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materia nº 5/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2426

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI EXECUTIVO 005 (2008
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou e eu, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste nos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais no percentual de 486% (quatro inteiros e oitenta e seis
centésimos) a título de recomposição de perda salarial, e 5,14% (cinco inteiros e
quatorze centésimos), totalizando 10 % (dez inteiros), em conformidade com o que
determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 01 de março de 2.008.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Murficipal, A de março de 2008.
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ELCIO JOSE VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder um
reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,86%
(quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) a título de recomposição de perda salarial
e 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos) a título de aumento real, em
conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
É necessário que ocorra fiel cumprimento desse
ordenamento constitucional citado, para que a recomposição da perda salarial do
servidor público acompanhe a manutenção do seu valor real, comparado ao índice da
inflação.
Além disso, é oportuno ressaltar que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício financeiro de 2.008 previu a concessão da recomposição da
perda salarial, bem como o aumento para os vencimentos dos servidores municipais.
Ressalta-se, ainda, que mesmo com o referido aumento na
folha de pagamento, a Prefeitura Municipal não ultrapassará os limites para despesas
com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos
nobres vereadores que compõem essa Casa de Leis o voto favorável ao presente
Projeto.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESA OU ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO.
MODALIDADE: DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
EVENTOS:
A - Reajuste Salarial.
PRELIMINARMENTE:
O Projeto de Lei concede reajuste salarial aos funcionários públicos municipais, portanto, a
metodologia de cálculo que segue refere-se tão somente ao percentual de reajuste que será
concedido.
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO
PREMISSAS:
A- Aumento das despesas com pessoal provocado pela criação de novos cargos,
conforme quadro abaixo:
DESPESAS F.P. 02/08 INSS 02/08 TOTAL
SAÚDE 38.166,84 8.015,04 46.181,88
FUNDEB 40% 14.405,81 3.025,22 17.431,03]
FUNDEB 60% 39.958,21] 8.391,22 48.349,43
GERAL 67.358,18 14.145,22 81.503,40
TOTAL GERAL 159.889,04 33.576,70 193.465,74
REAJUSTE DE 10% 19.346,57
% REF. AUMENTO 4,42%
TOTAL DA FOLHA 212.812,31
RCL ANUAL 5.256.659,32 4,05%
RCL MENSAL 438.054,94 48,58%
TOTAL DA FOLHA (MÉDIA) = R$ 159.889,04
Total dos encargos patronais R$ 159.889,04 x 21% = R$ 33.576,70
Total geral (Remuneração + Encargos) = R$ 193.465,74 = (Índice ref a fev/08 = 44,16%)
Total da Remuneração considerando o acréscimo de 10% = R$ 212.812,31
Impacto na RCL, considerando o aumento = 48,58%
GASTOS MENSAIS COM A FOLHA DE PAGAMENTO (MÉDIA)
Gastos Mensais | Exercícios
2007 2008 2009
FOLHA DE PAGAMENTO 190.225,50 212.812,31 221.324,80 |
Memória de Cálculo
Exercício de 2007 = R$ 190.225,50 = 43,43% (RCL)
Exercício de 2008 = R$ 193.465,74*10%= R$ 212.812,31
Exercício de 2009 = R$ 212.812,31 + 4%= R$ 221.324,80
4%= Previsão de reajuste
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009
1. Superávit Financeiro Exercício 0,00 0,00
Anterior
2. Receita Prevista 5.256.659,32 Guy 5.466.925,69
3. Disponibilidade Financeira (1+2) 9.256.659,32 5.466.925,69
4. Custo do Evento (aumento 232.158,84 241.445,16
constitucional)
5. Impacto Orçamentário 4,42% 4,42%
(4 / 2)*100
6. Impacto Financeiro 4,42% 4,42%
(4 / 3)*100
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁCTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO
DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO.
“Declaramos para os devidos fins que o aumento das despesas obrigatórias de caráter
continuado foram suportadas pelo total previsto no orçamento vigente sem a necessidade
de novas fontes de arrecadação ou utilização de superávit financeiro para suportá-las.”
DEMONSTRATIVO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS EFEITOS NOS
PERÍODOS SEGUINTES A ASSUNÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO.
Eventos 2008 2009
1. Redução de Despesas 232.158,84 241.445,16
- Redução de diversas despesas de
custeio.
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que, segundo DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOAL - RELÓTIRIO DE GESTÃO do Sistema de Informações Municipais - SIM - AM,
o percentual com despesas de pessoal em dezembro de 2007 encontrava-se em 43,43% e
utilizando a base de cálculo para o mês de fevereiro do corrente ano a despesa com pessoal
ficou no patamar de 44,16%.
Considerando o reajuste salarial com a folha de pagamento o Município em
2008 terá o percentual de 48,58% e em 2009 de 48,74%.
Levando-se em consideração que o Limite Máximo com pessoal do Poder
Executivo, segundo Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual não pode
ultrapassar 54% de sua Receita Corrente Líquida, e que, o limite prudencial recomendado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná é no percentual de 51,30%, o Município está
de acordo, desta forma atende, tanto o que é exigido na Legislação pertinente, quanto ao
recomendado pelo Tribunal de Contas.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
COM O PPA, LDO E LOA.
Declaro, em comprimento ao disposto no artigo 16, II da LRF, que as
despesas criadas com a criação de novos Cargos Comissionados têm adequação
orçamentário-financeira com a LOA, PPA e LDO.
=
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 58/2008 — ADM
Santana do Itararé, 25 de março de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência
Especial.
Sendo o que se trata para 9 momento, antecipadamente
agradeço. ; Pd
tenciosámente,
Fá
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ - PR

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