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materia nº 2/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
native_id2423

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº./2008
Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional
Especial Suplementar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSÉ VIDAL,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$-91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais) para acudir
os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO.
UNIDADE — 01 — DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
2.033 — Construção e Manutenção de Praças e Jardins
33.90.93.000 —- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte: 3 [ Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1721 R$-1.000,00
44.90.51.000 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 3 a Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$-8.100,00
44.90.51.000 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Id Uso Fonte: 3 T Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1721 R$-54.000,00
“ORGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE - 01 — FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte:3 | Grupo Fonte: 1 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-5.600,00 ]
33.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte:3 | GrupoFonte: 1 Fonte de Recursos: 1733 R$-20.000,00
33.90.93.000 = INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Id Uso Fonte:3 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1733 R$-2.000,00
44,90.52.000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1733 T R$-700,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se:
I — dos rendimentos de Aplicação financeira e do recurso do convênio 0210311-96/2006 —
Ministério de Turismo, e convênio 483/06 — Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção
Social.
Parágrafo único. Como recursos de convênios considerar-se-á o montante de 83.300,00,
sendo, R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), proveniente do Ministério do Turismo, Fonte de
Recuso 1721, e R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) da Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Promoção Social, Fonte de Recurso 1733.
II - do previsto no inciso TI - anulação parcial ou total, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$ 8.100,00 (oito mil e
cem reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO.
UNIDADE — 01 — DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
2.033 — Construção e Manutenção de Praças e Jardins
33.90.30.0 — MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 1 Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1000 R$-8.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 04 dias do março
de 2008.
ca
ELCIO JOSÉ VIDAL Cr
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de
DA Nuniana do Siararé
OFÍCIO 017/2008 - CTB
Santana do Itararé, 04 de março de 2008.
Assunto: Alteração Orçamentária
Prezado Senhor,
LAN
Na
O
x
O município de SANT AN& DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 76.920.826/0001-30, localizada na Praça Frei Mathias de Genova,
184, em Santana do Itararé-PR, neste ato representada pelo Sr. Elcio Jose Vidal, Prefeito
Municipal, inscrito no CPF 572.240.309-10 e portador do RG 4.307.553-5, residente na Rua
Dona Valdomira Isaac, 219, na cidade de Santana do Itararé-PR, vem a vossa presença enviar
a este Legislativo Municipal Projetos de Leis que alteram o PPA, LDO e LOA para o exercício
de 2008, o qual visam a inclusão dos convênios para Construção de Praça e Projeto FIA.
Pede se que se possível, os mesmos sejam colocados em regime de urgência
especial.
Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração.
ELCIO JOSE VIDA VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. a a 7
GILMAR EGIDIO PEREIRA a Ed
jarco Antonio da Si
i â ici 547 JCPF. 870.281.319-04
Presidente da Câmara Municipal E CARO prado
Santana do Itararé — Pr
Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 — Centro — CEP:84970-000
Fone: 43 3526 1223 — e-mail: contabilidade(p-santanaitarare.pr.gov.br
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ

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