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materia nº 125/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 125 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JU ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEI Nº. 125/2009
SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS ISAC, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Considerando o Art. 17 do Decreto nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que
sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação e ao
reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
Considerando a Resolução no. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC,
que regulamenta o assunto;
Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de Defesa
Civil - COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal
027 de 16 de dezembro de 1997;
Considerando que constitui obrigação do Município, conforme Lei Orgânica Municipal,
adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes que
foram ou que estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos;
Art. 1º - Situação de Emergência no Município de Santana do Itararé — PR, uma vez
que, vítima de desastres naturais de grandes proporções notadamente na zona rural,
como destruição de estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças
naturais, dentre outras intempéries, ocasionando prejuizos de 80% da safra de
grãos/cereais/leguminosas/hortaliças.
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
DECRETO 057/2009
SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil —
CONDEC, que regulamenta o assunto;
Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de
Defesa Civil — COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme
Lei Municipal 027 de 16 de dezembro de 1997;
Considerando que constitui obrigação do Municipio, conforme Lei Orgânica
é Municipal, adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente
aos municipes que foram ou que estão na iminência de serem atingidos por
eventos adversos;
DECRETA
Art. 1º Situação de Emergência no Município de Santana do Itararé — PR,
uma vez que, vítima de desastres naturais de grandes proporções
notadamente na zona rural, como destruição de estradas, erosões
desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, dentre outras
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intempéries, ocasionando Prejuízos de 80% da safra de
grãos/cereais/leguminosas/hortaliças.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua confecção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário !
Gabinete do Executivo Municipal, em 21 de outubro de 2009
JOSE AC
Prefeito Municipal
É - ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ES
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BRERETO 057/2009
: “SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
: «MUNICÍPIO DESANTANA DOITARARÉ, ESTADODO
“PARANÁ EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de
sistematiza os procédiiientos relativos à decl
dão e ao reconhecimento de situação de emérg;
calamidside: pública; ; ,
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Artigo 2º - Concede ao Servidor Público Municipal, Sr(a) EDSON LUIZ DELSOTO, nomeada(a) pit
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3º. Conçede ao Servidor Público Municipal, Sr(a) FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, nomeadg
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= Concede ao Servidor Público Municipal, Sr(a) JORGE ANDRADE, nomeado(a) ém Cargo de Proj
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Of. 091-A/2009 — ADM.
Santana do Itararé, 22 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no inciso | e parágrafo
primeiro do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, convocar sessão
extraordinária para tratar de assunto específico que dispõe sobre a conversão
em lei municipal o decreto 057/2009, o qual declarou situação emergencial no
Município de Santana do Itararé, em face dos estragos provocados pelas
chuvas na zona rural do Município.
Comunico, outrossim, que a declaração do estado de
necessidade via Lei Municipal, far-se-á necessário para obtenção de recursos
do governo federal para reconstrução de estradas e pontes.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido em regime de urgência especial.
Ciente de suas colaborações nunca antes dispensadas,
reitero meus protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ D Cc
PREFEITO MUNICIPAL ad
Excelentíssimo Senhor
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Camara! Municipal de
SANTANAIDOJNTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
PROJETO DE LEI Nº. 125/2009
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, aprovou, e eu GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente, promulga a
seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS ISAC, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CAMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Considerando o Art. 17 do Decreto nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que
sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação e ao
reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
Considerando a Resolução no. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC,
que regulamenta o assunto;
Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de Defesa
Civil - COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal
027 de 16 de dezembro de 1997;
Considerando que constitui obrigação do Município, conforme Lei Orgânica Municipal,
adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes que
foram ou que estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º - Situação de Emergência no Município de Santana do Itararé — PR, uma vez
que, vítima de desastres naturais de grandes proporções notadamente na zona rural,
como destruição de estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças
naturais, dentre outras intempéries, ocasionando prejuízos de 80% da safra de
grãos/cereais/leguminosas/hortaliças.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Presidência de /Santana do Itararé, Estado do Paraná em, 28 de
dezembro de 2009
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
E, o : sai
Pera PS e BP













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