br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 11/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereaores e Presidente da Câmara de Santana do Itararé, para Legislatura de 2009 á 2012.
native_id2433

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 14

SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2008
SUMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios
dos Vereadores e Presidente da Câmara de
Santana do Itararé, para Legislatura 2009 á
2012.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei.
Artigo 1º. — O subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Santana do
Itararé — Estado do Paraná, serão fixado nos termos desta Lei.
Artigo 2º. - Os Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr,
receberão subsídio mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Artigo 3º. — As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo de Santana do Itararé-Pr, obedecerão os princípios da Lei Orgânica Municipal, da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 4º - Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e em
conformidade com:
I- Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Para efeito de pagamento dos subsídios, será tomado por base a frequência dos
vereadores as Sessões realizadas mensalmente no decorrer de cada ano legislativo, percebendo
cada vereador, proporcionalmente a sua presença nas sessões ordinárias e extraordinárias.
Artigo 6º - A ausência do Vereador em sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, proporcional ao número total de
sessões ocorridas no mês.
Artigo 7º - Serão justificadas para efeito de percepção da indenização as seguintes faltas:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
odlas/20 a E e da e
IT qa
SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
I — Por motivo de luto até 08 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente ou colateral, até segundo grau;
II — Por motivo de casamento, até 07 (sete ) dias;
III — Por motivo de moléstia, mediante atestado médico;
IV - Por motivo de força maior, a critério da mesa da Câmara Municipal.
Artigo 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDONTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO
Gilmar Egidio Pereira, brasileiro, casado, Presidente da Câmara
Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade nº
6.906.515-5, inscrito CPF. sob nº 022.060.619-61, residente e domiciliado na Rua Dona
Valdomira Isac nº 952, centro em Santana do Itararé — Paraná.
DECLARO, para os devidos fins de direito e que faça os efeitos legais,
que a fixação de subsídios para próxima Legislatura não excede o limite de gastos com pessoal
previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, e que a fixação tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 16, II da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Comparando o valor projetado no mês atual e o valor da fixação para
próxima Legislatura não excede os limites de gastos com pessoal conforme Impacto
Orçamentário Financeiro apresentado.
Por ser a expressão da verdade, firma á presente.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 30 de
abril de 2008.
Gabinete da Presidência,
GI TO PEREIRA
si e da Câmara
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

CÂMARÃ MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
MÊS fevereiro/ 2008 fixa subsídios para gestão 2009 /2012
DISCRIMINAÇÃO
SUBSIDIOS DE
VEREADORES (MENSAL) | R$ 12.600,00
INSS PATRONAL R$ 2.646,00
TOTAL MENSAL COM
VEREADORES R$ 15.246,00
TOTAL ANUAL
VEREADORES R$ 182.952,00
VALOR CORRIGIDO R$ 182.952,00
SERVIDORES R$ 4.004,61
EE
SERVIDORES R$ 4.845,57
OTAL ANAUA
as sa 50146
VALOR CORRIGIDO R$ 84.591,45
R$ 247.543,45
TOTAL ANUAL GERAL
COM FOLHA DE
PAGAMENTO ATUAL
TOTAL ANUAL GERAL
$
IMITE DE 6% + 314.996,92
IMITE C/PESSOAL 95% $ 299.247,07
IMPACTO FEVEREIRO
2008 4,72%,
Pela EC 25/00 Do
R$ 4.992.338,98
Limite Pela Faixa
Populacional 8%
Limite de Gastos 399.387,12
Limite de Gastos
fotal pessoal c/ 70% 279.570,98
Possibilidade Para Folha de
RETOS 279.570,98
Conclusão: Em qualquer dos casos os limites encontra-se dentro dos limites legais
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL
FIXA SUBSÍDIOS
DISCRIMINAÇÃO
SUBSÍDIOS DE
VEREADORES (MENSAL é ssa
SETEMB. 07) R$ | 12.600,00
Vercapores “! [ns a52s000
VEREADORES R$ 15.246,00
OTAL ANUA
VEREADORES
SERVIDORES R$ 4.004,61
INSS PATRONAL R$ 840,96
R$
TOTAL MENSAL E
SERVIDORES 4.845,57
TOTAL ANAUAL
SERVIDORES R$ 64.591,45
TOTAL ANUAL GERAL
R$ 247.543,45
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR
DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO FINANCEIRO - Ano Base
2007
Consonate com art 29-A da C.F.(E.C. 25/00)
RECEITAS TRIBUTÁRIAS E TRANFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
IPOSTO RETIDO NA FONTE as soasas!|
ns sossas
R$ 11.997,92
CONTIBUIÇÕES DE
MELHORIAS MUNICIPAIS
COTA-PARTE IOF-DURO E RE
TRANSFERÊNCIA ICMS REF
DESONERAÇÃO PREVISTA NA
L.C.87/96 R$ 13.146,90
COTA -PARTE IMPOSTO
R A DA DIVIDA ATIVA
TRIBUTÁRIA R$ 31.388,31
TOTAL R$ 4.992.338,98
LIMITE PELA FAIXA
POPULACIONAL 8%
IMTE PARA GASTOS R$ 399.387,12
LIMITE PERMITIDO PARA
FOLHA DE PAGAMENTO 70%
POSSIBILIDADE PARA FOLHA
DE PAGAMENTO ( Anual) R$ 279.570,98
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR DEMONSTRATIVO DO
ORÇAMENTO FINANCEIRO - Ano Base 2007
Consonante com a Lei Complementar 101/00 e art. 2º IV da LRF
CLASSIFICAÇÃO DAS VERBAS
RECEITA CORENTE
LÍQUIDA ( 2006 R$ 5.249.948,60
LIMITE TOTAL PELAL.C.
