| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereaores e Presidente da Câmara de Santana do Itararé, para Legislatura de 2009 á 2012. |
| native_id | 2433 |
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SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2008 SUMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Santana do Itararé, para Legislatura 2009 á 2012. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei. Artigo 1º. — O subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, serão fixado nos termos desta Lei. Artigo 2º. - Os Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberão subsídio mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Artigo 3º. — As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Santana do Itararé-Pr, obedecerão os princípios da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 4º - Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e em conformidade com: I- Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5º - Para efeito de pagamento dos subsídios, será tomado por base a frequência dos vereadores as Sessões realizadas mensalmente no decorrer de cada ano legislativo, percebendo cada vereador, proporcionalmente a sua presença nas sessões ordinárias e extraordinárias. Artigo 6º - A ausência do Vereador em sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio, proporcional ao número total de sessões ocorridas no mês. Artigo 7º - Serão justificadas para efeito de percepção da indenização as seguintes faltas: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 odlas/20 a E e da e IT qa SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ I — Por motivo de luto até 08 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até segundo grau; II — Por motivo de casamento, até 07 (sete ) dias; III — Por motivo de moléstia, mediante atestado médico; IV - Por motivo de força maior, a critério da mesa da Câmara Municipal. Artigo 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 9º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2009. Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDONTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO Gilmar Egidio Pereira, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade nº 6.906.515-5, inscrito CPF. sob nº 022.060.619-61, residente e domiciliado na Rua Dona Valdomira Isac nº 952, centro em Santana do Itararé — Paraná. DECLARO, para os devidos fins de direito e que faça os efeitos legais, que a fixação de subsídios para próxima Legislatura não excede o limite de gastos com pessoal previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, e que a fixação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 16, II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Comparando o valor projetado no mês atual e o valor da fixação para próxima Legislatura não excede os limites de gastos com pessoal conforme Impacto Orçamentário Financeiro apresentado. Por ser a expressão da verdade, firma á presente. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 30 de abril de 2008. Gabinete da Presidência, GI TO PEREIRA si e da Câmara Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 CÂMARÃ MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MÊS fevereiro/ 2008 fixa subsídios para gestão 2009 /2012 DISCRIMINAÇÃO SUBSIDIOS DE VEREADORES (MENSAL) | R$ 12.600,00 INSS PATRONAL R$ 2.646,00 TOTAL MENSAL COM VEREADORES R$ 15.246,00 TOTAL ANUAL VEREADORES R$ 182.952,00 VALOR CORRIGIDO R$ 182.952,00 SERVIDORES R$ 4.004,61 EE SERVIDORES R$ 4.845,57 OTAL ANAUA as sa 50146 VALOR CORRIGIDO R$ 84.591,45 R$ 247.543,45 TOTAL ANUAL GERAL COM FOLHA DE PAGAMENTO ATUAL TOTAL ANUAL GERAL $ IMITE DE 6% + 314.996,92 IMITE C/PESSOAL 95% $ 299.247,07 IMPACTO FEVEREIRO 2008 4,72%, Pela EC 25/00 Do R$ 4.992.338,98 Limite Pela Faixa Populacional 8% Limite de Gastos 399.387,12 Limite de Gastos fotal pessoal c/ 70% 279.570,98 Possibilidade Para Folha de RETOS 279.570,98 Conclusão: Em qualquer dos casos os limites encontra-se dentro dos limites legais CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PESSOAL FIXA SUBSÍDIOS DISCRIMINAÇÃO SUBSÍDIOS DE VEREADORES (MENSAL é ssa SETEMB. 