| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2427 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova. 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI EXECUTIVO W$ /2008 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste nos empregos públicos municipais, criados pelas Leis Municipais 60/06, 61/06 e 62/06 no percentual de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) a título de recomposição de perda salarial, e 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos), totalizando 10 % (dez inteiros), em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2.008. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de'março de 2008. / / ( ( Ed PREFEITO MUNICIPAL fera a o e adam ualoção é pp dela pedo am 4º talão « P [297 hupuindelo mo fio Alanis DS sjo8 “qual fi (steel A: pe er piloção 3 apredo muco 3 Alpuntode ab 3º palução GU fe Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova. 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder um reajuste nos vencimentos dos Empregos Públicos Municipais no percentual de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos) a título de recomposição de perda salarial e 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos) a título de aumento real, em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal. É necessário que ocorra fiel cumprimento desse ordenamento constitucional citado, para que a recomposição da perda salarial do servidor público acompanhe a manutenção do seu valor real, comparado ao índice da inflação. Além disso, é oportuno ressaltar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2.008 previu a concessão da recomposição da perda salarial, bem como o aumento para os vencimentos dos servidores municipais. Ressalta-se, ainda, que mesmo com o referido aumento na folha de pagamento, a Prefeitura Municipal não ultrapassará os limites para despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que compõem essa Casa de Leis o voto favorável ao presente O Projeto. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PARA AUMENTO DE DESPESA OU ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO. MODALIDADE: DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. EVENTOS: À - Reajuste Salarial. PRELIMINARMENTE: O Projeto de Lei concede reajuste salarial aos funcionários públicos municipais, portanto, a metodologia de cálculo que segue refere-se tão somente ao percentual de reajuste que será concedido. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO PREMISSAS: A- Aumento das despesas com pessoal provocado pela criação de novos cargos, conforme quadro abaixo: DESPESAS F.P.02/08 | INSS02/08| TOTAL SAÚDE 38.166,84 8.015,04 46.181,88 FUNDEB 40% 14.405,81 3.025,22 17.431,03 FUNDEB 60% 39.958,21 8.391,22 48.349,43 GERAL 67.358,18 14.145,22 81.503,40 TOTAL GERAL 159.889,04 33.576,70 193.465,74 REAJUSTE DE 10% 19.346,57 % REF. AUMENTO 4,42% TOTAL DA FOLHA 212.812,31 RCL ANUAL 5.256.659,32 4,05% RCL MENSAL 438.054,94 48,58% TOTAL DA FOLHA (MÉDIA) = R$ 159.889,04 Total dos encargos patronais R$ 159.889,04 x 21% = R$ 33.576,70 Total geral (Remuneração + Encargos) = R$ 193.465,74 = (Índice ref a fev/08 = 44,16%) Total da Remuneração considerando o acréscimo de 10% = R$ 212.812,31 Impacto na RCL, considerando o aumento = 48,58% GASTOS MENSAIS COM A FOLHA DE PAGAMENTO (MÉDIA) Gastos Mensais Exercícios 2007 2008 2009 FOLHA DE PAGAMENTO 190.225,50 212.812,31 221.324,80 Memória de Cálculo Exercício de 2007 = R$ 190.225,50 = 43,43% (RCL) Exercício de 2008 = R$ 193.465,74*10%= R$ 212.812,31 Exercício de 2009 = R$ 212.812,31 + 4%= R$ 221.324,80 4%= Previsão de reajuste IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 1. Superávit Financeiro Exercício Anterior 0,00 2. Receita Prevista 5.256.659,32 0,00 5.466.925,69 3. Disponibilidade Financeira (1+2) 5.256.659,32 5.466.925,69 4. Custo do Evento (aumento constitucional) 232.158,84 241.445,16 5. Impacto Orçamentário |(4/ 2):100 4,42% ; 4,42% 6. Impacto Financeiro (4 / 3):100 4,42% 4,42% DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁCTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO. “Declaramos para os devidos fins que o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado foram suportadas pelo total previsto no orçamento vigente sem a necessidade de novas fontes de arrecadação ou utilização de superávit financeiro para suportá-las.” DEMONSTRATIVO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS EFEITOS NOS PERÍODOS SEGUINTES A ASSUNÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Eventos 2008 2009 1. Redução de Despesas 232.158,84 241.445,16 - Redução de diversas despesas de custeio. DS OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO: O Município informa que, segundo DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - RELÓTIRIO DE GESTÃO do Sistema de Informações Municipais - SIM - AM, o percentual com despesas de pessoal em dezembro de 2007 encontrava-se em 43,43% e utilizando a base de cálculo para o mês de fevereiro do corrente ano a despesa com pessoal ficou no patamar de 44,16%. Considerando o reajuste salarial com a folha de pagamento o Município em 2008 terá o percentual de 48,58% e em 2009 de 48,74%. Levando-se em consideração que o Limite Máximo com pessoal do Poder Executivo, segundo Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual não pode ultrapassar 54% de sua Receita Corrente Líquida, e que, o limite prudencial recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná é no percentual de 51,30%, o Município está de acordo, desta forma atende, tanto o que é exigido na Legislação pertinente, quanto ao recomendado pelo Tribunal de Contas. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM O PPA, LDO E LOA. Declaro, em comprimento ao disposto no artigo 16, Il da LRF, que as despesas criadas com a criação de novos Cargos Comissionados têm adequação orçamentário-financeira com a LOA, PPA e LDO. ELCIO JOSE VIDAL Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 57/2008 — ADM Santana do Itararé, 25 de março de 2008. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos Empregos Públicos Municipais, a fim de que seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. ; j tenciosamente, ELCIOJOSÉ VIDA PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ - PR