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materia nº 1/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 108/91 e dá outras providências.
native_id2422

Autoria

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4 SANTANAIDOITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são conferida
por Lei propõe ao Plenário o seguinte.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 108/91, é
dá outras providências. |
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, autorizado a alterar o Artigo 2º da Lei Municipal nº
108/91, o qual passará a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - A quantidade de táxi licenciado por esta Prefeitura
Municipal passará no total de 15 (quatorze) vagas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25 de
fevereiro de 2008.
ANTONIO CARIOLANO DE ALMEIDA
o o Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Nobres companheiros, a quantidade de vaga liberada para táxi por
esta Casa de Leis era de 13 (treze), com alteração desta Lei passará a um total de
15 (quinze), ou seja, foi acrescentada mais 2 (duas) vagas.
Baseado no exposto é que tomo a liberdade de vir a presença dos
senhores edis, solicitar um voto favorável ao projeto em tese.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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