07) R$ | 12.600,00 Vercapores “! [ns a52s000 VEREADORES R$ 15.246,00 OTAL ANUA VEREADORES SERVIDORES R$ 4.004,61 INSS PATRONAL R$ 840,96 R$ TOTAL MENSAL E SERVIDORES 4.845,57 TOTAL ANAUAL SERVIDORES R$ 64.591,45 TOTAL ANUAL GERAL R$ 247.543,45 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO FINANCEIRO - Ano Base 2007 Consonate com art 29-A da C.F.(E.C. 25/00) RECEITAS TRIBUTÁRIAS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS IPOSTO RETIDO NA FONTE as soasas!| ns sossas R$ 11.997,92 CONTIBUIÇÕES DE MELHORIAS MUNICIPAIS COTA-PARTE IOF-DURO E RE TRANSFERÊNCIA ICMS REF DESONERAÇÃO PREVISTA NA L.C.87/96 R$ 13.146,90 COTA -PARTE IMPOSTO R A DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA R$ 31.388,31 TOTAL R$ 4.992.338,98 LIMITE PELA FAIXA POPULACIONAL 8% IMTE PARA GASTOS R$ 399.387,12 LIMITE PERMITIDO PARA FOLHA DE PAGAMENTO 70% POSSIBILIDADE PARA FOLHA DE PAGAMENTO ( Anual) R$ 279.570,98 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO FINANCEIRO - Ano Base 2007 Consonante com a Lei Complementar 101/00 e art. 2º IV da LRF CLASSIFICAÇÃO DAS VERBAS RECEITA CORENTE LÍQUIDA ( 2006 R$ 5.249.948,60 LIMITE TOTAL PELAL.C. 101/00 6% da REL LIMITE DE GASTO COM pessom Nica 314.996,92 EEE [rs mpano 50.840,27 / 80.434,41 61.550,18 32.591,63 11.997,92 4 3.415.732,70 4 10.476,89 4 13.146,90 7 1.161.796,70 4 81.414,37 4 40.968,70 4 31.388,31 4.992.338,98 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF, Art 53, inciso | - Anexo III ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1/2007 à 12/2007 *** RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA *** [ 112007 | 2/2007 RECEITAS CORRENTES (!) [301.580,74[553.341,41 Receita Tributária IPTU ISS ITBI Previdenciária Outras Contribuições Receita Pairimoni Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições 13.957,07] 19.328,31 0,00 0,00] 2.510,28] 1.434,34] 4.640,42] 11.661,30 6.806,37] 6.232,67) 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Receita Agropecuária Receita Industrial Receita serviços Transferências Correntes Cota Parte do FPM Cota Parte do ICMS Cota Parte do IPVA Transferências do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 243,20 279.634,66 45.577,90 98.854,98 9.764,50 64.308,00 61.129,28 507.721,50] 286.307,22 84.749,37 28.513.98 58.704,01 49.446,92 191,53) 3/2007 | 4/20 737.668,48/416.539,01]543.754,23/491.539,84]511.708,41]550.970,60/535.840,50/618.888,97 466.534,36 2.485,41 2.606,39) 34.503,50 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00) 7.022,42 412.444,01 237.499,02 81.604,48 9.481,06 47.719,66 36.139,79) 5.208,51 386.917,38 304.441,12] 89.005,21 4.483,07 56.167,46 56.398,14 3.865,52, 311.008,55] 241.866,85 92.999,11 4.574,56] 50.243,63] 64.973,41 10.607,11 5.871,17 0.00 0,00) 474.996,25 255.209,03 10.000,00) 479.385,34 262.835,97] 99.075,03 3.692,50) 59.090,23 54.691,61 1.932,14] 0,00 12.276,94 553.412,83 291.859,36] 104.280,77] 3.201,72] 59.059,20] 95.011,78 6.004,43 248.787,51 100.654,76 3.655,27 60.632,48 79.960,91 2.104,73 899.819,42 635.372,17 109.614,25 2.303,79 78.188,79 74.340,42 3.269,33 DEDUÇÕES (11) 114.666,10/151.891,71 188.863,79 304.790,21 50.840,27 0,00 140.543,89) 6.145.462,04 3.415.732,70] 1.161.796,70 81.414,37) 683.184,75 803.333,52 45.387,78) 1.420.185,83) Contrib. Plano Seg. Social Servidor Servidor Patronal Compensação Financ. entre Regimes Previd. Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07 82.082,34] 66.294,61 0,00 0,00) 0,00 0,00 69.247,00) 91.393,19] 51.813,64] 38.051,79) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-I) |233.145,25]454.703,34/392.174,18/564.192,95/298.430,76]436.455,44 file:/C Arquivos de programasiTCEPRISIM-AM200NHTMLEARCL12509200712.htm 0,00] 0,00) 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779.215,89 640.969,94 Página | de 1 18/2/2008 MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1/2007 à 12/2007 LRF, Art 53, inciso | - Anexo Ill ** RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA *** R$ EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO 1/2007 4/2007 5/2007 6/2007 7/2007 8/2007 9/2007 10/2007 | 11/2007 | 12/2007 TOTAL RECEITAS CORRENTES (l) 301.580,74/553.341,41]466.534,36]737.668,48/416.539,01]543.754,23/491.539,84/511.708,41/550.970,60/535.840,50 580.119,30/943.078,91/6.632.675,79] >) Receita Tributária “| 13.957,07 39.595,30] 20.400,99] 16.131,77] 11.304,74] 15.947,10] 19.481,06] 48.081,86] 22.836,45] 43.857,72] 33.743,26] 304.665,63)" ) IPTU. 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 2.049,34 674,76] 24.755,21] 7.993,73] 8.329,83] 7.037,40] 50.840,2 Isso 2.510,28 248541] 235354] 3.068,16] 2.576,62] 3.112,96] 2.328,02] 246387] 2.772,78] 2.546,17] 493948] 32.591,6 ITBI 4.640,42 2.606,39] 7.696,40 0,00] 1.618,47] 3.163,23] 10.607,11 701,19] 1.341,52] 14.989,02] 2.525,13 6 -550,18 Outras Receitas Tributárias 6.806,37 34.503,50] 10.351,05] 13.063,61] 7.109,65] 7.621,57] 5.871,17] 20.161,59] 10.728,42] 17.992,70] 19.241,25] 159.683,5 ai Receita de Contribuições “ 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00/ 0,00 Previdenciária — 0,00] 0,00 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 Outras Contribuições dá 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 Receita Patrimonial 1.088,87 2.264,12] 1.951,33] 2.061,72] 1.521,54] 1.410,13] 2.026,70] 41.571,26] -- 3.233,65] 3.055,13] - 2.635,46] — 33.597,49 Receita Agropecuária 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o) Receita serviços 243,20 7.022,42] 27.807,01] 7.441,17] 10.000,00] 12.419,69] 11.676,54] 10.000,00] 14.229,70] 12.276,94] 2.104,73 140.543,89] Transferências Correntes 279.634,66 412.444,01] 685.719,73] 386.917,38] 517.062,43] 454.657,56] 474.996,25] 479.385,34] 493.690,93] 514.925,08] 901.326,13] 6.108.481,00) Cota Parte do FPM | Cota Parte do ICMS | Cota Parte do IPVA. y /Transferências do FUNDEF | Outras Transferências Correntes 45.577,90 “98.854,98 9.764,50] 64.308,00 61.129,28 237.499,02] 294.968,00] 304.441,12] 311.008,55] 81.604,48] 120.318,63] 88.972,05] 89.005,21 9.481,06] 5.483,57] 4.845,67] 4.483,07 47.719,66] 156.448,54] -71.153,88] 56.167,46 36.139,79] 108.500,99] 59.812,42] 56.398,14 241.866,85] 255.209,03] 262.835,97] 248.787,51] 291.859,36] 92.999,11] 91.668,06] 99.075,03] 100.654,76] 104.280,77 4.574,56] 1.414,68] 3.692,50] 3.655,27] 3.201,72 50.243,63] 63.776,63] 59.090,23] 60.632,48] 59.059,20 64.973,41] 62.927,85] 54.691,61] 79.960,91] 56.524,03 635.372,17) 3415:732,70] > 109.614,25] 1.161.796,70] —— 3.810,50 82.921,08] A? 78.188,79] 683.184,75 74.340,42] 764.845,77 Outras Receitas Correntes 6.656,94 5.208,51 1.789,42] 3.986,97] 3.865,52] 7.105,36] 3.527,86] 1.932,14] 1.849,77] 6.004,43] 3.269,33] 45.387,78] DEDUÇÕES (ll) 68.435,49 74.360,18/173.475,53/118.108,25/107.298,79/106.065,25/112.558,56/105.824,11/114.666,10/113.139,89/182.741,96/1.375.312,18] Contrib. Plano Seg. Social Servidor 0,00] 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] Patronal 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00) Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00] 0,00) 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00] Dedução de Receita para Formação do FUNDEF] 22.192,63] 56.043,58) | Acórdão TCE/PR 1509/06 e 870/07 54.197,24] 82.082,34] 66.294,61] 69.247,00] 56.879,34] 58.676,64] 61.395,05] 59.912,07] 67.116,93] 119.127,78] 773.165,21 46.242,86] 42.594,49] 20.162,94] 91.393,19] 51.813,64] 38.051,79] 49.185,91] 53.881,92] 44.429,06] 54.754,03] 46.022,96] 63.614,18] 602.146,97 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II) 233.145,25/454.703,34/392.174,18/564.192,95/298.430,76/436.455,44]385.474,59/399.149,85/445.146,49/421.174,40/466.979,41]760.336,95) f REL