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materia nº 14/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 014/2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM EQUIPAMENTO AGRICOLA USADO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO BARREIRINHO APBB, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Oficio PMSI 073/2020
Santana do Itararé, 05 de Junho de 2020.
Ao
Exmo. Presidente da Câmara de Verek
do Município de Santana do Itararé
Sr. Gilson Rosa Pereira
Senhor Presidentd,
Cumprimentando —- o Cordialmente venho por meio deste,
enviar ao nobre Presidente e a todog os excelentíssimos vereadores que compõe
esta Casa de Leis Projeto de Lei Que autoriza o poder executivo municipal a
conceder a cessão de uso, de um equipamento agrícola usado de propriedade do
município para a Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho — APBB.
Anexo Projeto de Lei, e laudo de avalidção.
Na certeza de tontar com o pronto atendimento de Vossa
Excelência vosso pronto atendimento, Hlesde já agradecemos e renovamos protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITURA) MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE/LEI Nº. O ! 2020
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM
EQUIPAMENTO AGRICOLA USADO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO
BARREIRINHO - APBB, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA) LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ENCAMINHA A
ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante cessão de uso,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, um equipamento agrícola usado de propriedade do
Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos Produtores do Bairro Barreirinho -
APBB, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.779.325/0001-38, com sede no Sítio São José, s/nº, Bairro Barreirinho, zona rural
do Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º. O equipamento possui a skguinte descrição: 01 (uma) carreta agrícola
basculante, marca A/C/CAM, Com capacidade de carga 7 toneladas, Carroceria
metálico, Sistema basculante hidráulicb, 2 Eixos, 4 Rodas, pneus aro 16, inscrita no
patrimônio sob o nº 008709 .
Parágrafo único: O equipamento agrítola foi avaliado pela Comissão Especial em R$
10.000,00 (dez mil reais) conforme Lalido de Avaliação, parte integrante da presente
Lei.
Art, 3º. O equipamento agrícola será destinado exclusivamente aos serviços da APBB,
sendo vedada a destinação diversa da finalidade social/comunitária prevista no Estatuto
da referida associação.
Art. 4º, Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o bem descrito no
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º, As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE
JUNHO DE 2020.
Praça Frei Mathias de Gênova) 184 — Centro — Fone: (43) 2526-1458
CEP: 84970-000 + Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL É
SANTANA DO ITARARÉ
De acordo com a solicitação de V.Sa,, apresentamos a cpnclusão da comissão de avaliação, quanto ao valor de comercialização
do bem móvel.
RELATÓRIO
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis el Imóveis do Município devidamente designada através da Portaria nº
187/2020 de 30 de abril de 2020, ao final assinada, no usp das atribuições que lhe foram conferidas, procede à avaliação do bem
móvel do Município.
DA SITUAÇÃO ATUAL DO BEM
Trata-se de 01 (uma) carreta agrícola basculante, marca ft CICAM, com capacidade de carga 7 toneladas, Carroceria metálico,
Sistema basculante hidráulico, 2 Eixos, 4 Rodas, pneusjaro 16, inscrita no patrimônio sob o nº 008709, em bom estado de
conservação.
Foi avaliada em 10.000,00 (dez mil reais), o bem móvel fi vistoriado e avaliado quanto ao valor de comercialização, em 03 de
junho de 2020.
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itararé/PR, em 03 de junho de 2020.
BA : e ia pd
HELSÓN JOSÉ DA SILVA
OELITON JUNIOR CLARO
Matricula nº 21029 icula nº 20558
y
(Matricula nº 21033
Praça Frei Mathias de Gênova,|184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Plenário Municipal Rrefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL D
PROJETO DE LEI Nº. 014/2020.
REDAÇÃO FINAL.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
UNICIPAL A CONCEDER EM CESSÃO DE USO, UM
QUIPAMENTO AGRICOLA USADO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A
PSSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BAIRRO
PARREIRINHO APBB, CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara
Paraná, aprovou e eu Gilson Rob
promulga a seguinte lei:
unicipal de Santana do Itararé Estado do
a Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, ENCAMINHA A
ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, É o Poder Executivo Munitipal autorizado a conceder, mediante cessão de
uso, pelo prazo de 15 (quinze) ano$, um equipamento agrícolausado de propriedade
do Município de Santana do Itará ré/PR à Associação dos Produtores do Bairro
Barreirinho - APBB, entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.779.325/000f -38, com sede no Sítio São José, s/nº, Bairro
Barreirinho, zona rural do Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º, O equipamento possui a seguinte descrição: 01 (uma) carreta agrícola
basculante, marca A/C/CAM, Com capacidade de carga 7 toneladas, Carroceria
metálico, Sistema basculante hidrá lico, 2 Eixos, 4 Rodas, pneus aro 16,inscrita no
patrimônio sob o nº 008709.
Parágrafo único: O equipamento abrícola foi avaliado pela Comissão Especial em R$
10.000,00 (dezmil reais) conforme laudo de Avaliação, parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º. O equipamento agrícolaserál destinado exclusivamente aos serviços da APBB,
sendo vedada a destinação diversa da finalidade social/comunitária prevista no
Estatuto da referida associação.
Art, 4º. Para fins de atendimento ad contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica
do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem
de uso especial, passando à categorih de bem dominial disponível, o bem descrito no
artigo 2º desta Lei.
E sf
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - E
Art. 5º, As despesas oriundas da e ecução desta Lei correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor nA data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 16 DE JUNHO DE 2020. A
LSD)
A.
/
GILSQN ROS
PRESIDE?
ae: a Deus:
homem esteja sujeito às autoridades superiore$: porque não há autoridade que não proceda de 1)
E eas is ar que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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