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materia nº 3/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, Além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2008.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº 003/2008
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2008, além de orientações à elaboração do Orçamento -
Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício
de 2008.
A Câmara Municipal aprovou e Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 19 — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008.
Art. 2º — O anexo LDO 2008 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico que integra
a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 20067, e suas modificações procedidas pela Lei nº 52/2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
1 — alteração de prioridades e metas de ações nos órgãos:
Órgão: 04 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
Unidade: 01 — DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Atlv.: 2.033 — Construção e Manutenção de Praças e Jardins
Funcional Programática Exercício 2007
15.452.0601.33.90.1000 17.190,00
15.452.0601.33.90.1721 | 1.000,00
15.452.0601.44.90.1000 39.100,00
15.452.0601.44.90.1721 54.000,00
Órgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2. 068 — Manutenção da Casa da Criança
Funcional Programática Exercício 2007
08.243.1601.33.90.1000 7.645,00
08.243.1601.33.90.1733 27.600,00
08.243.1601.44.90.1000 | 1.100,00
08.243.1601.44.90.1733 | 700,00
Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em
cada ação.
Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas
pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. .
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor nadata de syã publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Jtararé, Estafo do Paraná, em 04 de março de 2008.
Elcio Jose Vidal =
Prefeito Municipal
hoodido ves
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº ()2 /2007
Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de
2008, além de orientações à elaboração do Orçamento -
Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício
de 2008.
A Câmara Municipal aprovou e Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do
Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008.
Art. 2º - O anexo LDO 2008 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico que integra
a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 20067, e suas modificações procedidas pela Lei nº 52/2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
1 - alteração de prioridades e metas de ações nos órgãos:
Órgão: 04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO
Unidade: 01 — DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 2.033 — Construção e Manutenção de Praças e Jardins
Funcional Programática Exercício 2007
15.452.0601.33.90.1000 E 17.190,00
15.452.0601.33.90.1721 1.000,00
15.452.0601.44.90.1000 39.100,00
[15.452,0601.44.90.1721 54.000,00
Orgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2. 068 — Manutenção da Casa da Criança
Funcional Programática Exercício 2007 |
08.243.1601.33.90.1000 L 7.645,00
08.243.1601.33.90.1733 27.600,00
08.243.1601.44.90.1000 1.100,00
[ 08.243.1601.44.90.1733 DL 700,00
Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em
cada ação.
Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas
pela legistação citada no artigo 2º desta Lei. .
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sya publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana dy Itararé, Estado do Paraná; em 04 de março de 2008.
/ o
nn ai
Prefeito Municipal

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