| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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feitura Municipal de z IDO ITARARE A. : CNPJ 76.920.826/0001-30 NANTAN PROJETO DE LEI Nº. /Z/2009 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 1º - Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - O anexo LDO 2009 - Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- alteração de programas e ações: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 001 - GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ.: 2.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete [Funcional Programática 04.031.0201.31.90.0.1.000 180.000,00 Proj/Ativ.: 1.076 - Aquisição de Veículo Funcional Programática Exercício 2009 04.122.0201.44.90.0.1.000 60.000,00 UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Proj/Ativ.: 2.011 - Manutenção da Administração Municipal Funcional Programática 04.122.0301.31.90.0.1.000 1.032.000,00 04.122.0301.33.90.0.1.000 533.440,00 ÓRGÃO - 03 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Proj/Ativ.: 1.013 - Aquisição Caminhão Coletor de Lixo Funcional Programática [L8.452.0501.33.90.0.1.000 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Mm! RARE NATIVA ituralMunicipalide z CNPJ 76.920.826/0001-30 ÓRGÃO - 04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/Ativ.: 2.027 - Manutenção dos Serviços Urbanos uncional Programática f Exercício 2009 5.452.0601.33.90.0.1.000 | 218.000,0 UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Proj/Ativ.: 2.036 - Infra Estrutura Viária para Área Rural Funcional Programática 26.782.0801.33.90.0.1.000 Exercício 2009 313.000,00 ÓRGÃO - 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj;/Ativ.: 2.041 - Manutenção da Saúde Pública Exercício 2009) 83.000,00, 0.301.1201.33.90.0.1.000 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Proj/Ativ.: 2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental UNIDADE - 002 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj/Ativ.: 2.059 - Manutenção de Creches 2.365.1301.33.90.0.1.108 7.500,00 ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE - 001 - DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE Proj/Ativ.: 1.078 - Construção de Quadra Coberta Exercício 2009 Exercício 200 7.812.1501.44.90.0.1.000 | 10.000,0 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE - 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ.: 2.067 - Manutenção Conselho Munic Criança e Adolescente uncional Programática Exercício 2009 Funcional Programática 08.243.1601.44.90.0.1.000 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Proj./Ativ.: 2.063 - Manutenção da Assistência Social 8.244.1601.33.90.0.1.000 Proj;/Ativ.: 2.064 - Manutenção do Conselho Tutelar Funcional Programática Exercício 2009 08.244.1601.33.90.0.1.000 - 24.000,00 Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único - Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 23 de outubro de 2009. José Prefeito Municipal