| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "CONSTITUI O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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turcelrericipal de x A OQUITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 PROJETO DE LEINº Z.4$ /2009 SÚMULA: “CONSTIUI O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO — INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Lei cria o cargo de assistente de planejamento e administração incluindo-o no Quadro de Servidores Públicos vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, cujas quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e atribuições dos cargos encontram-se no Anexo | da presente Lei. Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2009. JOSÉ (o) PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ ai Rio Selrestrcis om cleo À rito a Pl Jão Eai da Zopuded mo Hnics Gloedecio im v8/0/04 fics Gado 7 * solapro » Poco Mem ?, SEA? FE e uricipalde RARE CNPJ 76.920.826/0001-30 ANEXO | DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS - NÍVEL MÉDIO DENOMINAÇÃO DOS | VAGAS | NÍVEL | CARGA | REMUNERAÇÃO CARGOS HORÁRIA ASSISTENTE DE 01 | 06-A 40 1.615,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO COMPLETO. Atribuições do Assistente de Administração e Planejamento - digitar documentos, tais como ofícios, boletins, licenças, petições, pareceres, notificações, carnês e outros; - fazer atendimento ao público; - coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários, obtendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na requisição para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; - organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário: - coordenar e supervisionar a execução dos convênios aprovados em todas a suas fases; - orientar os diversos órgãos na execução do planejamento de atividades gerais compatibilizando-as com o Plano de Ação e com o Plano Diretor do Município; - elaborar programas de captação de recursos financeiros e materiais perante agentes públicos ou particulares; PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ crprericipalide MTARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 - orientar o Executivo Municipal na definição de políticas e na elaboração do planejamento do Município, através de propostas, planos, programas e projetos; - orientar o Executivo Municipal na assinatura de convênios, acordos e contratos, na esfera de sua competência; - exercer outras atribuições na esfera de sua competência designadas pelo Chefe do Executivo Municipal. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2009. JOS (o) PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ prefeitura Municipal de r NADO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 ] VA Of. 087-A/2009 — ADM. Santana do Itararé, 07 de dezembro de 2009. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de assistente de planejamento e administração e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial. Sendo o que se trata para o momento, reitero meus protestos de alta estima e consideração. Atenciosamente, PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR Lecce) 24 /V/9 ty 012 fe 3 po NS V6:ÉS Jreé NA ) - NA PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARAI