| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Casa Mortuária, Creche Municipal e Rodoviária Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 2408 |
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SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Os vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei vem propor ao Plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Nº. 113/2009 SÚMULA: Dispõe sobre denominação da Casa Mortuária, Creche Municipal e Rodoviária Municipal, e dá outras Providências. Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do ltararé, Estado do Paraná, Autorizado a denominar a Casa Mortuária de “PROFESSORA JOANA PAITACH DA SILVA”, Creche Municipal de " VEREADORA MARIA JOSE MAIA" e Rodoviária Municipal de "VICE-PREFEITO EMIDIO DE OLIVEIRA MATOZINHO" por reconhecimento as pessoas que tanto trabalharam e lutaram para contruir e desenvolver este município. Artigo 2º. Com a aprovação co presente projeto, seja colocada as placas de identificações. Artigo 3º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Artigo 2º. Revogando — se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 09 de EA 9/Pereira NG Aparecido Silva Darci Vereador Vereador AM au o de Souza J arios Radoski Sirineu Mota Pereira Vereador | Vereador Vereador Doriva T t Antonio Cláudio Mendes Luis Carlos Vicente Vereador Vereador Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Psi ma Mimi Cotrim ide el Pp à dona