067 - Manutenção Conselho Munic Criança e Adolescente
uncional Programática Exercício 2009
Funcional Programática
08.243.1601.44.90.0.1.000
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Proj./Ativ.: 2.063 - Manutenção da Assistência Social
8.244.1601.33.90.0.1.000
Proj;/Ativ.: 2.064 - Manutenção do Conselho Tutelar
Funcional Programática Exercício 2009
08.244.1601.33.90.0.1.000 - 24.000,00
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
respectivamente em cada ação.
Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e
metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2009.
José
Prefeito Municipal

open original →