| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, Além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2008. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº 003/2008 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008. A Câmara Municipal aprovou e Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008. Art. 2º — O anexo LDO 2008 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 20067, e suas modificações procedidas pela Lei nº 52/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 1 — alteração de prioridades e metas de ações nos órgãos: Órgão: 04 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO Unidade: 01 — DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Atlv.: 2.033 — Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática Exercício 2007 15.452.0601.33.90.1000 17.190,00 15.452.0601.33.90.1721 | 1.000,00 15.452.0601.44.90.1000 39.100,00 15.452.0601.44.90.1721 54.000,00 Órgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2. 068 — Manutenção da Casa da Criança Funcional Programática Exercício 2007 08.243.1601.33.90.1000 7.645,00 08.243.1601.33.90.1733 27.600,00 08.243.1601.44.90.1000 | 1.100,00 08.243.1601.44.90.1733 | 700,00 Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. . Art. 4º — Esta Lei entra em vigor nadata de syã publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Jtararé, Estafo do Paraná, em 04 de março de 2008. Elcio Jose Vidal = Prefeito Municipal hoodido ves Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI Nº ()2 /2007 Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008. A Câmara Municipal aprovou e Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2008, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2008. Art. 2º - O anexo LDO 2008 — Detalhamento por Órgão e Unidade — Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 20067, e suas modificações procedidas pela Lei nº 52/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 1 - alteração de prioridades e metas de ações nos órgãos: Órgão: 04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO Unidade: 01 — DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 2.033 — Construção e Manutenção de Praças e Jardins Funcional Programática Exercício 2007 15.452.0601.33.90.1000 E 17.190,00 15.452.0601.33.90.1721 1.000,00 15.452.0601.44.90.1000 39.100,00 [15.452,0601.44.90.1721 54.000,00 Orgão: 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPIL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2. 068 — Manutenção da Casa da Criança Funcional Programática Exercício 2007 | 08.243.1601.33.90.1000 L 7.645,00 08.243.1601.33.90.1733 27.600,00 08.243.1601.44.90.1000 1.100,00 [ 08.243.1601.44.90.1733 DL 700,00 Art. 3º — As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação. Parágrafo único — Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legistação citada no artigo 2º desta Lei. . Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sya publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana dy Itararé, Estado do Paraná; em 04 de março de 2008. / o nn ai Prefeito Municipal