101/00 6% da REL
LIMITE DE GASTO COM
pessom Nica 314.996,92
EEE [rs mpano
50.840,27 /
80.434,41
61.550,18
32.591,63
11.997,92 4
3.415.732,70 4
10.476,89 4
13.146,90 7
1.161.796,70 4
81.414,37 4
40.968,70 4
31.388,31
4.992.338,98
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LRF, Art 53, inciso | - Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
1/2007 à 12/2007
*** RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA ***
[ 112007 | 2/2007
RECEITAS CORRENTES (!)
[301.580,74[553.341,41
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
Previdenciária
Outras Contribuições
Receita Pairimoni
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
13.957,07] 19.328,31
0,00 0,00]
2.510,28] 1.434,34]
4.640,42] 11.661,30
6.806,37] 6.232,67)
0,00 0,00
0,00 0,00)
0,00
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita serviços
Transferências Correntes
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ICMS
Cota Parte do IPVA
Transferências do FUNDEF
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
0,00
0,00
243,20
279.634,66
45.577,90
98.854,98
9.764,50
64.308,00
61.129,28
507.721,50]
286.307,22
84.749,37
28.513.98
58.704,01
49.446,92
191,53)
3/2007 | 4/20
737.668,48/416.539,01]543.754,23/491.539,84]511.708,41]550.970,60/535.840,50/618.888,97
466.534,36
2.485,41
2.606,39)
34.503,50
0,00)
0,00
0,00
0,00
0,00)
7.022,42
412.444,01
237.499,02
81.604,48
9.481,06
47.719,66
36.139,79)
5.208,51
386.917,38
304.441,12]
89.005,21
4.483,07
56.167,46
56.398,14
3.865,52,
311.008,55] 241.866,85
92.999,11
4.574,56]
50.243,63]
64.973,41
10.607,11
5.871,17
0.00
0,00)
474.996,25
255.209,03
10.000,00)
479.385,34
262.835,97]
99.075,03
3.692,50)
59.090,23
54.691,61
1.932,14]
0,00
12.276,94
553.412,83
291.859,36]
104.280,77]
3.201,72]
59.059,20]
95.011,78
6.004,43
248.787,51
100.654,76
3.655,27
60.632,48
79.960,91
2.104,73
899.819,42
635.372,17
109.614,25
2.303,79
78.188,79
74.340,42
3.269,33
DEDUÇÕES (11)
114.666,10/151.891,71
188.863,79
304.790,21
50.840,27
0,00
140.543,89)
6.145.462,04
3.415.732,70]
1.161.796,70
81.414,37)
683.184,75
803.333,52
45.387,78)
1.420.185,83)
Contrib. Plano Seg. Social Servidor
Servidor
Patronal
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07
82.082,34] 66.294,61
0,00
0,00)
0,00
0,00
69.247,00)
91.393,19] 51.813,64] 38.051,79)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-I)
|233.145,25]454.703,34/392.174,18/564.192,95/298.430,76]436.455,44
file:/C Arquivos de programasiTCEPRISIM-AM200NHTMLEARCL12509200712.htm
0,00]
0,00)
0,00)
0,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
779.215,89
640.969,94
Página | de 1
18/2/2008
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
1/2007 à 12/2007
LRF, Art 53, inciso | - Anexo Ill
** RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA ***
R$
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO 1/2007 4/2007 5/2007 6/2007 7/2007 8/2007 9/2007 10/2007 | 11/2007 | 12/2007 TOTAL
RECEITAS CORRENTES (l) 301.580,74/553.341,41]466.534,36]737.668,48/416.539,01]543.754,23/491.539,84/511.708,41/550.970,60/535.840,50 580.119,30/943.078,91/6.632.675,79] >)
Receita Tributária “| 13.957,07 39.595,30] 20.400,99] 16.131,77] 11.304,74] 15.947,10] 19.481,06] 48.081,86] 22.836,45] 43.857,72] 33.743,26] 304.665,63)" )
