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materia nº 126/2009

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 126 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"CONSTITUI O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

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turcelrericipal de x
A OQUITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEINº Z.4$ /2009
SÚMULA: “CONSTIUI O CARGO EFETIVO
DE ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO — INCLUINDO-O NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Lei cria o cargo de assistente de planejamento e administração
incluindo-o no Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do
Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, cujas quantidades de vagas, nível,
carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no
Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2009.
JOSÉ (o)
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ 76.920.826/0001-30
ANEXO |
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL MÉDIO
DENOMINAÇÃO DOS | VAGAS | NÍVEL | CARGA | REMUNERAÇÃO
CARGOS HORÁRIA
ASSISTENTE DE 01 | 06-A 40 1.615,00
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.
Atribuições do Assistente de Administração e Planejamento
- digitar documentos, tais como ofícios, boletins, licenças, petições, pareceres,
notificações, carnês e outros;
- fazer atendimento ao público;
- coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações
oficiais, arquivos e fichários, obtendo informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa;
- providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais
especificações contidas na requisição para manter o nível de material necessário ao
setor de trabalho;
- organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e
correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário:
- coordenar e supervisionar a execução dos convênios aprovados em todas a suas fases;
- orientar os diversos órgãos na execução do planejamento de atividades gerais
compatibilizando-as com o Plano de Ação e com o Plano Diretor do Município;
- elaborar programas de captação de recursos financeiros e materiais perante agentes
públicos ou particulares;
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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MTARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
- orientar o Executivo Municipal na definição de políticas e na elaboração do
planejamento do Município, através de propostas, planos, programas e projetos;
- orientar o Executivo Municipal na assinatura de convênios, acordos e contratos, na
esfera de sua competência;
- exercer outras atribuições na esfera de sua competência designadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2009.
JOS (o)
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
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NADO ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
]
VA
Of. 087-A/2009 — ADM.
Santana do Itararé, 07 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do cargo efetivo de assistente de planejamento e
administração e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de
apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial.
Sendo o que se trata para o momento, reitero meus
protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARAI

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