| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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efe fia Municipal de z JU ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 PROJETO DE LEI Nº. 125/2009 SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Considerando o Art. 17 do Decreto nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação e ao reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública; Considerando a Resolução no. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC, que regulamenta o assunto; Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal 027 de 16 de dezembro de 1997; Considerando que constitui obrigação do Município, conforme Lei Orgânica Municipal, adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes que foram ou que estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos; Art. 1º - Situação de Emergência no Município de Santana do Itararé — PR, uma vez que, vítima de desastres naturais de grandes proporções notadamente na zona rural, como destruição de estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, dentre outras intempéries, ocasionando prejuizos de 80% da safra de grãos/cereais/leguminosas/hortaliças. PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ DECRETO 057/2009 SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Considerando a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC, que regulamenta o assunto; Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil — COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal 027 de 16 de dezembro de 1997; Considerando que constitui obrigação do Municipio, conforme Lei Orgânica é Municipal, adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos municipes que foram ou que estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos; DECRETA Art. 1º Situação de Emergência no Município de Santana do Itararé — PR, uma vez que, vítima de desastres naturais de grandes proporções notadamente na zona rural, como destruição de estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, dentre outras É - ESTADO DO PARANÁ omaça FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARE - E empre intempéries, ocasionando Prejuízos de 80% da safra de grãos/cereais/leguminosas/hortaliças. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua confecção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário ! Gabinete do Executivo Municipal, em 21 de outubro de 2009 JOSE AC Prefeito Municipal É - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ES eis EPP rs rata O ma ENO TT er x BRERETO 057/2009 : “SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO : «MUNICÍPIO DESANTANA DOITARARÉ, ESTADODO “PARANÁ EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando o Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de sistematiza os procédiiientos relativos à decl dão e ao reconhecimento de situação de emérg; calamidside: pública; ; , do a Resolução no 03 dó Conselho Nacional de Defesa Joco conféccionado pelo Co) nsélho : .:| Conselho Municipal de Defesa G4 | Verendor Sirineu Mota Pereiras 'gânica Municipal, adotar medidas que visem à prestação de cia permanente aos munícipes que foram ou que estão na ja de serem-atingidos por eventos adversgs: . DECRETA + Situação de Emergência no Município de Santana do + uma vez que, vítima de desastres naturais de grandes notadamente na zona rural, como destruição de estradas, iproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, - Représentante da Polícia Mi MAR SÚMULA: NOMEIA OS MEM . “CONSELHQMUNICIPAL DR CONFORMELEI MUNICIPAL 19 “A de - Fic por este É” ESTADO * OUTRAS ereto re re a - Reprefctitênte do Poder Execu , o Pedro Joéda Silva. - 2005, que ção e ao « Repregentante da-Ordem dos À o fe pública; - Reprosentânte da Secretaria Muf. eRural. . Secretário Jôás Ferraz Miche Sargento Dáurlyn Jorge Teb Art. 2º: Revogando as disgóstg entrará em vigor na data de; suas GABINETE DO EXECUTIVO M FTARAR, EM I0DEFEVEREIRE ahente fércentual de 19% (dezendve por Cento) sobre o valor estipul OA a gratificação num percentual de 90% (noventa por Ce DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE pad am NE. «Artigo 1º - Concede ao Servidor Público Municipal, Sr(a)MÁRIO HENRIQUE MALAQUIAS DA SU Jé — PR. jomeado(a) em Cargo de Provimento em Comissão, na função dê ASSESSOR JURID lado no Anexo da Lei Mu PRAÇA! à e *ceRiNo conto 83” SR SIE tas SAR gidos por Artigo 2º - Concede ao Servidor Público Municipal, Sr(a) EDSON LUIZ DELSOTO, nomeada(a) pit “ná função de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DELICITAÇÃO ECONTRATOS, como símbolo CCD e ta e sete por Cento) sobre o valor estipulado no Anexo II da Lei Municipal 048/2009. + 3º. Conçede ao Servidor Público Municipal, Sr(a) FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, nomeadg issão na função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DI CONSERVAÇÃO DEESTRADAS URBANA nto ) sobre o valor estipulado no Anexo ll di = Concede ao Servidor Público Municipal, Sr(a) JORGE ANDRADE, nomeado(a) ém Cargo de Proj CC-OSA jo , R'PU (raRARÉ - ESTADO DO PARANA DO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 ua Municipal de r Of. 091-A/2009 — ADM. Santana do Itararé, 22 de dezembro de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no inciso | e parágrafo primeiro do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, convocar sessão extraordinária para tratar de assunto específico que dispõe sobre a conversão em lei municipal o decreto 057/2009, o qual declarou situação emergencial no Município de Santana do Itararé, em face dos estragos provocados pelas chuvas na zona rural do Município. Comunico, outrossim, que a declaração do estado de necessidade via Lei Municipal, far-se-á necessário para obtenção de recursos do governo federal para reconstrução de estradas e pontes. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido em regime de urgência especial. Ciente de suas colaborações nunca antes dispensadas, reitero meus protestos de alta estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ D Cc PREFEITO MUNICIPAL ad Excelentíssimo Senhor GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Camara! Municipal de SANTANAIDOJNTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE LEI Nº. 125/2009 REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente, promulga a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Considerando o Art. 17 do Decreto nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação e ao reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública; Considerando a Resolução no. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, que regulamenta o assunto; Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal 027 de 16 de dezembro de 1997; Considerando que constitui obrigação do Município, conforme Lei Orgânica Municipal, adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes que foram ou que estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Art. 1º - Situação de Emergência no Município de Santana do Itararé — PR, uma vez que, vítima de desastres naturais de grandes proporções notadamente na zona rural, como destruição de estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, dentre outras intempéries, ocasionando prejuízos de 80% da safra de grãos/cereais/leguminosas/hortaliças. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Presidência de /Santana do Itararé, Estado do Paraná em, 28 de dezembro de 2009 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 E, o : sai Pera PS e BP