IPTU. 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 2.049,34 674,76] 24.755,21] 7.993,73] 8.329,83] 7.037,40] 50.840,2
Isso 2.510,28 248541] 235354] 3.068,16] 2.576,62] 3.112,96] 2.328,02] 246387] 2.772,78] 2.546,17] 493948] 32.591,6
ITBI 4.640,42 2.606,39] 7.696,40 0,00] 1.618,47] 3.163,23] 10.607,11 701,19] 1.341,52] 14.989,02] 2.525,13 6 -550,18
Outras Receitas Tributárias 6.806,37 34.503,50] 10.351,05] 13.063,61] 7.109,65] 7.621,57] 5.871,17] 20.161,59] 10.728,42] 17.992,70] 19.241,25] 159.683,5 ai
Receita de Contribuições “ 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00/ 0,00
Previdenciária — 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
Outras Contribuições dá 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
Receita Patrimonial 1.088,87 2.264,12] 1.951,33] 2.061,72] 1.521,54] 1.410,13] 2.026,70] 41.571,26] -- 3.233,65] 3.055,13] - 2.635,46] — 33.597,49
Receita Agropecuária 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o)
Receita serviços 243,20 7.022,42] 27.807,01] 7.441,17] 10.000,00] 12.419,69] 11.676,54] 10.000,00] 14.229,70] 12.276,94] 2.104,73 140.543,89]
Transferências Correntes 279.634,66 412.444,01] 685.719,73] 386.917,38] 517.062,43] 454.657,56] 474.996,25] 479.385,34] 493.690,93] 514.925,08] 901.326,13] 6.108.481,00)
Cota Parte do FPM |
Cota Parte do ICMS |
Cota Parte do IPVA. y
/Transferências do FUNDEF
| Outras Transferências Correntes
45.577,90
“98.854,98
9.764,50]
64.308,00
61.129,28
237.499,02] 294.968,00] 304.441,12] 311.008,55]
81.604,48] 120.318,63] 88.972,05] 89.005,21
9.481,06] 5.483,57] 4.845,67] 4.483,07
47.719,66] 156.448,54] -71.153,88] 56.167,46
36.139,79] 108.500,99] 59.812,42] 56.398,14
241.866,85] 255.209,03] 262.835,97] 248.787,51] 291.859,36]
92.999,11] 91.668,06] 99.075,03] 100.654,76] 104.280,77
4.574,56] 1.414,68] 3.692,50] 3.655,27] 3.201,72
50.243,63] 63.776,63] 59.090,23] 60.632,48] 59.059,20
64.973,41] 62.927,85] 54.691,61] 79.960,91] 56.524,03
635.372,17) 3415:732,70] >
109.614,25] 1.161.796,70] ——
3.810,50 82.921,08] A?
78.188,79] 683.184,75
74.340,42] 764.845,77
Outras Receitas Correntes 6.656,94 5.208,51 1.789,42] 3.986,97] 3.865,52] 7.105,36] 3.527,86] 1.932,14] 1.849,77] 6.004,43] 3.269,33] 45.387,78]
DEDUÇÕES (ll) 68.435,49 74.360,18/173.475,53/118.108,25/107.298,79/106.065,25/112.558,56/105.824,11/114.666,10/113.139,89/182.741,96/1.375.312,18]
Contrib. Plano Seg. Social Servidor 0,00] 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
Patronal 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00] 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00]
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF] 22.192,63] 56.043,58)
| Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07
54.197,24] 82.082,34] 66.294,61] 69.247,00] 56.879,34] 58.676,64] 61.395,05] 59.912,07] 67.116,93] 119.127,78] 773.165,21
46.242,86] 42.594,49] 20.162,94] 91.393,19] 51.813,64] 38.051,79] 49.185,91] 53.881,92] 44.429,06] 54.754,03] 46.022,96] 63.614,18] 602.146,97
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II)
233.145,25/454.703,34/392.174,18/564.192,95/298.430,76/436.455,44]385.474,59/399.149,85/445.146,49/421.174,40/466.979,41]760.336,95) f REL

open original →